As alterações ao código de IRS para 2015, com implicações na declaração a entregar em 2016, irão afectar as deduções das despesas de educação por parte das famílias.
Resumimos algumas das alterações:
– Diverso material escolar deixa de ser dedutível para efeitos de IRS (tais como lápis, marcadores, capas, cadernos, mochilas, entre outras), já que estes materiais estão sujeitos à taxa normal de IVA (apenas são dedutíveis as despesas com taxa de 6% ou isentas de IVA);
– O fisco vai considerar 30% das despesas de educação até ao máximo de 800€ (o anterior teto era de 760€);
– Atenção ao local onde são realizadas as compras dedutíveis (como, por exemplo, a compra dos livros escolares), já que caso essa entidade não tenha um CAE (Código da Atividade Económica) enquadrável com as atividades de educação, você pode ter de comunicar essa situação através do e-balcão, de forma a corrigir a situação;
– Não se esqueça de verificar se todas as faturas foram inseridas pelos agentes económicos no portal e-fatura. Verifique igualmente se, as faturas inseridas, estão enquadradas na tipologia de despesa correta.
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