agregado familiar - norporgest

Saber quem pode integrar o seu agregado familiar para efeitos de IRS é crucial, especialmente se está a ponderar entregar uma declaração conjunta. Este regime fiscal considera os rendimentos de todas as pessoas que compõem o agregado, o que pode afetar o valor do imposto a pagar ou a receber.

De acordo com o Código do IRS, o agregado familiar inclui apenas os sujeitos passivos e os seus dependentes. No entanto, há regras específicas a considerar:

Quem pode integrar o agregado familiar?

  • Cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes;

  • Pais ou mães solteiros com os dependentes a seu cargo;

  • Adotantes solteiros com dependentes a cargo;

  • Cônjuges separados e dependentes que estejam sob a sua tutela.

Ascendentes como pais ou avós, apesar de não poderem ser incluídos no agregado para efeitos de tributação conjunta, podem dar direito a deduções à coleta, caso vivam consigo e tenham rendimentos baixos.

Quem são considerados dependentes?

Os dependentes são definidos pelo IRS como:

  • Filhos, adotados, enteados ou afilhados civis que sejam menores e não emancipados;

  • Dependentes maiores de idade até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional;

  • Dependentes maiores inaptos para o trabalho.

Caso o seu filho comece a trabalhar e os seus rendimentos sejam inferiores ao limite legal, ele pode continuar a fazer parte do agregado. No entanto, é recomendável simular no Portal das Finanças qual a opção mais vantajosa: incluí-lo ou optar por uma declaração individual.

Separação e guarda partilhada

No caso de pais separados com guarda partilhada, os dependentes só podem integrar um agregado familiar. A escolha é feita de acordo com a residência associada às responsabilidades parentais.

Atualização do agregado familiar

É essencial manter o seu agregado familiar atualizado no Portal das Finanças, principalmente em situações como casamento, separação ou nascimento de filhos. O prazo para essa atualização costuma ser até 15 de fevereiro de cada ano.

Manter os dados corretos evita problemas no preenchimento da declaração de IRS e permite usufruir de todos os benefícios fiscais a que tem direito.

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