IRS Empresarial: Como Reduzir a Carga Fiscal com Deduções Legais em 2025

Como reduzir ao IRS empresarial em 2025

Em 2025, o regime fiscal português continua a oferecer oportunidades legítimas de redução da carga tributária através de deduções e benefícios específicos para negócios e empresários em nome individual. No entanto, para tirar o melhor partido destas deduções, é necessário compreender bem as regras, os limites legais e organizar adequadamente a documentação. Neste artigo, apresentamos um guia completo para empresas que procuram poupar no IRS com segurança e eficácia. Empresas em Nome Individual: O que pode ser deduzido? Os empresários em nome individual que declaram rendimentos da Categoria B (trabalho independente ou atividade empresarial) têm acesso a um conjunto específico de deduções e benefícios: Despesas relacionadas com a atividade: combustível, telecomunicações, despesas com pessoal, rendas, eletricidade, entre outros. Despesas com viaturas utilizadas exclusivamente para a atividade Amortizações e depreciações de ativos fixos tangíveis Encargos com seguros obrigatórios e contribuições para a Segurança Social Despesas de representação e marketing — dentro dos limites legais Contabilidade organizada (se aplicável): honorários de contabilistas, software de gestão, etc. A dedutibilidade destas despesas depende de estarem diretamente relacionadas com a atividade, devidamente documentadas e refletidas na contabilidade. Regime Simples vs Contabilidade Organizada Existem duas grandes formas de apurar os rendimentos empresariais no IRS: Regime Simplificado: Aplica-se por defeito a empresários individuais com rendimentos até 200.000€; O rendimento tributável é calculado com base numa percentagem fixa (geralmente 0,75 ou 0,35) sobre o volume de negócios, independentemente das despesas reais; Não exige contabilidade organizada, mas também limita o controlo fiscal e a capacidade de deduzir despesas reais. Regime de Contabilidade Organizada: Permite a dedução efetiva de despesas relacionadas com a atividade; É obrigatório para quem ultrapassa certos limites de faturação ou por opção do contribuinte; Requer contabilista certificado e sistema de contabilidade validado, mas oferece maior potencial de poupança fiscal. Na Norporgest, ajudamos a avaliar qual o regime mais vantajoso, tendo em conta o perfil da atividade e os objetivos financeiros do cliente. Planeamento Fiscal Inteligente: Antecipe, Registe e Otimize Uma gestão fiscal eficiente começa com organização e planeamento. Eis algumas dicas práticas da Norporgest: Registe todas as despesas com rigor, indicando a finalidade empresarial. Utilize software certificado para gerir os documentos e garantir conformidade legal. Separe despesas pessoais das empresariais para evitar penalizações. Revise mensalmente os lançamentos contabilísticos com o contabilista. Considere os benefícios fiscais em vigor, como incentivos à digitalização ou à transição energética. A antecipação fiscal permite aproveitar deduções legais, evitar erros e evitar surpresas desagradáveis no momento da entrega. Erros que podem custar caro: Alguns erros comuns cometidos por empresários incluem: Lançar despesas não relacionadas com a atividade Falta de documentação fiscal adequada Confusão entre regime simplificado e contabilidade organizada Atrasos na entrega da declaração ou pagamento por conta Na Norporgest, oferecemos apoio contínuo que evita estes erros e garante tranquilidade fiscal aos nossos clientes. Novidades Fiscais Relevantes para 2025 Em 2025, destacam-se novas medidas que impactam empresários individuais: Redução de taxas de retenção na fonte para algumas profissões liberais Alteração nos limites de obrigatoriedade da contabilidade organizada Incentivos à criação de postos de trabalho Benefícios para empresas que investem em sustentabilidade e eficiência energética Estar atualizado permite aproveitar ao máximo o que a lei oferece. Como a Norporgest – Consultores pode ajudar a sua empresa? Na Norporgest, acreditamos que a fiscalidade não precisa de ser uma dor de cabeça. Com uma equipa experiente e especializada em contabilidade empresarial, fiscalidade aplicada e consultoria estratégica, ajudamos os nossos clientes a transformar as obrigações legais em oportunidades de crescimento. Com a Norporgest, os empresários não só cumprem as suas obrigações como ganham confiança, tempo e margem para crescer. Trabalhamos com proximidade, clareza e total dedicação. Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!

