SI Empreendedorismo | Portugal 2030

Estão abertas as candidaturas para o programa SI Empreendedorismo, destinado a apoiar investimentos focados na criação de novas empresas e negócios inovadores. Este incentivo é especialmente dirigido a projetos resultantes de atividades de I&D ou com forte componente de valorização do conhecimento, incluindo áreas intensivas em tecnologia e criatividade. Com este apoio, os empreendedores têm a oportunidade de beneficiar de financiamento até 75%, a fundo perdido, para diversas despesas elegíveis, como aquisição de máquinas e equipamentos, transferência de tecnologia, através da aquisição de patentes, entre outras despesas. Entidades Elegíveis Despesas Elegíveis Características do Financiamento Área Geográfica Abrangida Período de Candidaturas Entidades Elegíveis São beneficiárias as micro e pequenas empresas em fase de arranque. Despesas Elegíveis Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia; Nos termos da alínea g), do artigo 66.º, do REITD, na sua redação atual, são ainda elegíveis Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis; Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Características do Financiamento A taxa de financiamento das operações elegíveis é 75% até ao limite de 500. 000 Euros por projeto. Área Geográfica Abrangida O presente aviso tem aplicação na região NUTS II Norte. Período de Candidaturas De 31-12-2024 a 28-02-2025 (18h). Saiba se a sua empresa é elegível! Realizamos o enquadramento do seu projeto de forma gratuita e sem compromisso. Contacte-nos! Your browser does not support JavaScript!. Please enable javascript in your browser in order to get form work properly. Gostaria de mais informações ou de agendar uma reunião? Contacte-nos!

A Norporgest em 2024: Impacto e Sucesso!

2024 foi um ano de crescimento e conquistas para a Norporgest – Consultores, consolidando a nossa posição como uma das melhores empresas de Gestão. Com uma abordagem personalizada e focada em resultados, apoiámos empresas e empresários a alcançar os seus objetivos, gerando valor e impulsionando o desenvolvimento regional e nacional. Consultoria: Impacto e Sucesso No setor de consultoria, os números falam por si. No ano de 2024, conseguimos uma taxa de aprovação de mais de 70% nas candidaturas submetidas, traduzindo-se em mais de 60 milhões de euros em investimento. Além disso:• +115 projetos concluídos em áreas como Indústria, Serviços, Turismo e Tecnologia.• Apoio direto à criação de +500 novos postos de trabalho, reforçando o impacto positivo no desenvolvimento económico das regiões onde atuamos.• 97% de satisfação dos clientes, provando que o nosso compromisso com a excelência continua a ser reconhecido e valorizado. Contabilidade: Precisão e Benefícios para os Nossos Clientes O setor de contabilidade da Norporgest – Consultores destacou-se pelo impacto direto na saúde financeira das empresas que confiam em nós: Recuperámos mais de 500.000€ em benefícios fiscais para os nossos clientes, assegurando o cumprimento de todas as obrigações legais e otimizando os seus resultados financeiros. Entre os incentivos abrangidos destacam-se o SIFIDE, RFAI, CFEI II, ICE e a Majoração de Gastos com Eletricidade e Gás, entre outros. Esta conquista reflete o nosso compromisso em maximizar as vantagens fiscais das empresas, contribuindo para o seu crescimento e sustentabilidade. Concentrámos os nossos esforços em prestar um serviço ainda mais personalizado e eficaz, mantendo uma base de clientes sólida e fiel. Essa abordagem reflete o nosso compromisso com a excelência e com soluções ajustadas às necessidades de cada empresa. A Norporgest orgulha-se de ser mais do que um prestador de serviços. Somos um parceiro estratégico para empresas de diferentes dimensões e setores, trabalhando lado a lado para transformar desafios em oportunidades. Em 2024, continuámos a inovar, simplificar processos e entregar resultados que fazem a diferença. Estamos prontos para 2025, com novos projetos e dedicação para alcançar o sucesso dos nossos clientes. PrevPreviousNorporgest: Resultados de Excelência em Benefícios Fiscais NextSI Empreendedorismo | Portugal 2030Next Quer otimizar os benefícios fiscais da sua empresa este ano? Fale Connosco!

