Confira os Benefícios Fiscais no IRC de 2021!

Apresentamos os principais benefícios fiscais que as empresas podem obter no IRC de 2021. DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos: Dedução à coleta até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações  consideradas relevantes (ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções, nomeadamente, terrenos, viaturas ou artigos de conforto). O investimento tem de ser realizado nos 4 anos seguintes à constituição da reserva; A dedução efetuada pode ir até 50% da coleta do período (para micro e pequenas empresas). Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS): Dedução à coleta de 7% das entradas realizadas no âmbito da constituição da sociedade ou do aumento do capital social (por entregas em dinheiro ou através da conversão de créditos) ou do recurso aos lucros do próprio período de tributação; A dedução será efetuada no período de tributação em que sejam realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes. RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento: Beneficio disponível para empresas de vários setores económicos, nomeadamente a indústria (CAE 05 a 33), turismo (CAE 55, 56…) e alguns serviços (CAE 58, 62, entre outros); Dedução à coleta até 25% das aplicações relevantes em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo (com algumas exceções, nomeadamente, terrenos, viaturas ou artigos de conforto) e ativos intangíveis (nomeadamente a aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente). A dedução efetuada pode ir até 50% da coleta do período; Este beneficio também prevê a isenção ou redução de IMI, IMT e imposto de selo. SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial: Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira a fundo perdido; As despesas elegíveis de I&D contemplam a aquisições de ativos fixos tangíveis, custos com o pessoal, subcontratação de serviços técnicos, auditorias, patentes ou despesas com ações de demonstração. Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II (CFEI II): Beneficio disponível para entidades que incorreram em despesas com a aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021; Dedução à coleta de 20% das despesas de investimento acima referidas. A dedução anual está limitada a 70% da coleta. Para mais informações, Contacte-nos!

Alterações fiscais e contabilísticas com impacto nas empresas

Os últimos meses têm sido pródigos em novidades fiscais e contabilísticas que prometem alterar significativamente o dia-a-dia das empresas. Destacamos o Decreto-Lei n.º 28/2019, que trata sobretudo das alterações nas faturas e na forma como estas são comunicadas à AT e o Decreto-Lei n.º 87/2018 que prevê as alterações na forma de organização e divulgação da contabilidade. Algumas destas alterações entraram em vigor em Outubro deste ano, sendo que a maioria está programada para o início de 2020 ou 2021 (já que algumas matérias ainda não estão regulamentadas). Destacamos as seguintes novidades: Comunicação de faturas – A partir de 2020 a comunicação de faturas passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da sua emissão; Documentos fiscalmente relevantes – Quase todos os documentos processados pelo programa de faturação passam a ser documentos fiscalmente relevantes e são exportados para o SAFT, por exemplo, documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente e/ou que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços; SAFT-T Contabilidade – Com esta alteração, a AT vai passar a ter acesso regular a informação extraída dos sistemas informáticos de contabilidade dos contribuintes. Os contribuintes vão passar a entregar o ficheiro SAF-T à AT todos os anos, já a partir de 2021, pois foi adiado um ano a entrada desta obrigação. O SAFT-T tem como principal objetivo o preenchimento da IES, nomeadamente os anexos A e I; Comunicação de inventários – A comunicação dos inventários passa a ser valorizada. A dispensa de comunicação que anteriormente era aplicada a sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior não excedia € 100.000,00, é alterada, passando agora a ser dispensados apenas os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime simplificado, independentemente do volume de negócios; Comunicação de estabelecimentos e séries de faturação – Os sujeitos passivos devem comunicar no Portal da Finanças a identificação e localização dos estabelecimentos da empresa em que são emitidas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, a identificação dos equipamentos utilizados, o número de certificado do programa utilizado e a identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram e/ou instalaram as soluções de faturação. Os sujeitos passivos devem comunicar ainda as séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento; Prazos para pagamento do IVA – O prazo do pagamento do IVA passou a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas. Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral; Dispensa da impressão das faturas – nos casos em que o adquirente é um particular que forneça o seu NIF e a entidade tenha optado pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas em tempo real as faturas deixam de ser impressas em papel, sendo enviadas pelo vendedor por meio eletrónico; Arquivo contabilístico digital – No âmbito da digitalização dos procedimentos, os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade passam a ser totalmente eletrónicos, mesmo para documentos processados em papel, que passam a poder ser digitalizados e arquivados eletronicamente. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Novas Regras de Faturação em 2019