Novas Funcionalidades no Portal de Recibos Verdes da AT

Se é trabalhador independente, prepare-se para mudanças no portal de faturação da Autoridade Tributária (AT). Na semana passada, o sistema foi atualizado com novas funcionalidades que prometem tornar a emissão de faturas mais prática e eficiente. O que há de novo?   Faturação com diferentes taxas de IVA Agora, é possível incluir na mesma fatura serviços com diferentes taxas de IVA. Por exemplo, se trabalha no setor do alojamento local, pode faturar o alojamento (sujeito a IVA) e a taxa turística (isenta de IVA) no mesmo documento. Esta mudança vem facilitar o processo, permitindo que tudo seja emitido num único recibo verde. Fichas de produtos e serviços Se a sua atividade envolve a emissão de faturas para os mesmos produtos ou serviços, pode agora criar fichas de produtos e serviços. Com esta ferramenta, basta guardar a descrição e referência dos itens, simplificando ainda mais a emissão das suas faturas. Criação de fichas de clientes Para quem emite faturas regularmente aos mesmos clientes, a AT introduziu a funcionalidade de criar fichas de cliente. Isto significa que já pode guardar informações como o NIF, nome e morada do cliente, agilizando o preenchimento de futuros recibos. Esta funcionalidade é especialmente útil para profissionais que prestam serviços recorrentes, como advogados e freelancers. Benefícios Estas novas funcionalidades vêm com o objetivo de tornar o processo mais ágil e organizado. Além de poupar tempo na emissão de faturas, o sistema permite que concentre as suas atividades recorrentes de forma mais eficiente. Embora possa haver alguma curva de aprendizagem, o novo portal promete ser intuitivo e fácil de usar após as primeiras utilizações. Mantenha-se atualizado com estas melhorias e aproveite as novas ferramentas para gerir melhor o seu negócio! PrevPreviousQuem pode fazer parte do agregado familiar para efeitos de IRS? Norporgest – Consultores Contacte-nos!

Quem pode fazer parte do agregado familiar para efeitos de IRS?

Saber quem pode integrar o seu agregado familiar para efeitos de IRS é crucial, especialmente se está a ponderar entregar uma declaração conjunta. Este regime fiscal considera os rendimentos de todas as pessoas que compõem o agregado, o que pode afetar o valor do imposto a pagar ou a receber. De acordo com o Código do IRS, o agregado familiar inclui apenas os sujeitos passivos e os seus dependentes. No entanto, há regras específicas a considerar: Quem pode integrar o agregado familiar? Cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes; Pais ou mães solteiros com os dependentes a seu cargo; Adotantes solteiros com dependentes a cargo; Cônjuges separados e dependentes que estejam sob a sua tutela. Ascendentes como pais ou avós, apesar de não poderem ser incluídos no agregado para efeitos de tributação conjunta, podem dar direito a deduções à coleta, caso vivam consigo e tenham rendimentos baixos. Quem são considerados dependentes? Os dependentes são definidos pelo IRS como: Filhos, adotados, enteados ou afilhados civis que sejam menores e não emancipados; Dependentes maiores de idade até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional; Dependentes maiores inaptos para o trabalho. Caso o seu filho comece a trabalhar e os seus rendimentos sejam inferiores ao limite legal, ele pode continuar a fazer parte do agregado. No entanto, é recomendável simular no Portal das Finanças qual a opção mais vantajosa: incluí-lo ou optar por uma declaração individual. Separação e guarda partilhada No caso de pais separados com guarda partilhada, os dependentes só podem integrar um agregado familiar. A escolha é feita de acordo com a residência associada às responsabilidades parentais. Atualização do agregado familiar É essencial manter o seu agregado familiar atualizado no Portal das Finanças, principalmente em situações como casamento, separação ou nascimento de filhos. O prazo para essa atualização costuma ser até 15 de fevereiro de cada ano. Manter os dados corretos evita problemas no preenchimento da declaração de IRS e permite usufruir de todos os benefícios fiscais a que tem direito. PrevPreviousSIID- I&D Empresarial – Operações Individuais | Portugal 2030 Norporgest – Consultores Contacte-nos!

