Com a chegada de 2025, entram em vigor novas medidas fiscais e laborais que impactarão trabalhadores e empresas. Este guia resume as principais mudanças e os pontos a ter em atenção.

1. Novos Valores de Referência e Benefícios Fiscais

  • Salário Mínimo Nacional: A partir de 1 de janeiro de 2025, o salário mínimo sobe para 870€, conforme o Decreto-Lei nº 112/2024.

  • Indexante de Apoios Sociais (IAS): O valor de referência passa para 522,50€, refletindo um aumento de 13,24€.

  • Subsídio de Alimentação: Isenção até 10,20€ para pagamento em cartão e até 6€ para pagamento em dinheiro.

2. Apoios Específicos e Alterações no IRS

  • IRS Jovem: A duração do benefício estende-se para 10 anos, com isenções parciais progressivas:

    • 100% no primeiro ano;

    • 75% nos anos 2 a 4;

    • 50% nos anos 5 a 7;

    • 25% nos anos 8 a 10.

    • Aplica-se a jovens até 35 anos, independentemente do grau académico.

  • Trabalho Suplementar: A retenção na fonte será aplicada desde a primeira hora suplementar, com taxa autónoma reduzida a 50%.

  • Ajudas de Custo: Incremento de 5%, elevando para 65,89€ as deslocações nacionais e para 156,36€ as deslocações internacionais.

3. Incentivos e Benefícios para Empresas

  • Valorização Salarial: Benefício fiscal para empresas que aumentem os salários em, pelo menos, 4,7%, com majoração de 200% nos encargos relativos aos aumentos, até 4.350€ por trabalhador.

  • Prémios e Gratificações: Isenção de IRS até 6% da remuneração base anual, desde que sejam cumpridos os requisitos do incentivo à valorização salarial. Estes valores estarão isentos de contribuições para a Segurança Social.

4. Obrigações Declarativas e Procedimentos

  • Inventários: Dispensa de valorização para o período de 2024 e também para sujeitos passivos sem inventário permanente, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.

  • Faturas em PDF: Aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2025.

  • Ficheiro SAF-T: Obrigatoriedade de submissão a partir de 2027, para os períodos fiscais de 2026 em diante.

Nota Importante:

  • Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de legislação oficial, como o Decreto-Lei n.º 112/2024 e a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025.

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