Instalação de Jovens Agricultores | PRR

Estão abertas candidaturas para o apoio “Instalação de Jovens Agricultores”, apoio que visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.   A presente tipologia contribui para: Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais; Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável. Tendo em consideração a necessidade de existir previsibilidade na abertura de avisos, este aviso terá a duração de um ano, repartido por 4 períodos de apresentação de candidaturas, sem transição de candidaturas entre períodos. Beneficiários Elegíveis Despesas Elegíveis Características do Financiamento Área Geográfica Abrangida Período de Candidaturas Beneficiários Elegíveis Podem beneficiar dos apoios previstos: As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação; As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%. Despesas Elegíveis Bens imóveis – compra, construção e melhoramento, designadamente: Compra de prédios rústicos até 10% do total das restantes despesas elegíveis para a operação; Preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização; Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação   Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral; Equipamentos informáticos; Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão; Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo; Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal; Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.   Animais – Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas; As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas; As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura; Melhorias das infraestruturas fundiárias e instalação da vinha; Aquisição de animais reprodutores; Formação especializada até ao limite de 2.500 euros. Características do Financiamento Até 60% a fundo perdido.   Área Geográfica Abrangida Portugal Continental. Período de Candidaturas Aviso com 4 períodos de apresentação de candidaturas a esta tipologia de intervenção: 1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 28 de fevereiro de 2025; 2.º Período – Entre as 17:00h de 03 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025; 3.º Período – Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025; 4.º Período – Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025. Saiba se a sua empresa é elegível! Realizamos o enquadramento do seu projeto de forma gratuita e sem compromisso. Contacte-nos! Your browser does not support JavaScript!. Please enable javascript in your browser in order to get form work properly. Gostaria de mais informações ou de agendar uma reunião? Contacte-nos!

Alterações Fiscais e Laborais para 2025: Conheça as Novas Medidas

Com a chegada de 2025, entram em vigor novas medidas fiscais e laborais que impactarão trabalhadores e empresas. Este guia resume as principais mudanças e os pontos a ter em atenção. 1. Novos Valores de Referência e Benefícios Fiscais Salário Mínimo Nacional: A partir de 1 de janeiro de 2025, o salário mínimo sobe para 870€, conforme o Decreto-Lei nº 112/2024. Indexante de Apoios Sociais (IAS): O valor de referência passa para 522,50€, refletindo um aumento de 13,24€. Subsídio de Alimentação: Isenção até 10,20€ para pagamento em cartão e até 6€ para pagamento em dinheiro. 2. Apoios Específicos e Alterações no IRS IRS Jovem: A duração do benefício estende-se para 10 anos, com isenções parciais progressivas: 100% no primeiro ano; 75% nos anos 2 a 4; 50% nos anos 5 a 7; 25% nos anos 8 a 10. Aplica-se a jovens até 35 anos, independentemente do grau académico. Trabalho Suplementar: A retenção na fonte será aplicada desde a primeira hora suplementar, com taxa autónoma reduzida a 50%. Ajudas de Custo: Incremento de 5%, elevando para 65,89€ as deslocações nacionais e para 156,36€ as deslocações internacionais. 3. Incentivos e Benefícios para Empresas Valorização Salarial: Benefício fiscal para empresas que aumentem os salários em, pelo menos, 4,7%, com majoração de 200% nos encargos relativos aos aumentos, até 4.350€ por trabalhador. Prémios e Gratificações: Isenção de IRS até 6% da remuneração base anual, desde que sejam cumpridos os requisitos do incentivo à valorização salarial. Estes valores estarão isentos de contribuições para a Segurança Social. 4. Obrigações Declarativas e Procedimentos Inventários: Dispensa de valorização para o período de 2024 e também para sujeitos passivos sem inventário permanente, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025. Faturas em PDF: Aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2025. Ficheiro SAF-T: Obrigatoriedade de submissão a partir de 2027, para os períodos fiscais de 2026 em diante. Nota Importante: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de legislação oficial, como o Decreto-Lei n.º 112/2024 e a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025. PrevPreviousApoios Extraordinários para a Recuperação dos Danos Causados pelos Incêndios de Setembro de 2024 Norporgest – Consultores Contacte-nos!