A Importância da Contabilidade Analítica na Tomada de Decisões Empresariais

Num cenário empresarial repleto de desafios e oportunidades, a capacidade de tomar decisões estratégicas é o alicerce para o sucesso duradouro de uma empresa. Nesse contexto, a Contabilidade Analítica emerge como uma ferramenta indispensável, proporcionando insights cruciais que orientam gestores a trilharem o caminho certo. O que é Contabilidade Analítica? A Contabilidade Analítica, é um ramo da contabilidade que se concentra na análise e interpretação detalhada dos custos e despesas de uma empresa. O seu principal objetivo é fornecer informações que auxiliem na tomada de decisões estratégicas por parte dos gestores. Ao contrário da Contabilidade Financeira, que tem como foco principal a elaboração de relatórios para utilizadores externos, como acionistas e autoridades fiscais, a Contabilidade Analítica direciona as suas informações para uso interno. Ela procura compreender, de forma aprofundada, como os recursos financeiros da empresa são alocados e utilizados nas suas operações. Quais são os Benefícios da Contabilidade Analítica? A Contabilidade Analítica oferece uma série de vantagens para as empresas, proporcionando insights valiosos que contribuem para a tomada de decisões estratégicas e o aprimoramento do desempenho financeiro. Alguns dos principais benefícios incluem: Visão Detalhada dos Custos: A Contabilidade Analítica permite uma análise detalhada dos custos associados às atividades da empresa. Isso ajuda a identificar áreas específicas onde os recursos financeiros estão a ser alocados, proporcionando uma visão mais clara e precisa dos gastos operacionais. Otimização da Alocação de Recursos: Ao entender profundamente os custos fixos e variáveis, as empresas podem alocar recursos de maneira mais estratégica. Isso evita desperdícios e ajuda a direcionar os investimentos para áreas que têm maior impacto no desempenho geral. Análise de Rentabilidade: A Contabilidade Analítica possibilita a análise individualizada da rentabilidade de produtos, serviços ou linhas de negócios. Isso ajuda na identificação dos produtos mais lucrativos e na tomada de decisões para maximizar o retorno sobre o investimento. Tomada de Decisões Informada: Fornece informações cruciais para a tomada de decisões estratégicas. Os gestores podem basear as suas escolhas em dados concretos sobre custos e benefícios, o que contribui para decisões mais informadas e alinhadas aos objetivos da empresa. Controle de Desempenho: A Contabilidade Analítica possibilita a monitorização contínua do desempenho financeiro. Isso permite que as empresas identifiquem rapidamente desvios relacionados aos objetivos estabelecidos e tomem medidas corretivas de maneira proativa. Planeamento Orçamentário Eficiente: Ao compreender a estrutura de custos, a empresa pode desenvolver orçamentos mais realistas e eficientes. Isso contribui para um planeamento financeiro mais preciso e alinhado às metas da organização. Conformidade Legal: Ao fornecer informações detalhadas sobre custos e despesas, a Contabilidade Analítica auxilia na manutenção da conformidade legal e fiscal, minimizando riscos relacionados a irregularidades contabilísticas. Melhoria Contínua: A análise constante dos custos e do desempenho financeiro permite que a empresa identifique oportunidades de melhorias contínuas nos processos operacionais e na eficiência geral. A Importância de Contratar uma Empresa Especializada A execução eficaz da Contabilidade Analítica exige conhecimento, experiência e dedicação. Portanto, é crucial optar por uma empresa especializada nessa vertente. A Norporgest – Consultores, com sua vasta experiência e conhecimento, está pronta para auxiliar a sua empresa na implementação eficaz da Contabilidade Analítica, proporcionando uma gestão financeira mais assertiva e estratégica. Conclusão A Contabilidade Analítica emerge como uma ferramenta indispensável para empresas que procuram não apenas sobreviver, mas prosperar num cenário competitivo. Ao oferecer uma visão detalhada dos custos, estratégias de alocação inteligente de recursos e suporte à tomada de decisões, essa abordagem não apenas otimiza a eficiência operacional, mas também impulsiona a rentabilidade e promove um crescimento sustentável. Confie na Contabilidade Analítica como o guia estratégico para transformar números em ações decisivas, elevando a sua empresa a novos horizontes de sucesso. Escolha a Contabilidade Analítica para impulsionar o sucesso do seu negócio! Contacte-nos!

