apoio extraordinário - incêndios

O XXIV Governo Constitucional implementou, através do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, medidas extraordinárias para apoiar a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios rurais que deflagraram entre os dias 15 e 19 de setembro de 2024, nas regiões Norte e Centro. Estas medidas têm como objetivo mitigar os impactos dos incêndios, promovendo a sustentabilidade das atividades florestais, a preservação dos habitats naturais e a revitalização económica das comunidades afetadas.

Os apoios agora disponíveis dividem-se em duas grandes áreas:

1. Substituição e reparação de infraestruturas florestais

Este apoio destina-se a compensar os prejuízos causados às atividades florestais. Serão financiadas ações como:

  • Reparação ou substituição de máquinas e equipamentos florestais;

  • Reconstrução de armazéns e outras infraestruturas de apoio à atividade florestal;

  • Equipamentos destinados ao abate, transporte e processamento de materiais lenhosos, biomassa florestal e resina.

Beneficiários:

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com atividades diretamente afetadas pelos incêndios.

Condições e valores de apoio:

  • Apoio máximo de 100% até 75.000€;

  • 85% para despesas entre 75.001€ e 150.000€;

  • 50% para despesas entre 150 001€ e 225 000€.

Os apoios são ajustados às indemnizações recebidas através de seguros.

2. Apoio às entidades gestoras de zonas de caça

As entidades gestoras de zonas de caça diretamente afetadas pelos incêndios podem solicitar apoio para ações de recuperação de habitats e infraestruturas, essenciais à preservação do equilíbrio ecológico e das tradições cinegéticas.

Tipologias de ações elegíveis:

  • Obrigatórias: Instalação de campos de alimentação e sebes multifuncionais;

  • Facultativas: Instalação de comedouros, bebedouros e cercas de contenção, limpeza de pontos de água, repovoamento cinegético, entre outras ações de recuperação.

Beneficiários:

Podem candidatar-se entidades gestoras de Zonas de Caça Associativa, Municipal ou Turística.

Condições e valores de apoio:

Apoio fixo de 3 € por hectare, até ao limite máximo de 25 000 € por zona de caça.

3. Apoio aos apicultores

Os incêndios de setembro de 2024 comprometeram a alimentação natural das abelhas em apiários situados na proximidade das áreas ardidas. Para mitigar este impacto, foi criado um apoio destinado à aquisição de alimento para as colmeias afetadas.

Beneficiários:

Apicultores com registo de atividade atualizado na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e apiários localizados até 1,5 km da mancha ardida, conforme identificada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Condições e valores:

  • 6,80 € por colmeia, de cada apiário elegível;

  • Financiamento assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com um montante máximo de 220.000€.

Candidaturas:

Os pedidos devem ser apresentados à CCDR territorialmente competente, no prazo de 30 dias úteis após a publicação do despacho normativo, acompanhados de uma ficha de declaração de prejuízos e da declaração de existências. Caso a procura exceda a dotação orçamental, o montante será rateado proporcionalmente.

Candidaturas Gerais

As candidaturas para todos os apoios devem ser submetidas até 30 de dezembro de 2024, através do portal das CCDR territorialmente competentes. Apenas uma candidatura será permitida por beneficiário, e estas não são cumuláveis com outros apoios de idêntica finalidade.

Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a validação dos pedidos, sujeitos a controlo no local.

Dotação Orçamental Global

  • 5.000.000€ para apoio às atividades florestais;

  • 350.000€ para apoio às zonas de caça;

  • 220.000€ para apoio aos apicultores.

Estas medidas visam assegurar a recuperação das áreas afetadas, promovendo a continuidade das atividades económicas e a preservação dos recursos naturais.

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