As novas regras do IMI

Sob o lema de uma maior justiça fiscal, o Governo alterou as regras de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). As novas regras fazem com que o imposto a pagar possa aumentar ou diminuir em função de determinadas características dos imóveis, como a exposição solar ou a qualidade ambiental dos mesmos. Esta não é propriamente uma adição à legislação existente mas antes uma alteração nos critérios de ponderação. Assim, e resumidamente, serão beneficiados por estas alterações os imóveis com fraca qualidade ambiental (poluição atmosférica ou sonora), fraca exposição solar, elementos visuais que perturbem (cemitérios, ETAR…) ou falta de acessibilidades. Serão prejudicados por estas alterações os imóveis com boa exposição solar, situados nos pisos mais altos, com localização e vistas diferenciadas, que tenham áreas especiais (como pátios) ou que se situem em condomínios fechados. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Finanças detetam erros em mais de 310 mil faturas

Só o ano passado foram detetadas 75610 divergências nas faturas comunicadas através do portal e-fatura. Este número faz aumentar para mais de 310 mil o total das faturas com irregularidades apanhadas pelas finanças desde que o sistema foi lançado em 2013. Entre as divergências detetadas encontram-se a não comunicação de faturas pelos agentes económicos, a solicitação de pedidos de reembolso de IVA superior ao valor suportado, a existência de faturação em empresas sem registo de atividade ou o pedido de reembolso de IVA por entidades que se encontram no regime de isenção. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Novas regras do IVA na Restauração

As novas regras do IVA na restauração vêm complicar a vida aos empresários do sector, já que passa a existir uma grande variedade de aspectos a ter em conta na aplicação das taxas de IVA. Estas novas regras, a aplicar a partir de Julho de 2016, têm gerado muitas dúvidas, já que a correcta utilização das taxas depende da forma como o serviço é prestado e do tipo de bens em causa. Assim, a taxa de 13% será aplicada aos serviços de alimentação, bebidas de cafetaria e água natural. No entanto, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes ou as águas com gás continuam com a taxa normal de 23%. Os serviços de take away continuam com as mesmas regras mas, no caso da refeição, a taxa a aplicar será agora de 13%. Esta diferenciação entre os take away (a venda é considerada como transmissão de bens) e os restaurantes (prestação de serviços) origina que os mesmos bens possam ter taxas muito diferenciadas se forem consumidos dentro ou fora do restaurante. Outra das alterações decorre da obrigatoriedade de discriminar os menus de alimentação, aplicando as taxas de IVA corretas ao preço proporcional de cada item constante do menu (parte da refeição, bebida, pão, etc). A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Segurança Social facilita pagamentos em prestações

O pagamento de dívidas à Segurança Social é facilitado com as novas regras. Assim, o Governo baixou os valores mínimos para que os beneficiários possam pagar em 150 prestações, quando os processos já estão em tribunal. Os novos montantes passam a ser de 3.060€ (eram de 5100€) no caso de pessoas singulares e 15.300€ (eram de 51.000€) no caso de pessoas colectivas. Relativamente às dívidas que ainda não estão em tribunal, ou seja, que ainda não estão em execução fiscal, também foram aumentados os prazos de pagamento, que passam a ser, no máximo, de 12 meses (anteriormente este prazo era de 6 meses). O Governo retomou igualmente a publicação da lista de devedores à Segurança Social, que se encontrava suspensa desde 2013. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Trabalhadores dependentes e pensionistas vão deixar de entregar IRS

O “IRS Automático” é uma das novidades do programa Simplex 2016, que pretende simplificar a vida aos cidadãos. O objectivo desta nova medida é acabar gradualmente com a entrega da declaração de IRS para os contribuintes que tenham exclusivamente rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. O cálculo do imposto a pagar ou a receber é feito de acordo com as informações que as diversas entidades enviam para a AT, nomeadamente as entidades empregadoras, os bancos, as seguradoras ou a Segurança Social. Caso os contribuintes não concordem com as informações enviadas terão de solicitar as respectivas alterações junto das finanças. Esta medida, previsivelmente aplicada no próximo ano, poderá abranger mais de 3,5 milhões de portugueses. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Fisco vigia rendimentos dos mais ricos