Apoios Extraordinários para a Recuperação dos Danos Causados pelos Incêndios de Setembro de 2024

O XXIV Governo Constitucional implementou, através do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, medidas extraordinárias para apoiar a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios rurais que deflagraram entre os dias 15 e 19 de setembro de 2024, nas regiões Norte e Centro. Estas medidas têm como objetivo mitigar os impactos dos incêndios, promovendo a sustentabilidade das atividades florestais, a preservação dos habitats naturais e a revitalização económica das comunidades afetadas. Os apoios agora disponíveis dividem-se em duas grandes áreas: 1. Substituição e reparação de infraestruturas florestais Este apoio destina-se a compensar os prejuízos causados às atividades florestais. Serão financiadas ações como: Reparação ou substituição de máquinas e equipamentos florestais; Reconstrução de armazéns e outras infraestruturas de apoio à atividade florestal; Equipamentos destinados ao abate, transporte e processamento de materiais lenhosos, biomassa florestal e resina. Beneficiários: Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com atividades diretamente afetadas pelos incêndios. Condições e valores de apoio: Apoio máximo de 100% até 75.000€; 85% para despesas entre 75.001€ e 150.000€; 50% para despesas entre 150 001€ e 225 000€. Os apoios são ajustados às indemnizações recebidas através de seguros. 2. Apoio às entidades gestoras de zonas de caça As entidades gestoras de zonas de caça diretamente afetadas pelos incêndios podem solicitar apoio para ações de recuperação de habitats e infraestruturas, essenciais à preservação do equilíbrio ecológico e das tradições cinegéticas. Tipologias de ações elegíveis: Obrigatórias: Instalação de campos de alimentação e sebes multifuncionais; Facultativas: Instalação de comedouros, bebedouros e cercas de contenção, limpeza de pontos de água, repovoamento cinegético, entre outras ações de recuperação. Beneficiários: Podem candidatar-se entidades gestoras de Zonas de Caça Associativa, Municipal ou Turística. Condições e valores de apoio: Apoio fixo de 3 € por hectare, até ao limite máximo de 25 000 € por zona de caça. 3. Apoio aos apicultores Os incêndios de setembro de 2024 comprometeram a alimentação natural das abelhas em apiários situados na proximidade das áreas ardidas. Para mitigar este impacto, foi criado um apoio destinado à aquisição de alimento para as colmeias afetadas. Beneficiários: Apicultores com registo de atividade atualizado na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e apiários localizados até 1,5 km da mancha ardida, conforme identificada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Condições e valores: 6,80 € por colmeia, de cada apiário elegível; Financiamento assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com um montante máximo de 220.000€. Candidaturas: Os pedidos devem ser apresentados à CCDR territorialmente competente, no prazo de 30 dias úteis após a publicação do despacho normativo, acompanhados de uma ficha de declaração de prejuízos e da declaração de existências. Caso a procura exceda a dotação orçamental, o montante será rateado proporcionalmente. Candidaturas Gerais As candidaturas para todos os apoios devem ser submetidas até 30 de dezembro de 2024, através do portal das CCDR territorialmente competentes. Apenas uma candidatura será permitida por beneficiário, e estas não são cumuláveis com outros apoios de idêntica finalidade. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a validação dos pedidos, sujeitos a controlo no local. Dotação Orçamental Global 5.000.000€ para apoio às atividades florestais; 350.000€ para apoio às zonas de caça; 220.000€ para apoio aos apicultores. Estas medidas visam assegurar a recuperação das áreas afetadas, promovendo a continuidade das atividades económicas e a preservação dos recursos naturais. Para mais informações aceda abaixo Clique aqui PrevPreviousApoio para o Setor da Pesca e Aquicultura | PRR Norporgest – Consultores Contacte-nos!

Apoio para o Setor da Pesca e Aquicultura | PRR

Este aviso pretende fomentar a aposta na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, nesta se incluindo a pesca, a aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura.  Os projetos devem incidir nas seguintes tipologias:  a) Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária; b) Eficiência energética; c) Redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida; d) Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca; e) Melhoria das condições de trabalho a bordo, nas instalações aquicultura e indústria transformadora; f) Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético; g) Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura. Entidades Elegíveis Despesas Elegíveis Características do Financiamento Período de Candidaturas Entidades Elegíveis As PME que desenvolvam atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura, nomeadamente com os CAE: 031 – Pesca; 032 – Aquicultura; 301 – Construção naval; 1020 – Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos; 104 – Produção de óleos e gorduras animais e vegetais; 108 – Fabricação de outros produtos alimentares. Despesas Elegíveis As despesas elegíveis incluem: Diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos; Equipamentos, motores propulsores, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo a substituição de cascos, dispositivos de segurança a bordo; Painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética; Custos com pessoal, com vínculo contratual ao beneficiário, durante o período de realização do projeto; Despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações; Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços. Características do Financiamento Os apoios são a fundo perdido (não reembolsáveis) com um limite máximo de 150.000 euros por projeto, exceto quando se trate de modernização que envolva substituição de casco de madeira, cujo limite máximo de apoio será de 200.000 euros.   Período de Candidaturas O prazo para submissão das candidaturas decorre até ao dia 15.01.2025.  Saiba se a sua empresa é elegível! Realizamos o enquadramento do seu projeto de forma gratuita e sem compromisso. Contacte-nos! Gostaria de mais informações ou de agendar uma reunião? Contacte-nos!

