O pagamento de dívidas à Segurança Social é facilitado com as novas regras.

Assim, o Governo baixou os valores mínimos para que os beneficiários possam pagar em 150 prestações, quando os processos já estão em tribunal. Os novos montantes passam a ser de 3.060€ (eram de 5100€) no caso de pessoas singulares e 15.300€ (eram de 51.000€) no caso de pessoas colectivas.

Relativamente às dívidas que ainda não estão em tribunal, ou seja, que ainda não estão em execução fiscal, também foram aumentados os prazos de pagamento, que passam a ser, no máximo, de 12 meses (anteriormente este prazo era de 6 meses).

O Governo retomou igualmente a publicação da lista de devedores à Segurança Social, que se encontrava suspensa desde 2013.

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