A Autoridade Tributária esclareceu que a criação líquida de postos de trabalho não é um requisito obrigatório para os benefícios fiscais do RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento). Este entendimento representa um ponto importante para empresas que procuram investir e beneficiar deste incentivo.
Esclarecimento da Autoridade Tributária sobre o RFAI
Numa informação vinculativa recente, a Autoridade Tributária confirmou que os contribuintes podem aceder às deduções previstas no RFAI mesmo sem demonstrar criação líquida de emprego, desde que cumpram as restantes condições do regime.
Segundo o entendimento da AT, a criação líquida de postos de trabalho é apenas necessária quando a empresa pretende beneficiar da taxa majorada de dedução, e não para o acesso geral ao benefício fiscal.
Quando é exigida a criação líquida de emprego?
A obrigação aplica-se somente nos casos em que a empresa:
Pretenda uma majoração de dedução à coleta: A criação líquida de emprego é considerada condição para a dedução reforçada, prevista nalgumas situações específicas do RFAI. Ou seja, para beneficiar de uma majoração, a empresa deve comprovar que o investimento resultou num aumento efetivo de postos de trabalho.
Esteja localizada em regiões específicas: Em determinadas localizações, o regime prevê apoio adicional se houver criação líquida de emprego. Contudo, este requisito não se aplica de forma transversal a todas as empresas nem a todos os investimentos.
Regras gerais do RFAI mantêm-se
Apesar desta clarificação, as empresas continuam obrigadas a cumprir as normas-base do regime, nomeadamente:
A afetação dos ativos ao investimento durante o período mínimo exigido;
A relevância do investimento para a atividade desenvolvida;
O cumprimento de todas as obrigações fiscais e declarativas associadas ao RFAI.
O RFAI mantém-se como uma das principais ferramentas de incentivo ao investimento empresarial, permitindo aliviar a carga fiscal e apoiar a expansão das empresas.
Impacto prático para as empresas
Este esclarecimento elimina uma das dúvidas mais frequentes sobre o regime e alarga o universo de empresas que podem beneficiar do RFAI, sobretudo em contextos em que a criação de emprego não é possível ou estratégica.
Ao clarificar que a criação líquida de emprego só é exigida para majorações, a AT reduz barreiras e contribui para uma utilização mais eficiente deste incentivo fiscal.
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