As novas regras de faturação, publicadas em 2019, trouxeram diversas novidades que devem ser atendidas pelas empresas. Destacamos as seguintes: Até 30 de Junho é obrigatório identificar o local onde estão os equipamentos de faturação, os equipamentos que usam para processá-las, o número de certificado do programa utilizado em cada equipamento e a identificação das empresas que instalaram as soluções de faturação; Criaram-se as condições para a existência da fatura sem papel, isto é, para o arquivo em formato eletrónico; Os prazos para o envio dos ficheiros SAF-T passaram a ser até ao dia 15 de cada mês. A partir de 2020, as empresas devem comunicar a sua faturação até ao dia 10 de cada mês; Quem vende bens e serviços ao consumidor final deixa de ter de pedir-lhes nome e morada nas compras acima de 1.000 euros; A Autoridade Tributária comprometeu-se a oferecer gratuitamente, uma aplicação informática de faturação; A utilização de programas de faturação previamente certificados pela Autoridade Tributária (“AT”) passa a ser obrigatória para sujeitos passivos que sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Tabelas de retenção IRS – 2017

As novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas e refletem a atualização dos escalões em 0,8%, de acordo com  a inflação de 2016. A sobretaxa de IRS também irá ser alterada em 2017, com o fim progressivo nos vários escalões e a atualização das percentagens. Confira aqui as novas tabelas de retenção de IRS e da sobretaxa de IRS. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

As alterações fiscais para 2017

O Orçamento de Estado para 2017 irá trazer diversas mudanças ao nível fiscal. No que concerne ao IRS, destacamos as seguintes: Novas datas para a entrega das declarações: em 2017 haverá um prazo único para o envio de todas as declarações (de 1 de Abril a 31 de Maio); As declarações passam a ser automáticas: as declarações de IRS serão pré-preenchidas na sua totalidade, bastando apenas validar no portal das finanças (este sistema será no entanto, e numa primeira fase, apenas eficaz para alguns trabalhadores dependentes e pensionistas); Fim da sobretaxa: em Janeiro acaba para os dois primeiros escalões, em Julho para os do terceiro escalão e em Dezembro para o quarto e quinto escalões; Escalões atualizados em 0,8%; Refeições escolares voltam a entrar no IRS: os gastos com as refeições nas cantinas das escolas públicas vão voltar a ser dedutíveis em sede de IRS; Transportes públicos passam a ser dedutíveis: passa a ser dedutível o IVA das despesas com transportes públicos, sendo integrado nas deduções por exigência de fatura (logo, com limite total de 250€ por agregado familiar); O arrendamento local pagará mais: subida de 0,15 para 0,35 do coeficiente que determina a parte das rendas a englobar. No que concerne ao IRC destacamos as seguintes alterações: Descida do pagamento especial por conta: o valor mínimo do PEC será reduzido para 850€; Empresas do interior com taxa reduzida: sobre os primeiros 15.000 euros de matéria colectável, as empresas passam a ser tributadas a 12,5%; Melhoria do regime de remuneração convencional do capital social: é aumentado este benefício fiscal de 5% para 7%, passa a englobar todas as entidades e considera outro tipo de formas de aumento de capital (como conversão de suprimentos). O IVA também será alvo de diversas alterações. Destacamos as seguintes: Próteses dentárias isentas: a taxa para este produto era de 6%, passando a ser de 0%; Medidores de glicemia com taxa mais baixa: estes equipamentos, utilizados pelos diabéticos, passam a ser taxados a 6% (anteriormente eram taxados a 23%); Bebidas alcoólicas com taxa aumentada: as taxas aplicadas às bebidas alcoólicas aumentam, em média, cerca de 3%; IVA alfandegário passa a não ser pago de imediato: consagração da opção pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens com a declaração periódica de IVA. Os impostos sobre os veículos serão globalmente aumentados, nomeadamente: O ISV (imposto sobre veículos): comprar carro fica ainda mais caro no ano de 2017, com o agravamento previsto de 3,2%; O IUC (imposto único de circulação) aumenta em média 0,8%: para os veículos mais poluentes este aumento pode no entanto ser muito superior (até quase 9%). Existem outros impostos com alterações previstas para 2017. Destacamos os seguintes: É criada uma taxa adicional ao IMI: quem tenha imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário se situe entre os 600.000€ e 1.000.000€ pagará uma taxa de 0,7% sobre esse valor. Acima deste valor, pagará 1%; É criado um imposto sobre os refrigerantes (IABA): as bebidas com adição de açúcar ou edulcorantes vão passar a estar sujeitas a um imposto especial que originará um aumento de 15 a 30 cêntimos em cada garrafa de 1,5l; O imposto sobre o tabaco (IT) aumenta: a partir de 2017 um maço de tabaco ficará 5 a 10 cêntimos mais caro, fruto do aumento do imposto sobre o tabaco. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

