O Orçamento de Estado para 2017 irá trazer diversas mudanças ao nível fiscal.

No que concerne ao IRS, destacamos as seguintes:

  • Novas datas para a entrega das declarações: em 2017 haverá um prazo único para o envio de todas as declarações (de 1 de Abril a 31 de Maio);
  • As declarações passam a ser automáticas: as declarações de IRS serão pré-preenchidas na sua totalidade, bastando apenas validar no portal das finanças (este sistema será no entanto, e numa primeira fase, apenas eficaz para alguns trabalhadores dependentes e pensionistas);
  • Fim da sobretaxa: em Janeiro acaba para os dois primeiros escalões, em Julho para os do terceiro escalão e em Dezembro para o quarto e quinto escalões;
  • Escalões atualizados em 0,8%;
  • Refeições escolares voltam a entrar no IRS: os gastos com as refeições nas cantinas das escolas públicas vão voltar a ser dedutíveis em sede de IRS;
  • Transportes públicos passam a ser dedutíveis: passa a ser dedutível o IVA das despesas com transportes públicos, sendo integrado nas deduções por exigência de fatura (logo, com limite total de 250€ por agregado familiar);
  • O arrendamento local pagará mais: subida de 0,15 para 0,35 do coeficiente que determina a parte das rendas a englobar.

No que concerne ao IRC destacamos as seguintes alterações:

  • Descida do pagamento especial por conta: o valor mínimo do PEC será reduzido para 850€;
  • Empresas do interior com taxa reduzida: sobre os primeiros 15.000 euros de matéria colectável, as empresas passam a ser tributadas a 12,5%;
  • Melhoria do regime de remuneração convencional do capital social: é aumentado este benefício fiscal de 5% para 7%, passa a englobar todas as entidades e considera outro tipo de formas de aumento de capital (como conversão de suprimentos).

O IVA também será alvo de diversas alterações. Destacamos as seguintes:

  • Próteses dentárias isentas: a taxa para este produto era de 6%, passando a ser de 0%;
  • Medidores de glicemia com taxa mais baixa: estes equipamentos, utilizados pelos diabéticos, passam a ser taxados a 6% (anteriormente eram taxados a 23%);
  • Bebidas alcoólicas com taxa aumentada: as taxas aplicadas às bebidas alcoólicas aumentam, em média, cerca de 3%;
  • IVA alfandegário passa a não ser pago de imediato: consagração da opção pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens com a declaração periódica de IVA.

Os impostos sobre os veículos serão globalmente aumentados, nomeadamente:

  • O ISV (imposto sobre veículos): comprar carro fica ainda mais caro no ano de 2017, com o agravamento previsto de 3,2%;
  • O IUC (imposto único de circulação) aumenta em média 0,8%: para os veículos mais poluentes este aumento pode no entanto ser muito superior (até quase 9%).

Existem outros impostos com alterações previstas para 2017. Destacamos os seguintes:

  • É criada uma taxa adicional ao IMI: quem tenha imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário se situe entre os 600.000€ e 1.000.000€ pagará uma taxa de 0,7% sobre esse valor. Acima deste valor, pagará 1%;
  • É criado um imposto sobre os refrigerantes (IABA): as bebidas com adição de açúcar ou edulcorantes vão passar a estar sujeitas a um imposto especial que originará um aumento de 15 a 30 cêntimos em cada garrafa de 1,5l;
  • O imposto sobre o tabaco (IT) aumenta: a partir de 2017 um maço de tabaco ficará 5 a 10 cêntimos mais caro, fruto do aumento do imposto sobre o tabaco.

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