Rendimento mensal disponível irá aumentar: Conheça as novas regras de retenção na fonte

Há novidades no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte de IRS. Com as novas alterações, os contribuintes poderão contar com um maior valor de salário líquido ao final do mês. Este novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto. A lógica de taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes. Este novo procedimento aplica-se a sujeitos passivos de IRS que sejam pessoas singulares, residentes fiscais em Portugal, que aufiram rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões em território nacional, sujeitos às tabelas de retenção na fonte previstas no artigo 99.º-F do Código do IRS. Desta forma, espera-se que os reembolsos no acerto de contas sejam menores. Isto ocorre porque o novo modelo visa aproximar o montante retido mensalmente pelos trabalhadores dependentes e pensionistas do valor de imposto devido, evitando o adiantamento de valores superiores ao imposto devido no final. Estas novas mudanças entraram em vigor no dia 1 de julho de 2023.   Para mais informações e consulta de exemplos, aceda aqui. 

Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção

Foi disponibilizada a “Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção”, linha de crédito, com dotação global de 600 milhões de euros, que tem como objetivo apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento. Esta linha é destinada às Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que cumpram cumulativamente alguns requisitos. Em termos de financiamento, as microempresas podem financiar-se até 50.000 euros, as pequenas empresas até aos 750.000 euros e as médias, ‘small mid cap’, ‘mid cap’ e grandes empresas até aos 2,5 milhões de euros. As empresas terão de contactar os bancos ou as sociedades de garantia mútua para se candidatarem à linha de apoio. Os requisitos, bem como as operações elegíveis e outras informações podem ser verificados aqui. Gostaria de mais informações acerca dos nossos serviços? Contacte-nos!

Flexibilização de Pagamentos – IVA

Está em vigor a norma permanente de flexibilização do pagamento do IVA, que agora poderá ser realizado em três prestações mensais, desde que a situação tributária e contributiva se encontre regularizada. Esta norma também determina o adiamento para 2025 da entrega do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade das empresas. Assim é prorrogada a entrega obrigatória da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) através da submissão prévia do ficheiro SAF-T, a ser entregue em 2025, relativo ao período de tributação de 2024. Além disso, passa a haver a possibilidade de restituição de 50% do IVA suportado e não deduzido para os sujeitos passivos na atividade de organização de feiras, congressos e outros eventos similares, contemplando, entre outras, as despesas nos setores do alojamento, restauração e similares, potenciando o consumo nas atividades económicas. Aceda aqui e confira mais detalhes acerca desta medida de flexibilização de impostos para 2023. Gostaria de mais informações acerca dos nossos serviços? Contacte-nos!

Orçamento de Estado 2023: Retenção na Fonte de IRS

O Orçamento do Estado para 2023 introduziu algumas alterações fiscais em matéria de retenção na fonte de IRS relativamente aos rendimentos do trabalho dependente. Confira abaixo, um resumo das principais alterações que terão impacto no rendimento líquido dos trabalhadores durante o ano de 2023. Subsídio de Refeição O montante do subsídio de refeição diário para trabalhadores da Administração Pública foi atualizado para 5,20 euros, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022. No setor privado, o limite excluído de tributação em sede de IRS também passou a ser este valor diário de 5,20 Euros, quando o subsídio for pago em dinheiro, e o limite de 8,32 Euros, quando este for pago em cartão ou vale refeição. Redução das Retenções na Fonte para Titulares de Crédito à Habitação Para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, pode ser pedida pelo trabalhador a redução da taxa de retenção na fonte para a do escalão imediatamente inferior aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares com créditos à habitação que aufiram até 2.700 euros mensais. Retenções na Fonte da Categoria A de IRS – Trabalho Suplementar  – Rendimentos auferidos por trabalhadores residentes A partir de 1 de janeiro de 2023, a taxa de retenção autónoma a aplicar à remuneração referente a trabalho suplementar é reduzida em 50% a partir da 101.ª hora, inclusive. A redução da taxa de retenção na fonte terá por efeito o aumento do rendimento líquido mensal. – Rendimentos auferidos por trabalhadores não residentes A partir de 1 de janeiro de 2023, até ao limite mensal de €760, o rendimento do trabalho suplementar não se encontra sujeito a retenção na fonte. À parte que exceda €760 ou 50 horas, a taxa de retenção na fonte aplicável é de 25%. Taxas de Retenção na Fonte a Partir do Segundo Semestre de 2023 Em 2023, a retenção na fonte de IRS será feita de acordo com tabelas distintas, no primeiro e segundo semestre. No primeiro semestre, serão seguidos os procedimentos habituais.  A partir do segundo semestre, entrará em vigor um novo modelo que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Ou seja, o objetivo é que um aumento do salário bruto corresponda sempre a um aumento de rendimento líquido mensal. Gostaria de mais informações acerca dos nossos serviços? Contacte-nos!

