O Orçamento de Estado para 2023 irá trazer algumas mudanças relativamente aos benefícios fiscais para as empresas. Como exemplo, podemos citar o aumento do limite de matéria coletável abrangido pela taxa reduzida de IRC para as empresas de menor dimensão; a extensão desta taxa especial às empresas de pequena-média capitalização; a aplicação da mesma taxa para fusões de PME e a majoração dos gastos com energia nas deduções.
Confira abaixo mais detalhes destas novidades, previstas no Orçamento de Estado 2023, e que podem beneficiar a sua empresa:
1. Aumento na majoração do RFAI
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) terá mudanças no próximo ano, passando a majoração para 30% (era de 25%) nas deduções à coleta relativas a investimentos até 15 milhões de euros efetuados nas regiões do Norte, Centro e Alentejo.
2. Taxa reduzida para empresas no interior
As empresas que exerçam atividade no interior do país, passam a beneficiar da taxa reduzida de 12,5% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Atualmente, esta taxa só se aplica até aos 25.000€. As empresas de pequena-média capitalização também poderão ser beneficiadas pela extensão desta taxa especial.
3. Taxa reduzida até 50 mil euros
Aumenta também o limite de matéria coletável abrangido pela taxa reduzida de IRC (17%) para empresas de micro, pequena e média dimensão. Esta taxa passa a aplicar-se também a empresas de pequena-média capitalização.
4. Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
O Orçamento de Estado 2023 prevê a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), um regime fiscal que apenas exclui as empresas do setor financeiro. O objetivo é fundir e simplificar os regimes fiscais da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e da Remuneração Convencional do Capital Social.
5. Incentivo fiscal à valorização salarial
Passa a ser feita uma majoração de 50% dos encargos (remunerações fixas e contribuições para a Segurança Social) que digam respeito a aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
6. Incentivo fiscal à fusão de empresas
No Orçamento de Estado 2023, esta é uma medida que procura incentivar operações de concentração de empresas, através da aplicação excecional da taxa reduzida de IRC durante os dois anos seguintes à reestruturação.
7. Desagravamento temporário da tributação autónoma
As cooperativas, micro e pequenas e médias empresas com prejuízos fiscais não vão sofrer um agravamento de 10% na tributação autónoma relativa aos anos de 2022 e 2023.
O desagravamento temporário da tributação autónoma é também alargado às grandes empresas, não só para 2023, mas com efeitos retroativos ao período de 2022.
8. Regime extraordinário de apoio a encargos com eletricidade e gás
Este benefício fiscal procura minimizar o impacto da subida dos preços da energia, que constitui um dos maiores desafios para a sustentabilidade financeira das empresas. O apoio consiste na majoração, para efeitos de determinação do lucro tributável, de 20% dos gastos e perdas incorridos ou suportados com consumos de eletricidade e gás natural.