Os contribuintes com rendimentos superiores a 750 mil euros por ano vão passar a ser acompanhados diariamente pela Unidade dos Grandes Contribuintes, composta por 220 funcionários da AT. Esta nova unidade das Finanças vai acompanhar todas as variações patrimoniais dos contribuintes mais ricos (contas bancárias, participações sociais, carros, casas…) durante um período de 4 anos. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

IRS – Novas tabelas de retenção entram em vigor em Maio

Uma grande fatia dos portugueses vai ver alterado o seu salário em Maio. Este facto deriva da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS. As novas tabelas trazem duas grandes novidades: o regresso da dedução fixa por filho (logo, o fim do quociente familiar) e uma actualização de 0,5%. Desta forma, prevê-se um ganho mensal para os trabalhadores com filhos e salários mais baixos (até 1200 euros). Já a grande maioria dos trabalhadores com filhos mas salários superiores a este montante deve ver agravada a sua retenção. No entanto, será necessário analisar caso a caso. Para quem não tem filhos, a ligeira subida do limite dos escalões de rendimento acaba por ser favorável praticamente para todos. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

IMI vai aumentar para 1 milhão de casas

O agravamento do IMI proposto pelo governo vai fazer com que 1,1 milhões de casas passem a pagar mais imposto a partir de 2017. Este facto deriva da introdução de um mecanismo de progressividade na tributação directa do património imobiliário, tendo por referência o património imobiliário global detido. Assim, haverá uma tributação adicional para todos os proprietários que tenham mais que um imóvel, seja o mesmo para férias, aluguer ou mesmo nos casos em que estejam desocupados. Esta medida será um pouco atenuada, no entanto, pela descida das taxas máximas de IMI, que  passaram a ser de 0,45% (anteriormente eram de 0,5%). A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Fisco aperta cerco aos reembolsos de IVA

O fisco vai apertar, ainda mais, o controlo sobre os pedidos de reembolso de IVA. Nesse sentido, irão avançar para o terreno com inspecções tributárias a empresas que apresentem aumentos injustificados de pedidos e de montantes de devolução do imposto. O objectivo destas medidas passa por avaliar de forma minuciosa todos os pedidos, de forma a detectar possíveis situações fraudulentas. O reforço das investigações às empresas é assim um dos objectivos estratégicos do governo para o ano de 2016. Este procedimento vem no seguimento das novas regras de reembolso de IVA que foram aplicadas no início deste ano e que suspendem automaticamente os reembolsos, por exemplo, a quem tiver dívidas activas no que se refere a pagamentos por conta ou retenções de IRS. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!

Novidades no IRS de 2015

O preenchimento da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2015 trará algumas novidades: – As declarações estão pré-preenchidas: as declarações de IRS estão preenchidas quase na sua totalidade. Se o pré-preenchimento dos rendimentos já não era novidade, este ano o pré-preenchimento engloba também as facturas e recibos comunicadas no portal e-fatura; – A tributação separada será a regra: cada contribuinte terá uma declaração pré-preenchida em seu nome, na qual constará os seus rendimentos e metade das deduções à colecta a que, sendo casado ou unido de facto, tenha direito. Depois poderá optar pela tributação conjunta, caso seja mais vantajoso em termos fiscais. Para saber se é mais vantajoso pode efectuar uma simulação prévia no Portal das Finanças; – Novos prazos de entrega: os prazos para entrega da declaração de IRS passam a ser os mesmos, seja a declaração entregue em papel ou pela Internet. Assim, devem entregar o IRS durante o mês de Abril todos os que tenham unicamente rendimentos da categoria A (por conta de outrem) ou H (pensões). Quem usufruir de outros rendimentos, deve entregar a sua declaração durante o mês de Maio. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!