Cheque-Formação: Apoios Financeiros para Formação Profissional
A medida cheque-formação entrou em vigor no passado mês de Agosto e vem conceder apoios financeiros às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados para a frequência de acções de formação. O apoio para os trabalhadores (em candidaturas apresentada por estes ou pelas suas empresas) tem como limites o período de 50 horas (em 2 anos) e um valor hora de quatro euros, num montante máximo de 175 euros. O financiamento é de 90% do total da formação. O apoios para os desempregados (detentores de nível 3 a 6 de qualificação há, pelo menos, 90 dias consecutivos) tem como limite o período de 150 horas (em 2 anos). O financiamento é, no máximo, de 500 euros, acrescido de bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte quando a entidade formadora não atribua estes apoios. A nossa equipa irá apoiá-lo nestes processos. Contacte-nos!
Alterações no IRS – Mais deduções de despesas de saúde
Foram publicadas as alterações mais recentes ao código do IRS, que voltam a permitir aos contribuintes a dedução de despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA, desde que acompanhadas de receita médica. Para tal, os contribuintes têm de ir ao portal e-fatura confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde e tem receita médica comprovativa. Outra importante alteração prende-se com o regresso da possibilidade de dedução das despesas com material óptico. Apesar de só agora terem sido publicadas estas alterações, as regras têm efeito retroactivo, pelo que se aplicam a todas as despesas efetuadas a partir de 1 de Janeiro de 2015. Assim, o e-fatura vai recuperar as faturas com despesas de saúde (com IVA a 23%) e colocá-las como pendentes nas páginas dos contribuintes. Depois, cada contribuinte terá que verificar se as faturas estão ou não suportadas por receita médica, pois só com esta confirmação poderão contar com as deduções de saúde em sede de IRS. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
Resumo das novas obrigações fiscais dos Senhorios
A entrada em vigor da revisão do código do IRS trouxe diversas alterações no que diz respeito aos rendimentos da categoria F, referente às rendas recebidas pelos senhorios. Resumimos as mais importantes: – Os senhorios passam a estar obrigados a comunicar através do Portal das Finanças os contratos de arrendamento, subarrendamento e promessas, bem como as suas alterações e cessação; – Salvo algumas excepções, os senhorios terão de começar a emitir os recibos através do Portal das Finanças; – Os senhorios que se encontrem na situação de excepção referida no ponto anterior terão, no entanto, de entregar uma declaração, através do Portal das Finanças, com o resumo das rendas recebidas no ano anterior; – Torna-se possível que os rendimentos obtidos pelos senhorios sejam considerados como rendimentos empresariais (categoria B). Para tal, os proprietários têm de entregar a declaração de início ou de alteração de actividade (caso já tenham outra aberta e queiram alterar a situação); – As despesas elegíveis para dedução aos rendimentos prediais foram alargadas, passando a deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com exceção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração, electrodomésticos e mobiliário; – Os proprietários que queiram englobar os valores recebidos pelos arrendamentos aos outros rendimentos obtidos, na sua declaração de IRS, estarão isentos de solicitar ao banco uma declaração a fazer prova dos ganhos de capitais conseguidos durante o ano anterior. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
Apoios financeiros a fundo perdido para o Comércio – Candidaturas abertas até 27 de Março
Estão abertas candidaturas ao Comércio Investe, programa que apoia projetos de investimento das empresas do setor do comércio. A 2ª Fase de candidaturas ao programa decorre entre os dias 13 de Fevereiro e 27 de Março. O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de não reembolsável (a fundo perdido), correspondente a 40 % das despesas elegíveis. Os investimentos elegíveis são diversos, incluindo, por exemplo, a aquisição de equipamentos, requalificação de fachadas ou compra de mobiliário. A nossa equipa irá apoiá-lo nesta candidatura. Contacte-nos!
Saiba quanto pode deduzir no IRS ao pedir fatura
As alterações introduzidas no código do IRS para 2015 trazem uma nova forma de interação entre os contribuintes e a administração fiscal, em particular destaque no capítulo das deduções. Uma das principais mudanças prende-se com a necessidade dos contribuintes passarem a solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, em todas as despesas efetuadas. Isto porque, só dessa forma, terão acesso às seguintes deduções: – Despesas gerais familiares: 35% das despesas gerais familiares são dedutíveis, num máximo de 250€ por sujeito passivo. Estas despesas são todas aquelas que não entrem nas outras rúbricas, como sejam, as com supermercados, vestuário, água, luz…; – Saúde: 15% das despesas de saúde são dedutíveis, num máximo de 1000€; – Educação: 30% das despesas de educação são dedutíveis, num máximo de 800€; – Lares: 25% das despesas com lares de 3ª idade são dedutíveis, num máximo de 403,75€; – Habitação: 15% das despesas com rendas são dedutíveis, num máximo de 502€, assim como, 15% das despesas com juros de empréstimos à habitação, num máximo de 296€; – Despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros: 15% do IVA destas despesas são dedutíveis, num máximo de 250€. Para que todas estas faturas sejam devidamente catalogadas e aceites convém que, com alguma regularidade, consulte o portal e-fatura e verifique, nomeadamente: – Se as faturas estão validadas. A não validação automática acontece, nomeadamente, nos casos em que a entidade fornecedora tenha várias atividades. Caso não estejam, terá de ser o contribuinte a indicar a que tipologia a despesa pertence; – Se as faturas foram inseridas pelos fornecedores. Caso tal não ocorra, terá de ser o contribuinte a inserir a fatura; – Os contribuintes com atividade profissional independente têm de confirmar todas as faturas (de forma a validar se as mesmas foram para a atividade profissional ou para o âmbito pessoal). A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
IRS – Prolongado prazo para validação faturas no portal e-fatura
O Ministério das Finanças prolongou até 28 de Fevereiro o prazo para os contribuintes poderem validar ou inserir as faturas relativas a serviços dos quatro sectores que dão direito a um benefício fiscal em sede de IRS: alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros. Os contribuintes podem deduzir 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros. Alertamos para algumas especificidades do portal e-fatura que devem ter em conta: – A validação não é automática em muitas situações, nomeadamente nos casos em que a entidade fornecedora tenha várias atividades. Nestas situações terá de confirmar que a fatura é de facto para uma atividade com beneficio fiscal; – As suas faturas podem não estar inseridas no portal, caso o fornecedor não as tenha comunicado. Nesses casos, terá de ser o contribuinte a inserir a fatura; – Contribuintes com atividade profissional independente (mesmo que não seja em exclusividade) têm de confirmar todas as faturas (de forma a validar se as mesmas foram para a atividade profissional ou para o âmbito pessoal). A partir do ano de 2015 alertamos para a necessidade de regularmente validarem as faturas neste portal, já que os problemas atrás verificados serão ainda acrescidos pelo surgimento de duas novidades: a dedução das despesas gerais familiares (a grande maioria das faturas do nosso dia-a-dia) e a descriminação das restantes despesas com direito à dedução (despesas de educação, saúde, imóveis e lares). A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!