O Orçamento de Estado para 2017 prevê um aumento drástico da carga fiscal para os alojamentos locais.

Até agora, o coeficiente utilizado no regime simplificado de IRS para o cálculo do imposto a pagar incidia sobre 15% das receitas obtidas. Com esta nova medida, o imposto a pagar passa a incidir sobre 35% das receitas obtidas, ou seja, estamos perante um aumento de mais do dobro na carga de IRS a pagar sobre este tipo de rendimentos.

Os alojamentos locais visam proporcionar estadias de curta duração a turistas nacionais e internacionais. Os mesmos contam com 34 mil registos em Portugal contra os 900 mil contratos de arrendamento permanente.

Se o proprietário preferir, as importâncias relativas à exploração destes estabelecimentos podem ser tributadas como rendimentos prediais, ou seja, à taxa de 28%, o que é mais vantajoso para quem tem baixos rendimentos de IRS.

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