IRS irá aumentar drasticamente para Alojamento Local

O Orçamento de Estado para 2017 prevê um aumento drástico da carga fiscal para os alojamentos locais. Até agora, o coeficiente utilizado no regime simplificado de IRS para o cálculo do imposto a pagar incidia sobre 15% das receitas obtidas. Com esta nova medida, o imposto a pagar passa a incidir sobre 35% das receitas obtidas, ou seja, estamos perante um aumento de mais do dobro na carga de IRS a pagar sobre este tipo de rendimentos. Os alojamentos locais visam proporcionar estadias de curta duração a turistas nacionais e internacionais. Os mesmos contam com 34 mil registos em Portugal contra os 900 mil contratos de arrendamento permanente. Se o proprietário preferir, as importâncias relativas à exploração destes estabelecimentos podem ser tributadas como rendimentos prediais, ou seja, à taxa de 28%, o que é mais vantajoso para quem tem baixos rendimentos de IRS. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Isenções automáticas de IMI

O Fisco irá passar a atribuir de forma automática a isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) de que podem beneficiar as famílias que compram uma casa para morar. A medida consta do Orçamento de Estado para 2017 e vai simplificar a vida a milhares de pessoas. Esta isenção é no máximo de 3 anos e aplica-se a casas de valor patrimonial tributário inferior a 125.000 euros. Atualmente, quem quisesse usufruir desta isenção tinha de o solicitar junto das finanças. Com esta nova medida, esse pedido é automático. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Fim faseado da sobretaxa de IRS

A eliminação da sobretaxa de IRS não será totalmente efetuada em Janeiro de 2017. A solução encontrada pelo Governo no Orçamento de Estado para 2017 prevê que, gradualmente, os diversos escalões de rendimento deixem de pagar a sobretaxa. A partir de 1 de Abril esta medida aplicar-se-à aos contribuintes do segundo escalão (7091 a 20261 euros anuais). A partir de Julho serão os contribuintes do terceiro escalão (20261 a 40522 euros). A 1 de Outubro deixa de pagar o quarto escalão (40522 a 80640 euros) e a 1 de Dezembro o quinto escalão (rendimentos superiores a 80640 euros anuais). Assim, só a partir de Dezembro de 2017 é que a sobretaxa acabará para a totalidade dos contribuintes portugueses. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Eliminação da cobrança do IVA alfandegário

A eliminação da cobrança do IVA alfandegário é uma das medidas previstas no orçamento de Estado para 2017, acompanhando o que já acontece, por exemplo, nos portos espanhóis. Atualmente, as empresas pagam o IVA na chegada da mercadoria e só mais tarde podem usufruir do direito à dedução deste imposto. Esta medida permitirá assim aliviar a tesouraria das empresas, já que estas passam a poder liquidar e deduzir o IVA no mesmo momento, pelo que não têm de adiantar este imposto ao Estado, A eliminação da cobrança do IVA alfandegário só entrará em vigor no entanto, a meio do ano, de forma a preparar a máquina fiscal para esta nova realidade. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Imposto sobre os Combustíveis – Estado arrecada mais 2,7 milhões por dia

O aumento do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) permitiu ao Estado arrecadar mais 2,7 milhões de euros por dia comparativamente ao ano de 2015. Até Agosto de 2016 foram arrecadados, no total, 2,1 mil milhões de euros com este imposto, representando assim um crescimento de quase 20% relativamente ao ano anterior. Este agravamento só não foi mais sentido porque o preço do petróleo está relativamente baixo. A decisão de redução da produção tomada pela OPEP, recentemente, pode vir a alterar esta situação, já que deverá ter impacto no preço do petróleo nos mercados internacionais. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!