SITCE: Apoio à Descarbonização e Eficiência Energética – Candidaturas Abertas!

SITCE Descarbonização e Eficiência Energética apoio às empresas Portugal 2030

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) disponibiliza um novo apoio destinado a promover a eficiência energética e a descarbonização das atividades empresariais, através da redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Este incentivo enquadra-se no Portugal 2030 e destina-se a apoiar investimentos estratégicos das empresas, contribuindo para uma economia mais sustentável, competitiva e alinhada com os objetivos definidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. Objetivo do apoio: O apoio visa financiar operações que promovam: A substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono; A redução dos consumos energéticos e das emissões de GEE; A incorporação complementar de fontes de energia renovável nos processos produtivos. Consultar Ficha Resumo Quem pode candidatar-se: No âmbito deste aviso, podem candidatar-se: Empresas de qualquer dimensão, no Regime Geral (1º Fase); Grandes empresas, no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI) (2º Fase), para projetos de interesse estratégico ou estruturante para a economia nacional. Área geográfica abrangida: Regime Geral: Norte, Centro, Alentejo e Algarve; RCI: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. autónomas para investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve. A localização da operação deve corresponder ao local do investimento, sendo obrigatória a submissão de candidaturas autónomas para investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve. Taxa de apoio e financiamento O apoio é concedido sob a forma de subvenção, com base em custos reais elegíveis: Regime Geral (1º Fase): taxa máxima de cofinanciamento até 85%; RCI (2º Fase): taxa definida em processo negocial, de acordo com o enquadramento legal aplicável. A dotação global indicativa do aviso é de 165 milhões de euros, financiada por fundos FEDER e, no caso do RCI, por fundos nacionais. Período de Candidaturas Fase 1 – Regime Geral: até 27 de fevereiro de 2026 (18h00) Fase 2 – Regime Contratual de Investimento: até 30 de dezembro de 2026 (18h00) Consultar Ficha Resumo O que distingue uma candidatura bem sucedida? A experiência mostra que os projetos com maior taxa de aprovação são aqueles que: Apresentam um investimento tecnicamente bem fundamentado; Demonstram claramente a necessidade e os objetivos do projeto; Evidenciam impacto económico e sustentabilidade futura; Têm coerência entre investimento, resultados esperados e capacidade financeira. Uma preparação cuidada da candidatura é determinante para maximizar a probabilidade de aprovação. Como pode a Norporgest ajudar a sua empresa? Na Norporgest, acompanhamos todo o processo de candidatura: Análise de elegibilidade; Estruturação estratégica do projeto; Preparação e submissão da candidatura; Acompanhamento técnico da execução. Cada projeto é analisado de forma individual, garantindo alinhamento com o aviso, com a realidade da empresa e com os seus objetivos de crescimento internacional. Quer saber se a sua empresa se pode candidatar? Peça uma análise de elegibilidade gratuita!

Centro 2030 – Sistema de Incentivos de Base Territorial CIM Oeste Indústria – Candidaturas Abertas!

Centro 2030 - Apoio até 40% a fundo perdido para micro e pequenas empresas industriais. Conheça o Sistema de Incentivos CIM Oeste Indústria.

Foi publicado o Aviso Centro2030-2026-2, que enquadra o Sistema de Incentivos de Base Territorial CIM do Oeste – Indústria, uma oportunidade estratégica para micro e pequenas empresas industriais que pretendam investir na criação, expansão ou modernização da sua atividade na região Oeste. Este aviso integra o Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030) e visa reforçar a competitividade empresarial, a criação e manutenção de emprego e a resiliência económica local, através de investimentos produtivos apoiados pelo FEDER. Quem se pode candidatar ao apoio? Podem apresentar candidatura ao Sistema de Incentivos de Base Territorial CIM Oeste Indústria: Micro e pequenas empresas; Com atividade enquadrável na indústria extrativa ou transformadora; Localizadas no território da Comunidade Intermunicipal do Oeste; Com situação tributária e contributiva regularizada; Com capacidade económico-financeira para executar o projeto. Este apoio distingue claramente dois tipos de projetos: Criação de empresas industriais (até 5 anos de atividade); Expansão ou modernização de empresas existentes (com mais de 5 anos). Tipologias de projetos e investimentos elegíveis: São apoiados projetos de pequena dimensão, focados na valorização da atividade industrial, incluindo: Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; Equipamentos informáticos e software industrial; Obras de construção, ampliação ou remodelação (até 60% da despesa elegível); Certificações, registo de marcas e processos; Projetos técnicos e de arquitetura, quando aplicável. O investimento elegível deve situar-se entre 40.000€ e 300.000€. Taxa de apoio e dotação disponível: Taxa máxima de cofinanciamento: 40%; Fundo: FEDER; Dotação global do aviso: 2.500.000 €; Forma de apoio: Subvenção não reembolsável. As candidaturas são avaliadas com base no mérito do projeto, considerando fatores como impacto económico, coerência do investimento, capacidade de execução e contributo para o emprego. Prazos de candidatura: Início: 14 de janeiro de 2026 (18h00); Fim: 30 de abril de 2026 (18h00). A submissão das candidaturas é feita exclusivamente através do Balcão dos Fundos (Portugal 2030). O que distingue uma candidatura bem sucedida? A experiência mostra que os projetos com maior taxa de aprovação são aqueles que: Apresentam um investimento tecnicamente bem fundamentado; Demonstram claramente a necessidade e os objetivos do projeto; Evidenciam impacto económico e sustentabilidade futura; Têm coerência entre investimento, resultados esperados e capacidade financeira. Uma preparação cuidada da candidatura é determinante para maximizar a probabilidade de aprovação. Como pode a Norporgest ajudar a sua empresa? Na Norporgest, acompanhamos todo o processo de candidatura: Análise de elegibilidade; Estruturação estratégica do projeto; Preparação e submissão da candidatura; Acompanhamento técnico da execução. Cada projeto é analisado de forma individual, garantindo alinhamento com o aviso, com a realidade da empresa e com os seus objetivos de crescimento internacional. Quer saber se a sua empresa se pode candidatar? Peça uma análise de elegibilidade gratuita!

