As novas regras de faturação, publicadas em 2019, trouxeram diversas novidades que devem ser atendidas pelas empresas. Destacamos as seguintes:
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Até 30 de Junho é obrigatório identificar o local onde estão os equipamentos de faturação, os equipamentos que usam para processá-las, o número de certificado do programa utilizado em cada equipamento e a identificação das empresas que instalaram as soluções de faturação;
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Criaram-se as condições para a existência da fatura sem papel, isto é, para o arquivo em formato eletrónico;
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Os prazos para o envio dos ficheiros SAF-T passaram a ser até ao dia 15 de cada mês. A partir de 2020, as empresas devem comunicar a sua faturação até ao dia 10 de cada mês;
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Quem vende bens e serviços ao consumidor final deixa de ter de pedir-lhes nome e morada nas compras acima de 1.000 euros;
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A Autoridade Tributária comprometeu-se a oferecer gratuitamente, uma aplicação informática de faturação;
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A utilização de programas de faturação previamente certificados pela Autoridade Tributária (“AT”) passa a ser obrigatória para sujeitos passivos que sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.
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