Benefícios fiscais 2026: RFAI atualizado e oportunidades

Com o final de 2025 a aproximar-se, é essencial que as empresas comecem a planear estrategicamente 2026, tirando partido dos benefícios fiscais em vigor e das recentes alterações legislativas.Os incentivos fiscais continuam a ser um instrumento fundamental para reduzir a carga fiscal, apoiar o investimento e reforçar a competitividade das empresas em Portugal. Entre os regimes mais relevantes, destaca-se o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, que sofreu uma alteração estrutural importante no que respeita à exigência de criação líquida de emprego, uma mudança com impacto direto na elegibilidade de muitas empresas. O que são benefícios fiscais e porque continuam essenciais em 2026? Os benefícios fiscais consistem em mecanismos legais que permitem às empresas reduzir o imposto a pagar, nomeadamente em sede de IRC, através de deduções à coleta, isenções ou reduções de impostos patrimoniais e outros incentivos associados ao investimento produtivo. Em 2026, estes instrumentos continuam a assumir um papel estratégico, sobretudo num contexto de: Aumento dos custos operacionais; Necessidade de modernização tecnológica; Reforço da competitividade empresarial; Atração e retenção de investimento nacional e internacional. Um correto planeamento fiscal pode representar uma poupança significativa para as empresas, desde que os investimentos sejam estruturados de forma adequada. RFAI em 2026: Regime Atualizado e Mais Acessível O que é o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento? O RFAI é um dos principais incentivos fiscais em Portugal, dirigido a empresas sujeitas a IRC que realizem investimentos relevantes em ativos produtivos, como: Equipamentos e máquinas; Edifícios afetos à atividade; Ativos intangíveis essenciais à produção. Este regime permite uma dedução direta à coleta de IRC, tornando-se particularmente atrativo para empresas com projetos de investimento estruturantes. Principais benefícios do RFAI em 2026 Para 2026, o RFAI mantém-se em vigor, permitindo às empresas beneficiar de: Dedução à coleta de IRC, podendo atingir: até 30% do investimento (para investimentos até determinados limiares), 10% para o montante excedente, de acordo com as regras aplicáveis; Isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto do Selo, mediante deliberação municipal; Aplicação a projetos localizados em diversas regiões do país, com majorações em territórios do interior. O regime encontra-se atualmente prorrogado até 2027, o que torna 2026 um ano-chave para planear e executar investimentos com impacto fiscal relevante. O que mudou no RFAI? De acordo com a recente clarificação da Autoridade Tributária: A criação líquida de emprego deixou de ser um requisito obrigatório para aceder ao RFAI, na sua aplicação base; As empresas podem beneficiar do incentivo fiscal mesmo sem aumento do número de trabalhadores; A criação líquida de emprego passa a ser exigida apenas em situações específicas, nomeadamente quando está associada a majorações adicionais do benefício fiscal. Esta alteração representa uma mudança estrutural no acesso ao RFAI, tornando-o mais inclusivo e adequado à realidade de empresas que investem em modernização, automação ou eficiência, sem impacto direto nos quadros de pessoal. Outros benefícios fiscais relevantes a considerar em 2026 SIFIDE RFAI ICE SIFIDE O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) é um instrumento fiscal de características únicas, que possibilita criar um ambiente adequado ao aumento do investimento em I&D. Neste apoio, os gastos relacionados com pessoal técnico, matérias-primas e componentes (entre outros) poderão ser elegíveis e possibilitar uma poupança de até 82,5% em IRC. RFAI O RFAI é um dos principais incentivos fiscais em Portugal, dirigido a empresas sujeitas a IRC que realizem investimentos relevantes em ativos produtivos. Este regime permite uma dedução direta à coleta de IRC, tornando-se particularmente atrativo para empresas com projetos de investimento estruturantes. ICE O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) prevê a dedução em sede de IRC de aumentos líquidos de capitais próprios à taxa anual de 4,5% (sobe para 5% para as pequenas e médias empresas e as Small Mid Caps, que podem ir até 500 trabalhadores) ao longo de dez exercícios. Como pode a Norporgest ajudar a sua empresa? Um planeamento fiscal atempado pode representar poupanças significativas e evitar perdas de oportunidades por falta de enquadramento. Fale com a equipa da Norporgest e esclareça todas as suas dúvidas sobre benefícios fiscais e incentivos ao investimento. Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!
