Há novidades no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte de IRS. Com as novas alterações, os contribuintes poderão contar com um maior valor de salário líquido ao final do mês. 

Este novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto. A lógica de taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

Este novo procedimento aplica-se a sujeitos passivos de IRS que sejam pessoas singulares, residentes fiscais em Portugal, que aufiram rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões em território nacional, sujeitos às tabelas de retenção na fonte previstas no artigo 99.º-F do Código do IRS.

Desta forma, espera-se que os reembolsos no acerto de contas sejam menores. Isto ocorre porque o novo modelo visa aproximar o montante retido mensalmente pelos trabalhadores dependentes e pensionistas do valor de imposto devido, evitando o adiantamento de valores superiores ao imposto devido no final.

 

Estas novas mudanças entraram em vigor no dia 1 de julho de 2023.

 

Para mais informações e consulta de exemplos, aceda aqui.