IRS – Fisco obriga a revalidar as facturas

As alterações aos códigos de classificação da actividade económica (CAE), que várias empresas efectuaram durante este ano, obrigam a que os contribuintes revejam e revalidem as facturas já validadas, para verificarem se estão na categoria certa. Estas alterações são resultado das situações em que as empresas prestavam serviços ou comercializavam produtos de uma determinada actividade sem estarem devidamente registadas nessa actividade (porque não tinham o CAE correcto). Alertadas pelo fisco para este incumprimento, regularizaram agora a sua situação. A revisão e revalidação destas facturas é fundamental para que possa aproveitar os benefícios fiscais que possam estar associados. Este processo deve ser efectuado no portal e-fatura. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Senhorios obrigados a emitir Recibos Electrónicos

Os senhorios estão obrigados, desde o passado dia 1 de Novembro, a emitir os recibos das rendas recebidas através do Portal das Finanças. Respondemos a algumas das principais dúvidas acerca deste tema: – Não existem excepções a esta regra? Sim, existem. Os senhorios que recebam menos de 838,44€ de rendas por ano ou que tenham mais de 65 anos estão dispensados desta obrigação. – Pode autorizar-se um terceiro a emitir os recibos em nosso nome? Sim. Para contratos celebrados a partir de 1 de Abril de 2015 essa opção pode ser revelada com a submissão do modelo 2 para efeitos do imposto de selo. Para os contratos celebrados antes desta data os senhorios devem aceder à sua área pessoal no portal das finanças para dar esta autorização. – Quais as consequências do não cumprimento desta obrigação? Fica sujeito a coimas entre os 150€ e os 3750€. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

IMI Familiar – Já quase metade das autarquias aderiram

A redução do IMI para famílias com filhos já teve a adesão de quase metade dos 308 municípios portugueses. No total são já 140 as autarquias que aprovaram em Assembleia Municipal a redução do IMI para agregados com descendentes, ou seja, cerca de 45% do total nacional. Esta medida permitirá reduzir o imposto municipal sobre imóveis pago pelas famílias: até 10% para famílias com um dependente, até 15% para famílias com dois dependentes e até 20% para famílias com três ou mais dependentes. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Dois Milhões não vão ter de entregar IRS no próximo ano

Dois milhões de trabalhadores por conta de outrem e pensionistas vão ficar dispensados de entregar a declaração de IRS em 2016. Este número é quatro vezes superior ao verificado este ano. Esta situação deve-se ao aumento do patamar mínimo de rendimentos que deixa de ser declarado ao fisco. Esse valor que era de 4104€ anuais, com a reforma do IRS passará a ser de 8500€. Como as pessoas que ficam dispensadas desta obrigação são muitas vezes confrontadas com a necessidade de entregar uma prova de rendimentos (para apoios sociais, por exemplo), e como a declaração de IRS é normalmente esse comprovativo, a administração fiscal vai ter de passar uma certidão comprovativa dos rendimentos a todos aqueles que o solicitarem. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

A nova aplicação de Facturação do Fisco para Trabalhadores Independentes

A AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) disponibilizará um novo programa de facturação para utilização por parte dos trabalhadores independentes, muitas vezes designados de trabalhadores a “recibos verdes”, por utilizarem estes recibos disponibilizados no Portal das Finanças. Actualmente, estes profissionais já tinham a possibilidade de emitir as designadas “facturas-recibos electrónicas”. Este novo programa irá alargar as possibilidades para estes profissionais permitindo, por exemplo, a emissão de facturas e recibos em períodos temporais diferenciados, de modo a repercutir a data em que a facturação se torna exigível pela prestação do serviço ou venda do produto, do momento em que o valor dessa prestação é efectivamente recebido. Outra novidade prende-se com o alargamento desta possibilidade a outros profissionais englobados na categoria B de IRS, como sejam aqueles que vendem bens/materiais/produtos. Até aqui, apenas os prestadores de serviços podiam usufruir da facturação electrónica da AT. Esta nova plataforma de facturação entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Cheque-Formação – Candidaturas abertas a partir de 6 de Outubro

