O Acordo de Rendimentos e Competitividade, conforme explicadoanteriormente, prevê a adoção de algumas medidas com o objetivo de reequilibrar o peso dos salários na riqueza nacional, reforçar a competitividade das empresas, fixar talento jovem e apoiar as famílias e empresas para enfrentar a crise.
Na semana passada, explicamos pontos importantes acerca daValorização dos Salários e daAtração e Fixação de Talento Jovem. No artigo desta semana, abordaremos os pontos essenciais de outra importante medida:
Trabalhadores: Rendimentos Não Salariais
» Atualização em 2023 dos escalões de IRS com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador (5,1%), assegurando o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais posteriores, com a atualização anual dos escalões de IRS;
» Aproximação e, sempre que possível, eliminação da diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido, evoluindo para um sistema de retenção na fonte que assegure que as valorizações salariais se traduzem em ganhos líquidos mensais para os trabalhadores;
» Reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência para conferir maior progressividade ao IRS, passando de uma lógica de liquidação a final para uma lógica de abatimento a montante, beneficiando os rendimentos até 1.000 euros por mês e eliminando a distorção atual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima do salário mínimo;
» Criação de um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora;
» Aumento da remuneração por trabalho suplementar a partir das 100 horas anuais — 50% pela primeira hora ou fração desta; 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Adicionalmente, é reduzida a taxa de retenção na fonte de IRS para metade, nestas horas suplementares;
» Atualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros;
» Avaliação e operacionalização do enquadramento fiscal próprio para bonificar ao trabalhador a frequência de formação profissional certificada, a implementar na vigência do Acordo;
» Avaliação do impacto do aumento dos custos com a habitação. Para as situações em que se verifique um acréscimo significativo da taxa de esforço dos clientes nos contratos de crédito, o governo apresentará uma iniciativa legislativa para que as instituições de crédito e sociedades financeiras avaliem esse impacto na capacidade financeira dos clientes e, mediante a verificação de condições, formulem propostas adequadas;
» Aprofundar a progressividade do IRS, continuando a garantir o desagravamento fiscal sobre os rendimentos do trabalho;
» Aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho para 14 dias nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho;
» Extensão da isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores agrícolas não residentes às primeiras 50 horas de trabalho suplementar.