Apresentamos os principais benefícios fiscais que as empresas podem obter no IRC de 2021.

 

DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos:

  • Dedução à coleta até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações  consideradas relevantes (ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções, nomeadamente, terrenos, viaturas ou artigos de conforto). O investimento tem de ser realizado nos 4 anos seguintes à constituição da reserva;
  • A dedução efetuada pode ir até 50% da coleta do período (para micro e pequenas
    empresas).

 

Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS):

  • Dedução à coleta de 7% das entradas realizadas no âmbito da constituição da sociedade ou do aumento do capital social (por entregas em dinheiro ou através da conversão de créditos) ou do recurso aos lucros do próprio período de tributação;
  • A dedução será efetuada no período de tributação em que sejam realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.

 

RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento:

  • Beneficio disponível para empresas de vários setores económicos, nomeadamente a indústria (CAE 05 a 33), turismo (CAE 55, 56…) e alguns serviços (CAE 58, 62, entre outros);
  • Dedução à coleta até 25% das aplicações relevantes em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo (com algumas exceções, nomeadamente, terrenos, viaturas ou artigos de conforto) e ativos intangíveis (nomeadamente a aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente). A dedução efetuada pode ir até 50% da coleta do período;
  • Este beneficio também prevê a isenção ou redução de IMI, IMT e imposto de selo.

 

SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial:

  • Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira a fundo perdido;
  • As despesas elegíveis de I&D contemplam a aquisições de ativos fixos tangíveis, custos com o pessoal, subcontratação de serviços técnicos, auditorias, patentes ou despesas com ações de demonstração.

 

Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II (CFEI II):

  • Beneficio disponível para entidades que incorreram em despesas com a aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021;
  • Dedução à coleta de 20% das despesas de investimento acima referidas. A dedução anual está limitada a 70% da coleta.

 

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