O IEFP abriu candidaturas à medida cheque-formação, que visa melhorar a empregabilidade e a qualificação, disponibilizando apoios financeiros para a frequência de ações de formação. As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir de 6 de Outubro no portal Netemprego. Podem ser beneficiários destas medidas os ativos empregados (com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras) e desempregados inscritos no IEFP (há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação). Os apoios para os trabalhadores têm como limites o período de 50 horas (em 2 anos) e um valor hora de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente paga. Os apoios para os desempregados têm como limite o período de 150 horas (em 2 anos). O financiamento é, no máximo, de 500 euros, acrescido de bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte quando a entidade formadora não atribua estes apoios. A nossa equipa irá apoiá-lo nestes processos. Contacte-nos!

IVA – Não Isenção para Medicinas Alternativas confirmada pelo Fisco

A Autoridade Tributária (AT) veio confirmar, através de um oficio-circulado, que as prestações de serviços no âmbito das profissões terapêuticas não convencionais não estão isentas de IVA, ou seja, estão sujeitas à taxa normal de IVA de 23%. Esta dúvida tinha surgido nos últimos tempos, com muitos profissionais a defenderem a isenção de IVA nestas atividades, tal como sucede com as medicinas convencionais. O Fisco veio clarificar definitivamente esta questão, ficando assim de fora de qualquer isenção a acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, entre outras. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

As Deduções das despesas de Educação no IRS de 2015

As alterações ao código de IRS para 2015, com implicações na declaração a entregar em 2016, irão afectar as deduções das despesas de educação por parte das famílias. Resumimos algumas das alterações: – Diverso material escolar deixa de ser dedutível para efeitos de IRS (tais como lápis, marcadores, capas, cadernos, mochilas, entre outras), já que estes materiais estão sujeitos à taxa normal de IVA (apenas são dedutíveis as despesas com taxa de 6% ou isentas de IVA); – O fisco vai considerar 30% das despesas de educação até ao máximo de 800€ (o anterior teto era de 760€); – Atenção ao local onde são realizadas as compras dedutíveis (como, por exemplo, a compra dos livros escolares), já que caso essa entidade não tenha um CAE (Código da Atividade Económica) enquadrável com as atividades de educação, você pode ter de comunicar essa situação através do e-balcão, de forma a corrigir a situação; – Não se esqueça de verificar se todas as faturas foram inseridas pelos agentes económicos no portal e-fatura. Verifique igualmente se, as faturas inseridas, estão enquadradas na tipologia de despesa correta. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Casas de férias pagam IRS de 15% sobre as rendas

As rendas pagas aos donos das casas registadas como alojamento local (AL) terão de ser declaradas como rendimento da categoria B (rendimentos profissionais, comerciais e industriais) na declaração de IRS de 2015, entregue em 2016. Assim, quem avançou para o regime simplificado verá agora 15% do valor das rendas recebidas em 2015 somar-se aos restantes rendimentos. Ou seja, não lhes será possível sujeitar estas rendas à taxa única de 28%. Apenas os proprietários que não explorem diretamente a habitação (entregando por exemplo a uma imobiliária) podem optar por declarar estes valores como rendimentos prediais (categoria F). Este novo regime de Alojamento Local entrou em vigor no final de 2014 e abrange as casas, os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem usadas para estadas temporárias, nomeadamente para férias. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Famílias com filhos vão ter redução automática do IMI

Algumas câmaras municipais já estão a baixar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para as famílias com filhos. Exemplo disso são as autarquias de Viana do Castelo, Viseu ou Paredes. Esta decisão cabe a cada uma das autarquias e será aplicada de forma automática, isto é, não carece de qualquer requerimento ou ida aos balcões das finanças. Esta redução do IMI pode ir até 10% (para famílias com 1 filho), 15% (para as famílias que têm dois filhos) a 20% (para as famílias com três ou mais filhos). Esta decisão deriva do Orçamento de Estado de 2015, pelo que terá aplicação prática no imposto a pagar em 2016. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!