As rendas pagas aos donos das casas registadas como alojamento local (AL) terão de ser declaradas como rendimento da categoria B (rendimentos profissionais, comerciais e industriais) na declaração de IRS de 2015, entregue em 2016.
Assim, quem avançou para o regime simplificado verá agora 15% do valor das rendas recebidas em 2015 somar-se aos restantes rendimentos. Ou seja, não lhes será possível sujeitar estas rendas à taxa única de 28%.
Apenas os proprietários que não explorem diretamente a habitação (entregando por exemplo a uma imobiliária) podem optar por declarar estes valores como rendimentos prediais (categoria F).
Este novo regime de Alojamento Local entrou em vigor no final de 2014 e abrange as casas, os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem usadas para estadas temporárias, nomeadamente para férias.
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