Foram publicadas as alterações mais recentes ao código do IRS, que voltam a permitir aos contribuintes a dedução de despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA, desde que acompanhadas de receita médica.

Para tal, os contribuintes têm de ir ao portal e-fatura confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde e tem receita médica comprovativa

Outra importante alteração prende-se com o regresso da possibilidade de dedução das despesas com material óptico

Apesar de só agora terem sido publicadas estas alterações, as regras têm efeito retroactivo, pelo que se aplicam a todas as despesas efetuadas a partir de 1 de Janeiro de 2015. Assim, o e-fatura vai recuperar as faturas com despesas de saúde (com IVA a 23%) e colocá-las como pendentes nas páginas dos contribuintes. Depois, cada contribuinte terá que verificar se as faturas estão ou não suportadas por receita médica, pois só com esta confirmação poderão contar com as deduções de saúde em sede de IRS.

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