Estão abertas candidaturas para o apoio “Instalação de Jovens Agricultores”, apoio que visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.
A presente tipologia contribui para:
Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
Tendo em consideração a necessidade de existir previsibilidade na abertura de avisos, este aviso terá a duração de um ano, repartido por 4 períodos de apresentação de candidaturas, sem transição de candidaturas entre períodos.
Podem beneficiar dos apoios previstos:
As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
Bens imóveis – compra, construção e melhoramento, designadamente:
Compra de prédios rústicos até 10% do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação
Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
Equipamentos informáticos;
Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
Animais – Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas;
As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura;Melhorias das infraestruturas fundiárias e instalação da vinha;Aquisição de animais reprodutores;
Formação especializada até ao limite de 2.500 euros.
Até 60% a fundo perdido.
Portugal Continental.
Aviso com 4 períodos de apresentação de candidaturas a esta tipologia de intervenção:
1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 28 de fevereiro de 2025;
2.º Período – Entre as 17:00h de 03 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025;
3.º Período – Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
4.º Período – Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.