Sob o lema de uma maior justiça fiscal, o Governo alterou as regras de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

As novas regras fazem com que o imposto a pagar possa aumentar ou diminuir em função de determinadas características dos imóveis, como a exposição solar ou a qualidade ambiental dos mesmos.

Esta não é propriamente uma adição à legislação existente mas antes uma alteração nos critérios de ponderação.

Assim, e resumidamente, serão beneficiados por estas alterações os imóveis com fraca qualidade ambiental (poluição atmosférica ou sonora), fraca exposição solar, elementos visuais que perturbem (cemitérios, ETAR…) ou falta de acessibilidades.

Serão prejudicados por estas alterações os imóveis com boa exposição solar, situados nos pisos mais altos, com localização e vistas diferenciadas, que tenham áreas especiais (como pátios) ou que se situem em condomínios fechados.

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