Criação líquida de emprego deixa de ser obrigatória para o RFAI

A Autoridade Tributária esclareceu que a criação líquida de postos de trabalho não é um requisito obrigatório para os benefícios fiscais do RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento). Este entendimento representa um ponto importante para empresas que procuram investir e beneficiar deste incentivo. Esclarecimento da Autoridade Tributária sobre o RFAI Numa informação vinculativa recente, a Autoridade Tributária confirmou que os contribuintes podem aceder às deduções previstas no RFAI mesmo sem demonstrar criação líquida de emprego, desde que cumpram as restantes condições do regime. Segundo o entendimento da AT, a criação líquida de postos de trabalho é apenas necessária quando a empresa pretende beneficiar da taxa majorada de dedução, e não para o acesso geral ao benefício fiscal. Quando é exigida a criação líquida de emprego? A obrigação aplica-se somente nos casos em que a empresa: Pretenda uma majoração de dedução à coleta: A criação líquida de emprego é considerada condição para a dedução reforçada, prevista nalgumas situações específicas do RFAI. Ou seja, para beneficiar de uma majoração, a empresa deve comprovar que o investimento resultou num aumento efetivo de postos de trabalho. Esteja localizada em regiões específicas: Em determinadas localizações, o regime prevê apoio adicional se houver criação líquida de emprego. Contudo, este requisito não se aplica de forma transversal a todas as empresas nem a todos os investimentos. Regras gerais do RFAI mantêm-se Apesar desta clarificação, as empresas continuam obrigadas a cumprir as normas-base do regime, nomeadamente: A afetação dos ativos ao investimento durante o período mínimo exigido; A relevância do investimento para a atividade desenvolvida; O cumprimento de todas as obrigações fiscais e declarativas associadas ao RFAI. O RFAI mantém-se como uma das principais ferramentas de incentivo ao investimento empresarial, permitindo aliviar a carga fiscal e apoiar a expansão das empresas. Impacto prático para as empresas Este esclarecimento elimina uma das dúvidas mais frequentes sobre o regime e alarga o universo de empresas que podem beneficiar do RFAI, sobretudo em contextos em que a criação de emprego não é possível ou estratégica. Ao clarificar que a criação líquida de emprego só é exigida para majorações, a AT reduz barreiras e contribui para uma utilização mais eficiente deste incentivo fiscal. Como pode a Norporgest ajudar a sua empresa? Precisa de apoio para enquadrar o seu investimento no RFAI e garantir que aproveita todos os benefícios fiscais? A Norporgest ajuda em todo o processo (análise, enquadramento, candidaturas e compliance fiscal). Contacte-nos e maximize as oportunidades do seu investimento. Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!
IRS Empresarial: Como Reduzir a Carga Fiscal com Deduções Legais em 2025

Em 2025, o regime fiscal português continua a oferecer oportunidades legítimas de redução da carga tributária através de deduções e benefícios específicos para negócios e empresários em nome individual. No entanto, para tirar o melhor partido destas deduções, é necessário compreender bem as regras, os limites legais e organizar adequadamente a documentação. Neste artigo, apresentamos um guia completo para empresas que procuram poupar no IRS com segurança e eficácia. Empresas em Nome Individual: O que pode ser deduzido? Os empresários em nome individual que declaram rendimentos da Categoria B (trabalho independente ou atividade empresarial) têm acesso a um conjunto específico de deduções e benefícios: Despesas relacionadas com a atividade: combustível, telecomunicações, despesas com pessoal, rendas, eletricidade, entre outros. Despesas com viaturas utilizadas exclusivamente para a atividade Amortizações e depreciações de ativos fixos tangíveis Encargos com seguros obrigatórios e contribuições para a Segurança Social Despesas de representação e marketing — dentro dos limites legais Contabilidade organizada (se aplicável): honorários de contabilistas, software de gestão, etc. A dedutibilidade destas despesas depende de estarem diretamente relacionadas com a atividade, devidamente documentadas e refletidas na contabilidade. Regime Simples vs Contabilidade Organizada Existem duas grandes formas de apurar os rendimentos empresariais no IRS: Regime Simplificado: Aplica-se por defeito a empresários individuais com rendimentos até 200.000€; O rendimento tributável é calculado com base numa percentagem fixa (geralmente 0,75 ou 0,35) sobre o volume de negócios, independentemente das despesas reais; Não exige contabilidade organizada, mas também limita o controlo fiscal e a capacidade de deduzir despesas reais. Regime de Contabilidade Organizada: Permite a dedução efetiva de despesas relacionadas com a