Está em vigor a norma permanente de flexibilização do pagamento do IVA, que agora poderá ser realizado em três prestações mensais, desde que a situação tributária e contributiva se encontre regularizada.

Esta norma também determina o adiamento para 2025 da entrega do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade das empresas. Assim é prorrogada a entrega obrigatória da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) através da submissão prévia do ficheiro SAF-T, a ser entregue em 2025, relativo ao período de tributação de 2024.

Além disso, passa a haver a possibilidade de restituição de 50% do IVA suportado e não deduzido para os sujeitos passivos na atividade de organização de feiras, congressos e outros eventos similares, contemplando, entre outras, as despesas nos setores do alojamento, restauração e similares, potenciando o consumo nas atividades económicas.

Aceda aqui e confira mais detalhes acerca desta medida de flexibilização de impostos para 2023.

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