
O que são Benefícios Fiscais?
Os benefícios fiscais correspondem à concessão de um desagravamento fiscal perante o regime normal. Os mesmos são concedidos pelo Estado e podem assumir diversas formas: isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais desta natureza.
Este tipo de incentivo permite às empresas reforçarem a sua capacidade competitiva, uma vez que podem direcionar os meios libertos com esses apoios para áreas estratégicas, como investimentos em novos equipamentos, aumento da capacidade produtiva, formação, internacionalização, etc. Desta forma, é de suma importância que as empresas tenham uma maior atenção às várias possibilidades existentes.
Quais são os principais Benefícios Fiscais para as empresas?
O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) é um instrumento fiscal de características únicas, que possibilita criar um ambiente adequado ao aumento do investimento em I&D. Neste apoio, os gastos relacionados com pessoal técnico, matérias-primas e componentes (entre outros) poderão ser elegíveis e possibilitar uma poupança de até 82,5% em IRC.
O Benefício Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) permite às empresas deduzir ao valor de IRC uma percentagem de até 30% do investimento realizado em ativos tangíveis e intangíveis (equipamentos de produção, obras, hardware, software, entre outros).
A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) é uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta de IRC até 10% dos lucros retidos (ou seja, não distribuídos aos sócios) que sejam reinvestidos em aplicações relevantes (equipamentos de produção, obras, hardware, software, entre outros).
O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) é um benefício fiscal que traduz-se numa dedução à coleta de IRC de montante apurado com base nos investimentos elegíveis efetuados durante o segundo semestre de 2022 (1 de julho a 31 de dezembro), em ativos afetos à exploração, com um montante máximo de despesas de investimento elegíveis de 5.000.000,00 euros.
A Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS) permite a dedução ao lucro tributável de IRC de 7% das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.
O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) prevê a dedução em sede de IRC de aumentos líquidos de capitais próprios à taxa anual de 4,5% (sobe para 5% para as pequenas e médias empresas e as Small Mid Caps, que podem ir até 500 trabalhadores) ao longo de dez exercícios.
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