A Autoridade Tributária (AT) veio confirmar, através de um oficio-circulado, que as prestações de serviços no âmbito das profissões terapêuticas não convencionais não estão isentas de IVA, ou seja, estão sujeitas à taxa normal de IVA de 23%.

Esta dúvida tinha surgido nos últimos tempos, com muitos profissionais a defenderem a isenção de IVA nestas atividades, tal como sucede com as medicinas convencionais.

O Fisco veio clarificar definitivamente esta questão, ficando assim de fora de qualquer isenção a acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, entre outras.

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