As novas regras do IVA na restauração vêm complicar a vida aos empresários do sector, já que passa a existir uma grande variedade de aspectos a ter em conta na aplicação das taxas de IVA.
Estas novas regras, a aplicar a partir de Julho de 2016, têm gerado muitas dúvidas, já que a correcta utilização das taxas depende da forma como o serviço é prestado e do tipo de bens em causa.
Assim, a taxa de 13% será aplicada aos serviços de alimentação, bebidas de cafetaria e água natural. No entanto, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes ou as águas com gás continuam com a taxa normal de 23%.
Os serviços de take away continuam com as mesmas regras mas, no caso da refeição, a taxa a aplicar será agora de 13%. Esta diferenciação entre os take away (a venda é considerada como transmissão de bens) e os restaurantes (prestação de serviços) origina que os mesmos bens possam ter taxas muito diferenciadas se forem consumidos dentro ou fora do restaurante.
Outra das alterações decorre da obrigatoriedade de discriminar os menus de alimentação, aplicando as taxas de IVA corretas ao preço proporcional de cada item constante do menu (parte da refeição, bebida, pão, etc).
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