Apoio ao emprego e empreendedorismo | Portugal 2030 (Região Centro)

Estão abertas candidaturas para um apoio financeiro excecional, destinado à criação de novos postos de trabalho. O Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo está aberto, para já, na Região do Pinhal Interior, Algarve e Alentejo. Com este incentivo, é possível obter financiamento até 85% a fundo perdido para a contratação de colaboradores ou criação do próprio posto de trabalho, permitindo expandir a equipa ou iniciar um negócio com um investimento reduzido. Entidades Elegíveis Destinatários Requisitos para Acesso Características do Financiamento Área Geográfica Abrangida Período de Candidaturas Entidades Elegíveis Podem aceder aos apoios concedidos para a execução desta tipologia de operação: Micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio. Destinatários São destinatários elegíveis das ações: Pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas; Pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego; Pessoas que se queiram deslocar para os respetivos territórios para trabalhar. Requisitos para Acesso A empresa e o projeto devem cumprir ainda os seguintes pressupostos:  Só são elegíveis as micro e pequenas empresas com contabilidade organizada;  Os postos de trabalho a criar devem ser presenciais;  Os contratos devem ser a tempo inteiro e sem termo;  O apoio é para um máximo de 3 postos de trabalho;  A operação deve conduzir à criação líquida de emprego.  Características do Financiamento Até 85% a fundo perdido. Área Geográfica Abrangida Região Pinhal Interior: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Mação, Miranda do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares. Região Algarve. Região Alentejo.   Abertura esperada em breve para as outras regiões do país. Período de Candidaturas Região Algarve: 30 de dezembro de 2024. Região Pinhal Interior: 28 de fevereiro de 2025. Região Alentejo: 14 de abril de 2025. Saiba se a sua empresa é elegível! Realizamos o enquadramento do seu projeto de forma gratuita e sem compromisso. Contacte-nos! Your browser does not support JavaScript!. Please enable javascript in your browser in order to get form work properly. Gostaria de mais informações ou de agendar uma reunião? Contacte-nos!

SIID- I&D Empresarial – Operações Individuais | Portugal 2030

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação. Entidades Elegíveis Área Geográfica Abrangida Despesas Elegíveis Características do Financiamento Período de Candidaturas Entidades Elegíveis Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).   Área Geográfica Abrangida O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.   Despesas Elegíveis Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho; Matérias-primas e materiais consumíveis; Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; Aquisição de software específico para o projeto; Despesas com a promoção e divulgação dos resultados; Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto; Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado; Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; Aquisição de patentes; Despesas ROC/TOC; Custos indiretos Características do Financiamento Até 80% a fundo perdido. Período de Candidaturas O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases: Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022. Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022. Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022. Saiba se a sua empresa é elegível! Realizamos o enquadramento do seu projeto de forma gratuita e sem compromisso. Contacte-nos! Gostaria de mais informações ou de agendar uma reunião? Contacte-nos!