atividade; É obrigatório para quem ultrapassa certos limites de faturação ou por opção do contribuinte; Requer contabilista certificado e sistema de contabilidade validado, mas oferece maior potencial de poupança fiscal. Na Norporgest, ajudamos a avaliar qual o regime mais vantajoso, tendo em conta o perfil da atividade e os objetivos financeiros do cliente. Planeamento Fiscal Inteligente: Antecipe, Registe e Otimize Uma gestão fiscal eficiente começa com organização e planeamento. Eis algumas dicas práticas da Norporgest: Registe todas as despesas com rigor, indicando a finalidade empresarial. Utilize software certificado para gerir os documentos e garantir conformidade legal. Separe despesas pessoais das empresariais para evitar penalizações. Revise mensalmente os lançamentos contabilísticos com o contabilista. Considere os benefícios fiscais em vigor, como incentivos à digitalização ou à transição energética. A antecipação fiscal permite aproveitar deduções legais, evitar erros e evitar surpresas desagradáveis no momento da entrega. Erros que podem custar caro: Alguns erros comuns cometidos por empresários incluem: Lançar despesas não relacionadas com a atividade Falta de documentação fiscal adequada Confusão entre regime simplificado e contabilidade organizada Atrasos na entrega da declaração ou pagamento por conta Na Norporgest, oferecemos apoio contínuo que evita estes erros e garante tranquilidade fiscal aos nossos clientes. Novidades Fiscais Relevantes para 2025 Em 2025, destacam-se novas medidas que impactam empresários individuais: Redução de taxas de retenção na fonte para algumas profissões liberais Alteração nos limites de obrigatoriedade da contabilidade organizada Incentivos à criação de postos de trabalho Benefícios para empresas que investem em sustentabilidade e eficiência energética Estar atualizado permite aproveitar ao máximo o que a lei oferece. Como a Norporgest – Consultores pode ajudar a sua empresa? Na Norporgest, acreditamos que a fiscalidade não precisa de ser uma dor de cabeça. Com uma equipa experiente e especializada em contabilidade empresarial, fiscalidade aplicada e consultoria estratégica, ajudamos os nossos clientes a transformar as obrigações legais em oportunidades de crescimento. Com a Norporgest, os empresários não só cumprem as suas obrigações como ganham confiança, tempo e margem para crescer. Trabalhamos com proximidade, clareza e total dedicação. Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!
Orçamento de Estado 2023: Retenção na Fonte de IRS

O Orçamento do Estado para 2023 introduziu algumas alterações fiscais em matéria de retenção na fonte de IRS relativamente aos rendimentos do trabalho dependente. Confira abaixo, um resumo das principais alterações que terão impacto no rendimento líquido dos trabalhadores durante o ano de 2023. Subsídio de Refeição O montante do subsídio de refeição diário para trabalhadores da Administração Pública foi atualizado para 5,20 euros, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022. No setor privado, o limite excluído de tributação em sede de IRS também passou a ser este valor diário de 5,20 Euros, quando o subsídio for pago em dinheiro, e o limite de 8,32 Euros, quando este for pago em cartão ou vale refeição. Redução das Retenções na Fonte para Titulares de Crédito à Habitação Para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, pode ser pedida pelo trabalhador a redução da taxa de retenção na fonte para a do escalão imediatamente inferior aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares com créditos à habitação que aufiram até 2.700 euros mensais. Retenções na Fonte da Categoria A de IRS – Trabalho Suplementar – Rendimentos auferidos por trabalhadores residentes A partir de 1 de janeiro de 2023, a taxa de retenção autónoma a aplicar à remuneração referente a trabalho suplementar é reduzida em 50% a partir da 101.ª hora, inclusive. A redução da taxa de retenção na fonte terá por efeito o aumento do rendimento líquido mensal. – Rendimentos auferidos por trabalhadores não residentes A partir de 1 de janeiro de 2023, até ao limite mensal de €760, o rendimento do trabalho suplementar não se encontra sujeito a retenção na fonte. À parte que exceda €760 ou 50 horas, a taxa de retenção na fonte aplicável é de 25%. Taxas de Retenção na Fonte a Partir do Segundo Semestre de 2023 Em 2023, a retenção na fonte de IRS será feita de acordo com tabelas distintas, no primeiro e segundo semestre. No primeiro semestre, serão seguidos os procedimentos habituais. A partir do segundo semestre, entrará em vigor um novo modelo que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Ou seja, o objetivo é que um aumento do salário bruto corresponda sempre a um aumento de rendimento líquido mensal. Gostaria de mais informações acerca dos nossos serviços? Contacte-nos!
