Os senhorios estão obrigados, desde o passado dia 1 de Novembro, a emitir os recibos das rendas recebidas através do Portal das Finanças.
Respondemos a algumas das principais dúvidas acerca deste tema:
– Não existem excepções a esta regra?
Sim, existem. Os senhorios que recebam menos de 838,44€ de rendas por ano ou que tenham mais de 65 anos estão dispensados desta obrigação.
– Pode autorizar-se um terceiro a emitir os recibos em nosso nome?
Sim. Para contratos celebrados a partir de 1 de Abril de 2015 essa opção pode ser revelada com a submissão do modelo 2 para efeitos do imposto de selo. Para os contratos celebrados antes desta data os senhorios devem aceder à sua área pessoal no portal das finanças para dar esta autorização.
– Quais as consequências do não cumprimento desta obrigação?
Fica sujeito a coimas entre os 150€ e os 3750€.
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