O fim do ano está a chegar e isto significa que a sua empresa possui apenas mais alguns dias para realizar investimentos que possam ser enquadrados no novo Incentivo Fiscal à Recuperação, um benefício fiscal que abrange investimentos elegíveis efetuados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022 e que pretende estimular o investimento privado.

Este benefício fiscal traduz-se numa dedução à coleta de IRC de montante apurado com base nos investimentos elegíveis efetuados durante o segundo semestre de 2022, em ativos afetos à exploração, com um montante máximo de despesas de investimento elegíveis de 5.000.000,00 euros.

Configuram-se como despesas de investimentos elegíveis, os investimentos realizados em ativos fixos tangíveis (equipamentos de produção, obras de construção, hardware…) e ativos biológicos que não sejam consumíveis (adquiridos em estado de novo), despesas com projetos de desenvolvimento e despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, entre outros.

A título de exemplo:

Vamos supor que a sua empresa realizou investimentos, entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2022, em equipamentos de produção e em obras de construção, o que totalizou um gasto de 100.000,00€. Neste caso, e com o nosso apoio, o seu negócio poderá ter uma poupança fiscal em IRC de até 25.000,00€.

Gostaria de enquadrar a sua empresa no novo Incentivo Fiscal à Recuperação?​