O novo Incentivo Fiscal à Recuperação poderá beneficiar a sua empresa!

O fim do ano está a chegar e isto significa que a sua empresa possui apenas mais alguns dias para realizar investimentos que possam ser enquadrados no novo Incentivo Fiscal à Recuperação, um benefício fiscal que abrange investimentos elegíveis efetuados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022 e que pretende estimular o investimento privado. Este benefício fiscal traduz-se numa dedução à coleta de IRC de montante apurado com base nos investimentos elegíveis efetuados durante o segundo semestre de 2022, em ativos afetos à exploração, com um montante máximo de despesas de investimento elegíveis de 5.000.000,00 euros. Configuram-se como despesas de investimentos elegíveis, os investimentos realizados em ativos fixos tangíveis (equipamentos de produção, obras de construção, hardware…) e ativos biológicos que não sejam consumíveis (adquiridos em estado de novo), despesas com projetos de desenvolvimento e despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, entre outros. A título de exemplo: Vamos supor que a sua empresa realizou investimentos, entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2022, em equipamentos de produção e em obras de construção, o que totalizou um gasto de 100.000,00€. Neste caso, e com o nosso apoio, o seu negócio poderá ter uma poupança fiscal em IRC de até 25.000,00€. Gostaria de enquadrar a sua empresa no novo Incentivo Fiscal à Recuperação? Fale Connosco!
Conheça os Incentivos Fiscais que podem beneficiar a sua empresa em 2023!

O que são Benefícios Fiscais? Os benefícios fiscais correspondem à concessão de um desagravamento fiscal perante o regime normal. Os mesmos são concedidos pelo Estado e podem assumir diversas formas: isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais desta natureza. Este tipo de incentivo permite às empresas reforçarem a sua capacidade competitiva, uma vez que podem direcionar os meios libertos com esses apoios para áreas estratégicas, como investimentos em novos equipamentos, aumento da capacidade produtiva, formação, internacionalização, etc. Desta forma, é de suma importância que as empresas tenham uma maior atenção às várias possibilidades existentes. Quais são os principais Benefícios Fiscais para as empresas? SIFIDE RFAI DLRR IFR RCSS ICE SIFIDE O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) é um instrumento fiscal de características únicas, que possibilita criar um ambiente adequado ao aumento do investimento em I&D. Neste apoio, os gastos relacionados com pessoal técnico, matérias-primas e componentes (entre outros) poderão ser elegíveis e possibilitar uma poupança de até 82,5% em IRC. RFAI O Benefício Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) permite às empresas deduzir ao valor de IRC uma percentagem de até 30% do investimento realizado em ativos tangíveis e intangíveis (equipamentos de produção, obras, hardware, software, entre outros). DLRR A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) é uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta de IRC até 10% dos lucros retidos (ou seja, não distribuídos aos sócios) que sejam reinvestidos em aplicações relevantes (equipamentos de produção, obras, hardware, software, entre outros). IFR O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) é um benefício fiscal que traduz-se numa dedução à coleta de IRC de montante apurado com base nos investimentos elegíveis efetuados durante o segundo semestre de 2022 (1 de julho a 31 de dezembro), em ativos afetos à exploração, com um montante máximo de despesas de investimento elegíveis de 5.000.000,00 euros. RCSS A Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS) permite a dedução ao lucro tributável de IRC de 7% das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades. ICE O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) prevê a dedução em sede de IRC de aumentos líquidos de capitais próprios à taxa anual de 4,5% (sobe para 5% para as pequenas e médias empresas e as Small Mid Caps, que podem ir até 500 trabalhadores) ao longo de dez exercícios. Gostaria de saber se a sua empresa pode ser enquadrada? Realizamos uma análise de enquadramento nos Benefícios Fiscais de forma GRATUITA e sem compromisso. Contacte-nos! Comece o ano de 2023 a poupar nos impostos! A sua empresa poderá começar o ano de 2023 a poupar nos impostos, aumentando a sua competitividade! Para tal, possuir um serviço de Consultoria Fiscal, especializada em Benefícios Fiscais, é a melhor opção. A Norporgest possui uma equipa de consultores e contabilistas especializados, assim como uma fiscalidade integrada com a contabilidade e apoios ao investimento. Isto significa que possuímos tudo o que é necessário para o correto enquadramento da sua empresa nos principais Benefícios Fiscais. Conte connosco! Gostaria de enquadrar a sua empresa em benefícios fiscais? Contacte-nos!
