O Ministério das Finanças prolongou até 28 de Fevereiro o prazo para os contribuintes poderem validar ou inserir as faturas relativas a serviços dos quatro sectores que dão direito a um benefício fiscal em sede de IRS: alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros.
Os contribuintes podem deduzir 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros.
Alertamos para algumas especificidades do portal e-fatura que devem ter em conta:
– A validação não é automática em muitas situações, nomeadamente nos casos em que a entidade fornecedora tenha várias atividades. Nestas situações terá de confirmar que a fatura é de facto para uma atividade com beneficio fiscal;
– As suas faturas podem não estar inseridas no portal, caso o fornecedor não as tenha comunicado. Nesses casos, terá de ser o contribuinte a inserir a fatura;
– Contribuintes com atividade profissional independente (mesmo que não seja em exclusividade) têm de confirmar todas as faturas (de forma a validar se as mesmas foram para a atividade profissional ou para o âmbito pessoal).
A partir do ano de 2015 alertamos para a necessidade de regularmente validarem as faturas neste portal, já que os problemas atrás verificados serão ainda acrescidos pelo surgimento de duas novidades: a dedução das despesas gerais familiares (a grande maioria das faturas do nosso dia-a-dia) e a descriminação das restantes despesas com direito à dedução (despesas de educação, saúde, imóveis e lares).
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