Sistema de Incentivos de Base Territorial | Portugal 2030 | Região Centro

CANDIDATURAS ABERTAS! Encontra-se aberto na Região Centro, até 29/11/2024, o apoio Sistemas de Incentivos de Base Territorial, do Portugal 2030. Este incentivo visa concretizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. O apoio Sistema de Incentivos de Base Territorial da Região Centro tem uma subvenção até 60% a fundo perdido e apoia projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura; Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala. Entidades Elegíveis CAE Elegíveis Despesas Elegíveis Características do Financiamento Período de Candidaturas Entidades Elegíveis São entidades beneficiárias do presente aviso as micro e pequenas empresas; Os beneficiários devem demonstrar que dispõem de contabilidade organizada; Os beneficiários devem declarar que não têm operações submetidas ou aprovadas no âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) – Inovação Produtiva ou noutros instrumentos de apoio que visem investimentos para o mesmo fim dos apoiados no presente Aviso; Os beneficiários devem comprovar a respetiva legitimidade para intervir nos imóveis/terrenos, quando aplicável.       CAE Elegíveis São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:   Região das Beiras e Serra da Estrela Indústrias extrativas (CAE 05 a 09); Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33); Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística(93293). Região de Coimbra Indústrias transformadoras (CAE 10, 11 e 13 a 33); Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística(93293). Região de Leiria Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33); Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293). Região do Médio Tejo Indústrias extrativas (CAE 05 a 09); Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33); Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293). Região de Viseu Dão Lafões Indústrias extrativas (CAE 05 a 09); Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33); Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293). Região da Beira Baixa Indústrias extrativas (CAE 05 a 09); Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33). Despesas Elegíveis Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e com as limitações referidas no nº 5 do ponto seguinte; Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento; Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.   Características do Financiamento Entre 40% a 60% a fundo perdido. As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível igual ou superior a 40.000 euros e um máximo de despesa elegível igual ou inferior a 300.000 euros, aferidas com base nos dados resultantes da análise da candidatura. Período de Candidaturas Região do Médio Tejo: até 31/12/2024 Região de Leiria e Oeste: até 14/01/2025 Regiões de Coimbra, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa e Serra Estrela: até 13/12/2024 O período para apresentação das candidaturas vai até ao prazo estipulado ou até ao fim da dotação orçamental. Saiba se a sua empresa é elegível! Realizamos o enquadramento do seu projeto de forma gratuita e sem compromisso. Contacte-nos! Gostaria de mais informações ou de agendar uma reunião? Contacte-nos!

Núcleos de I&D | Portugal 2030

O presente aviso visa apoiar projetos individuais para desenvolvimento e instalação de Núcleos de I&D em contexto empresarial que permitam a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&I e gestão da inovação, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D. Beneficiários São entidades beneficiárias do presente aviso as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Ações Elegíveis Podem ser apoiadas ações que consubstanciem atividades de: Definição da ambição/objetivos e a sua priorização a curto e médio prazo (2 a 4 anos) para atividades de I&D; Análise do estado da arte de mercado, científico e tecnológico; Diagnóstico do posicionamento da empresa em relação aos seus concorrentes e em relação aos seus fornecedores e clientes na(s) cadeia(s) de valor onde se insere; Definição do modelo organizacional do núcleo, incluindo a interação com outras áreas de atividade interna da empresa bem como com outros agentes, externos, relevantes do sistema de I&D+I nacional; Identificação de necessidades (competências, parcerias, infraestruturas, etc…) para atingir a ambição/objetivos definidos; Implementação de processo de certificação pela norma NP 4457:2021; Identificação de necessidades e fontes de financiamento para as atividades de I&D+I identificadas; Definição de métricas para a avaliação da performance do núcleo/atividades de I&D+I; Experimentação com o objetivo de auxiliar tomadas de decisão sobre prioridades e/ou abordagens técnicocientíficas de base para o núcleo. Despesas Elegíveis As despesas elegíveis abrangidas no presente aviso estão estruturadas pelas seguintes duas (2) categorias de custos: Custos Diretos, os quais abrangem, exclusivamente, os custos que, de forma cumulativa, estejam diretamente relacionados com a execução da operação e para os quais seja possível determinar, com precisão, o montante imputável à operação; Custos Indiretos, os quais abrangem todos os custos que não estejam diretamente relacionados com a execução da operação ou, estando, não seja possível determinar com precisão o montante imputável à mesma. Consolidam para os Custos Diretos no presente aviso as seguintes tipologias de despesas: Custos com pessoal técnico (imputação e/ou novas contratações) necessário à dinamização do Núcleo de I&D; Custos com aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, necessários à estruturação do Núcleo de I&D; Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à implementação do Núcleo de I&D, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma; Custos com viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização; Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021; Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento; A título excecional, devidamente fundamentado pelo beneficiário, são também elegíveis os custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma. Características do Financiamento O apoio a conceder reveste a forma de subvenção, em observação pelo disposto no artigo 48º, do REITD, na sua redação atual. O apoio a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da operação de uma taxa máxima de financiamento de até 50%. Período de Candidaturas O período para apresentação de candidaturas inicia-se em 22/07/2024 e termina a 30/06/2025. Inicie já o seu projeto. Conte com a nossa experiência e garanta a máxima vantagem! Contacte-nos!