Orçamento de Estado 2023: Conheça as novidades relacionadas aos Benefícios Fiscais!

O Orçamento de Estado para 2023 irá trazer algumas mudanças relativamente aos benefícios fiscais para as empresas. Como exemplo, podemos citar o aumento do limite de matéria coletável abrangido pela taxa reduzida de IRC para as empresas de menor dimensão; a extensão desta taxa especial às empresas de pequena-média capitalização; a aplicação da mesma taxa para fusões de PME e a majoração dos gastos com energia nas deduções. Confira abaixo mais detalhes destas novidades, previstas no Orçamento de Estado 2023, e que podem beneficiar a sua empresa: 1. Aumento na majoração do RFAI O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) terá mudanças no próximo ano, passando a majoração para 30% (era de 25%) nas deduções à coleta relativas a investimentos até 15 milhões de euros efetuados nas regiões do Norte, Centro e Alentejo. 2. Taxa reduzida para empresas no interior As empresas que exerçam atividade no interior do país, passam a beneficiar da taxa reduzida de 12,5% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Atualmente, esta taxa só se aplica até aos 25.000€. As empresas de pequena-média capitalização também poderão ser beneficiadas pela extensão desta taxa especial. 3. Taxa reduzida até 50 mil euros Aumenta também o limite de matéria coletável abrangido pela taxa reduzida de IRC (17%) para empresas de micro, pequena e média dimensão. Esta taxa passa a aplicar-se também a empresas de pequena-média capitalização. 4. Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) O Orçamento de Estado 2023 prevê a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), um regime fiscal que apenas exclui as empresas do setor financeiro. O objetivo é fundir e simplificar os regimes fiscais da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e da Remuneração Convencional do Capital Social. 5. Incentivo fiscal à valorização salarial Passa a ser feita uma majoração de 50% dos encargos (remunerações fixas e contribuições para a Segurança Social) que digam respeito a aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado. 6. Incentivo fiscal à fusão de empresas No Orçamento de Estado 2023, esta é uma medida que procura incentivar operações de concentração de empresas, através da aplicação excecional da taxa reduzida de IRC durante os dois anos seguintes à reestruturação. 7. Desagravamento temporário da tributação autónoma As cooperativas, micro e pequenas e médias empresas com prejuízos fiscais não vão sofrer um agravamento de 10% na tributação autónoma relativa aos anos de 2022 e 2023. O desagravamento temporário da tributação autónoma é também alargado às grandes empresas, não só para 2023, mas com efeitos retroativos ao período de 2022. 8. Regime extraordinário de apoio a encargos com eletricidade e gás Este benefício fiscal procura minimizar o impacto da subida dos preços da energia, que constitui um dos maiores desafios para a sustentabilidade financeira das empresas. O apoio consiste na majoração, para efeitos de determinação do lucro tributável, de 20% dos gastos e perdas incorridos ou suportados com consumos de eletricidade e gás natural. Gostaria de enquadrar a sua empresa nos benefícios fiscais? Contacte-nos!
Qual é a importância dos Serviços de Consultoria Fiscal para a sua empresa?

Tem dificuldades em perceber os sistemas fiscais a que está sujeito? Não sabe como reduzir os impostos pagos pela sua organização, bem como diminuir o tempo e os recursos gastos com obrigações fiscais? Caso a resposta seja sim, a sua empresa pode estar a precisar de um serviço de Consultoria Fiscal. Este serviço é responsável por analisar a situação financeira da empresa, regularizar e organizar os processos internos, criar e desenvolver as estratégias de diminuição do risco operacional, bem como auxiliar as empresas a manterem as obrigações fiscais em dia. Este serviço deve ser realizado por profissionais da área da contabilidade ou fiscalidade, capazes de analisar as operações tributárias e fiscais do negócio, para evitar, desta forma, irregularidades. Qual a importância da Consultoria Fiscal para a sua empresa? É de suma importância contratar uma consultoria fiscal para trazer segurança e qualidade para qualquer organização. Além de otimizar gastos tributários, aumentar a lucratividade da empresa e ajudar na competitividade do negócio, este serviço poderá reduzir o seu tempo e os recursos gastos com obrigações fiscais. Confira a seguir mais alguns motivos para contratar um serviço de consultoria fiscal realizado por profissionais capacitados: Redução dos impostos pagos pela sua organização; Enquadramento em Benefícios Fiscais; Conhecimento das implicações fiscais de uma transação específica; Compreensão dos impostos sobre uma atividade; Conhecimento das possíveis tributações fiscais internacionais para a sua empresa; Otimização de gastos tributários; Adequação às exigências legais; Aumento da lucratividade. A Norporgest, que conta com uma equipa de consultores e contabilistas especializados na área fiscal, oferece o serviço de Consultoria Fiscal com o intuito de potenciar todo o seu negócio e ajudar a sua empresa a chegar ao topo! Conte Connosco! Gostaria de mais informações ou de agendar uma reunião? Contacte-nos!
