O Orçamento do Estado para 2023 introduziu algumas alterações fiscais em matéria de retenção na fonte de IRS relativamente aos rendimentos do trabalho dependente.

Confira abaixo, um resumo das principais alterações que terão impacto no rendimento líquido dos trabalhadores durante o ano de 2023.

Subsídio de Refeição

O montante do subsídio de refeição diário para trabalhadores da Administração Pública foi atualizado para 5,20 euros, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022. No setor privado, o limite excluído de tributação em sede de IRS também passou a ser este valor diário de 5,20 Euros, quando o subsídio for pago em dinheiro, e o limite de 8,32 Euros, quando este for pago em cartão ou vale refeição.

Redução das Retenções na Fonte para Titulares de Crédito à Habitação

Para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, pode ser pedida pelo trabalhador a redução da taxa de retenção na fonte para a do escalão imediatamente inferior aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares com créditos à habitação que aufiram até 2.700 euros mensais.

Retenções na Fonte da Categoria A de IRS – Trabalho Suplementar 

– Rendimentos auferidos por trabalhadores residentes

A partir de 1 de janeiro de 2023, a taxa de retenção autónoma a aplicar à remuneração referente a trabalho suplementar é reduzida em 50% a partir da 101.ª hora, inclusive. A redução da taxa de retenção na fonte terá por efeito o aumento do rendimento líquido mensal.

– Rendimentos auferidos por trabalhadores não residentes

A partir de 1 de janeiro de 2023, até ao limite mensal de €760, o rendimento do trabalho suplementar não se encontra sujeito a retenção na fonte. À parte que exceda €760 ou 50 horas, a taxa de retenção na fonte aplicável é de 25%.

Taxas de Retenção na Fonte a Partir do Segundo Semestre de 2023

Em 2023, a retenção na fonte de IRS será feita de acordo com tabelas distintas, no primeiro e segundo semestre. No primeiro semestre, serão seguidos os procedimentos habituais. 

A partir do segundo semestre, entrará em vigor um novo modelo que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Ou seja, o objetivo é que um aumento do salário bruto corresponda sempre a um aumento de rendimento líquido mensal.

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