O presente aviso visa apoiar projetos individuais para desenvolvimento e instalação de Núcleos de I&D em contexto empresarial que permitam a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&I e gestão da inovação, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D.

São entidades beneficiárias do presente aviso as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Podem ser apoiadas ações que consubstanciem atividades de:

  • Definição da ambição/objetivos e a sua priorização a curto e médio prazo (2 a 4 anos) para atividades de I&D;

  • Análise do estado da arte de mercado, científico e tecnológico;

  • Diagnóstico do posicionamento da empresa em relação aos seus concorrentes e em relação aos seus fornecedores e clientes na(s) cadeia(s) de valor onde se insere;

  • Definição do modelo organizacional do núcleo, incluindo a interação com outras áreas de atividade interna da empresa bem como com outros agentes, externos, relevantes do sistema de I&D+I nacional;

  • Identificação de necessidades (competências, parcerias, infraestruturas, etc…) para atingir a ambição/objetivos definidos;

  • Implementação de processo de certificação pela norma NP 4457:2021;

  • Identificação de necessidades e fontes de financiamento para as atividades de I&D+I identificadas;

  • Definição de métricas para a avaliação da performance do núcleo/atividades de I&D+I;

  • Experimentação com o objetivo de auxiliar tomadas de decisão sobre prioridades e/ou abordagens técnicocientíficas de base para o núcleo.

As despesas elegíveis abrangidas no presente aviso estão estruturadas pelas seguintes duas (2) categorias de custos:

  • Custos Diretos, os quais abrangem, exclusivamente, os custos que, de forma cumulativa, estejam diretamente relacionados com a execução da operação e para os quais seja possível determinar, com precisão, o montante imputável à operação;

  • Custos Indiretos, os quais abrangem todos os custos que não estejam diretamente relacionados com a execução da operação ou, estando, não seja possível determinar com precisão o montante imputável à mesma.

Consolidam para os Custos Diretos no presente aviso as seguintes tipologias de despesas:

  • Custos com pessoal técnico (imputação e/ou novas contratações) necessário à dinamização do Núcleo de I&D;

  • Custos com aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, necessários à estruturação do Núcleo de I&D;

  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à implementação do Núcleo de I&D, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma;

  • Custos com viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização;

  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;

  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

  • A título excecional, devidamente fundamentado pelo beneficiário, são também elegíveis os custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma.

  • O apoio a conceder reveste a forma de subvenção, em observação pelo disposto no artigo 48º, do REITD, na sua redação atual.

  • O apoio a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da operação de uma taxa máxima de financiamento de até 50%.

O período para apresentação de candidaturas inicia-se em 22/07/2024 e termina a 30/06/2025.

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