Acordo de Rendimentos e Competitividade: Trabalhadores – Rendimentos não Salariais

O Acordo de Rendimentos e Competitividade, conforme explicadoanteriormente, prevê a adoção de algumas medidas com o objetivo de reequilibrar o peso dos salários na riqueza nacional, reforçar a competitividade das empresas, fixar talento jovem e apoiar as famílias e empresas para enfrentar a crise. Na semana passada, explicamos pontos importantes acerca daValorização dos Salários e daAtração e Fixação de Talento Jovem. No artigo desta semana, abordaremos os pontos essenciais de outra importante medida: Trabalhadores: Rendimentos Não Salariais » Atualização em 2023 dos escalões de IRS com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador (5,1%), assegurando o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais posteriores, com a atualização anual dos escalões de IRS; » Aproximação e, sempre que possível, eliminação da diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido, evoluindo para um sistema de retenção na fonte que assegure que as valorizações salariais se traduzem em ganhos líquidos mensais para os trabalhadores; » Reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência para conferir maior progressividade ao IRS, passando de uma lógica de liquidação a final para uma lógica de abatimento a montante, beneficiando os rendimentos até 1.000 euros por mês e eliminando a distorção atual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima do salário mínimo; » Criação de um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora; » Aumento da remuneração por trabalho suplementar a partir das 100 horas anuais — 50% pela primeira hora ou fração desta; 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Adicionalmente, é reduzida a taxa de retenção na fonte de IRS para metade, nestas horas suplementares; » Atualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros; » Avaliação e operacionalização do enquadramento fiscal próprio para bonificar ao trabalhador a frequência de formação profissional certificada, a implementar na vigência do Acordo; » Avaliação do impacto do aumento dos custos com a habitação. Para as situações em que se verifique um acréscimo significativo da taxa de esforço dos clientes nos contratos de crédito, o governo apresentará uma iniciativa legislativa para que as instituições de crédito e sociedades financeiras avaliem esse impacto na capacidade financeira dos clientes e, mediante a verificação de condições, formulem propostas adequadas; » Aprofundar a progressividade do IRS, continuando a garantir o desagravamento fiscal sobre os rendimentos do trabalho; » Aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho para 14 dias nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho; » Extensão da isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores agrícolas não residentes às primeiras 50 horas de trabalho suplementar. Facebook Instagram Linkedin
Acordo de Rendimentos e Competitividade: Valorização dos Salários e Atração e Fixação de Talento Jovem

O Acordo de Rendimentos e Competitividade, conforme explicado aqui, prevê a adoção de várias medidas, com o objetivo de reequilibrar o peso dos salários na riqueza nacional, reforçar a competitividade das empresas, fixar talento jovem e apoiar as famílias e empresas para enfrentar a crise. Este acordo aborda três pontos essenciais: evolução do salário mínimo nacional até aos 900 euros até 2026; incentivos às empresas na contratação e no aumento de salários; e a valorização do rendimento dos jovens. Estes três pontos estendem-se através de várias medidas, sendo algumas delas abordadas a seguir: Valorização dos Salários: » Aumento das remunerações por trabalhador de 4,8% em cada ano, em média, entre 2023 e 2026. Este adicional representará um aumento mínimo de 20% do rendimento médio por trabalhador em 2026 face a 2022; » Garantia que a remuneração mínima mensal atinja o valor de, pelo menos, 900 euros em 2026 (760 euros em 2023; 810 euros em 2024; 855 euros em 2025 e 900 euros em 2026). Jovens – Atração e Fixação de Talento: » Aumento do benefício anual do IRS Jovem para 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos e 20% no quinto ano, e aumento dos limites máximos do benefício em cada ano; » Criação de programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados com salários iguais ou superiores a 1.320 euros, nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior; » Extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do Acordo, adaptando as regras de acesso ao Programa, com o objetivo de assegurar que o mesmo se destina a incentivar ao regresso de quadros qualificados e, em particular, de jovens. Facebook Instagram Linkedin