O preenchimento da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2015 trará algumas novidades:

As declarações estão pré-preenchidas: as declarações de IRS estão preenchidas quase na sua totalidade. Se o pré-preenchimento dos rendimentos já não era novidade, este ano o pré-preenchimento engloba também as facturas e recibos comunicadas no portal e-fatura;

A tributação separada será a regra: cada contribuinte terá uma declaração pré-preenchida em seu nome, na qual constará os seus rendimentos e metade das deduções à colecta a que, sendo casado ou unido de facto, tenha direito. Depois poderá optar pela tributação conjunta, caso seja mais vantajoso em termos fiscais. Para saber se é mais vantajoso pode efectuar uma simulação prévia no Portal das Finanças;

Novos prazos de entrega: os prazos para entrega da declaração de IRS passam a ser os mesmos, seja a declaração entregue em papel ou pela Internet. Assim, devem entregar o IRS durante o mês de Abril todos os que tenham unicamente rendimentos da categoria A (por conta de outrem) ou H (pensões). Quem usufruir de outros rendimentos, deve entregar a sua declaração durante o mês de Maio.

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