O novo Incentivo Fiscal à Recuperação poderá beneficiar a sua empresa!

O fim do ano está a chegar e isto significa que a sua empresa possui apenas mais alguns dias para realizar investimentos que possam ser enquadrados no novo Incentivo Fiscal à Recuperação, um benefício fiscal que abrange investimentos elegíveis efetuados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022 e que pretende estimular o investimento privado. Este benefício fiscal traduz-se numa dedução à coleta de IRC de montante apurado com base nos investimentos elegíveis efetuados durante o segundo semestre de 2022, em ativos afetos à exploração, com um montante máximo de despesas de investimento elegíveis de 5.000.000,00 euros. Configuram-se como despesas de investimentos elegíveis, os investimentos realizados em ativos fixos tangíveis (equipamentos de produção, obras de construção, hardware…) e ativos biológicos que não sejam consumíveis (adquiridos em estado de novo), despesas com projetos de desenvolvimento e despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, entre outros. A título de exemplo: Vamos supor que a sua empresa realizou investimentos, entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2022, em equipamentos de produção e em obras de construção, o que totalizou um gasto de 100.000,00€. Neste caso, e com o nosso apoio, o seu negócio poderá ter uma poupança fiscal em IRC de até 25.000,00€. Gostaria de enquadrar a sua empresa no novo Incentivo Fiscal à Recuperação?​ Fale Connosco!

Acordo de Rendimentos e Competitividade: Trabalhadores – Rendimentos não Salariais

O Acordo de Rendimentos e Competitividade, conforme explicadoanteriormente, prevê a adoção de algumas medidas com o objetivo de reequilibrar o peso dos salários na riqueza nacional, reforçar a competitividade das empresas, fixar talento jovem e apoiar as famílias e empresas para enfrentar a crise. Na semana passada, explicamos pontos importantes acerca daValorização dos Salários e daAtração e Fixação de Talento Jovem. No artigo desta semana, abordaremos os pontos essenciais de outra importante medida: Trabalhadores: Rendimentos Não Salariais » Atualização em 2023 dos escalões de IRS com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador (5,1%), assegurando o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais posteriores, com a atualização anual dos escalões de IRS; » Aproximação e, sempre que possível, eliminação da diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido, evoluindo para um sistema de retenção na fonte que assegure que as valorizações salariais se traduzem em ganhos líquidos mensais para os trabalhadores; » Reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência para conferir maior progressividade ao IRS, passando de uma lógica de liquidação a final para uma lógica de abatimento a montante, beneficiando os rendimentos até 1.000 euros por mês e eliminando a distorção atual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima do salário mínimo; » Criação de um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora; » Aumento da remuneração por trabalho suplementar a partir das 100 horas anuais — 50% pela primeira hora ou fração desta; 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Adicionalmente, é reduzida a taxa de retenção na fonte de IRS para metade, nestas horas suplementares; » Atualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros; » Avaliação e operacionalização do enquadramento fiscal próprio para bonificar ao trabalhador a frequência de formação profissional certificada, a implementar na vigência do Acordo; » Avaliação do impacto do aumento dos custos com a habitação. Para as situações em que se verifique um acréscimo significativo da taxa de esforço dos clientes nos contratos de crédito, o governo apresentará uma iniciativa legislativa para que as instituições de crédito e sociedades financeiras avaliem esse impacto na capacidade financeira dos clientes e, mediante a verificação de condições, formulem propostas adequadas; » Aprofundar a progressividade do IRS, continuando a garantir o desagravamento fiscal sobre os rendimentos do trabalho; » Aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho para 14 dias nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho; » Extensão da isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores agrícolas não residentes às primeiras 50 horas de trabalho suplementar. Facebook Instagram Linkedin