As alterações introduzidas no código do IRS para 2015 trazem uma nova forma de interação entre os contribuintes e a administração fiscal, em particular destaque no capítulo das deduções.
Uma das principais mudanças prende-se com a necessidade dos contribuintes passarem a solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, em todas as despesas efetuadas.
Isto porque, só dessa forma, terão acesso às seguintes deduções:
– Despesas gerais familiares: 35% das despesas gerais familiares são dedutíveis, num máximo de 250€ por sujeito passivo. Estas despesas são todas aquelas que não entrem nas outras rúbricas, como sejam, as com supermercados, vestuário, água, luz…;
– Saúde: 15% das despesas de saúde são dedutíveis, num máximo de 1000€;
– Educação: 30% das despesas de educação são dedutíveis, num máximo de 800€;
– Lares: 25% das despesas com lares de 3ª idade são dedutíveis, num máximo de 403,75€;
– Habitação: 15% das despesas com rendas são dedutíveis, num máximo de 502€, assim como, 15% das despesas com juros de empréstimos à habitação, num máximo de 296€;
– Despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros: 15% do IVA destas despesas são dedutíveis, num máximo de 250€.
Para que todas estas faturas sejam devidamente catalogadas e aceites convém que, com alguma regularidade, consulte o portal e-fatura e verifique, nomeadamente:
– Se as faturas estão validadas. A não validação automática acontece, nomeadamente, nos casos em que a entidade fornecedora tenha várias atividades. Caso não estejam, terá de ser o contribuinte a indicar a que tipologia a despesa pertence;
– Se as faturas foram inseridas pelos fornecedores. Caso tal não ocorra, terá de ser o contribuinte a inserir a fatura;
– Os contribuintes com atividade profissional independente têm de confirmar todas as faturas (de forma a validar se as mesmas foram para a atividade profissional ou para o âmbito pessoal).
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