Apoio à Internacionalização das PME: Saiba como funciona

Internacionalização das PME

O apoio à internacionalização das PME é uma iniciativa que financia operações individuais de capacitação empresarial, promovidas por pequenas e médias empresas, com vista à internacionalização dos modelos de negócio e ao reforço da integração em cadeias de valor globais. Este apoio enquadra-se no Portugal 2030 e destina-se a empresas que pretendem adoptar estratégias de negócio mais avançadas, reduzindo o risco associado à entrada ou consolidação em mercados internacionais. Internacionalizar, neste contexto, não significa apenas exportar pontualmente, mas sim estruturar a empresa para competir de forma sustentada em mercados externos. Qual é o objetivo deste apoio? O aviso de concurso pretende apoiar projetos que contribuam para: A adopção de estratégias de internacionalização mais estruturadas O reforço da presença em mercados externos O aumento da capacidade das PME para integrar cadeias de valor globais O foco está na capacitação da empresa, garantindo que o investimento realizado gera impacto real e sustentável no processo de internacionalização. Quem pode candidatar-se ao apoio à Internacionalização das PME? Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e forma jurídica. Para a 2.ª Fase do aviso, aplicam-se ainda condições específicas, nomeadamente: Registo de um escalão de exportações inferior a 200.000 euros no ano pré-projeto; Situação financeira regularizada; Demonstração de capacidade para financiar a parte não apoiada do projeto. Antes de avançar com a candidatura, é essencial realizar uma análise de elegibilidade. Qual a área geográfica abrangida? O apoio à internacionalização das PME abrange as regiões NUTS II do Continente: Norte Centro Lisboa Alentejo Algarve A localização da operação corresponde à região onde se situa o estabelecimento do beneficiário a partir do qual são desenvolvidas as atividades de internacionalização. Para investimentos nas regiões de Lisboa e Algarve, é obrigatória a apresentação de candidaturas autónomas por região. Que ações são elegíveis no âmbito do apoio? São elegíveis operações de internacionalização que incidam sobre os seguintes domínios: Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos; Marketing internacional; Presença online e e-commerce; Criação e promoção internacional de marcas; Inovação organizacional associada a práticas comerciais ou relações externas; Qualidade e certificação específica exigida por mercados internacionais. Estas ações devem estar diretamente ligadas à estratégia de internacionalização da empresa. Que despesas podem ser financiadas? No âmbito deste aviso, são consideradas elegíveis as despesas directamente relacionadas com a operação, incluindo: Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados Participação em feiras e exposições internacionais (espaço, stand e funcionamento) Serviços de consultoria especializada externa, desde que não contínuos, nomeadamente: Marketing e promoção internacional; Certificação de produtos, processos ou serviços; Conceção e registo de marcas; Plataformas digitais, e-commerce e diretórios internacionais; Prospecção e captação de clientes externos; Serviços relacionados com ESG (auditorias e certificações); Validação de despesas por contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas. Condições de Financiamento A taxa de financiamento é aplicada sobre as despesas elegíveis e corresponde a: 40% de incentivo base 50% no âmbito do COMPETE 2030, para candidaturas apresentadas na 2.ª Fase (aberta atualmente) Tendo em conta que o investimento mínimo é de 200.000€, o incentivo máximo a conceder por empresa e por operação é de 150.000 euros, com excepção dos investimentos localizados na região do Algarve. Período de Candidaturas O período de candidaturas iniciou-se a 30 de setembro de 2025, estando a 2.ª Fase aberta até 31 de março de 2026, às 17h. As Autoridades de Gestão podem antecipar o encerramento das candidaturas em função da dotação disponível, mediante comunicação prévia no Balcão dos Fundos. Como pode a Norporgest ajudar a sua empresa? Na Norporgest, acompanhamos todo o processo de candidatura ao apoio à internacionalização das PME: Análise de elegibilidade; Estruturação estratégica do projeto; Preparação e submissão da candidatura; Acompanhamento técnico da execução. Cada projeto é analisado de forma individual, garantindo alinhamento com o aviso, com a realidade da empresa e com os seus objetivos de crescimento internacional. Quer saber se a sua empresa se pode candidatar? Peça uma análise de elegibilidade gratuita!

Benefícios fiscais 2026: RFAI atualizado e oportunidades

benefícios fiscais 2026 para empresas

Com o final de 2025 a aproximar-se, é essencial que as empresas comecem a planear estrategicamente 2026, tirando partido dos benefícios fiscais em vigor e das recentes alterações legislativas.Os incentivos fiscais continuam a ser um instrumento fundamental para reduzir a carga fiscal, apoiar o investimento e reforçar a competitividade das empresas em Portugal. Entre os regimes mais relevantes, destaca-se o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, que sofreu uma alteração estrutural importante no que respeita à exigência de criação líquida de emprego, uma mudança com impacto direto na elegibilidade de muitas empresas. O que são benefícios fiscais e porque continuam essenciais em 2026? Os benefícios fiscais consistem em mecanismos legais que permitem às empresas reduzir o imposto a pagar, nomeadamente em sede de IRC, através de deduções à coleta, isenções ou reduções de impostos patrimoniais e outros incentivos associados ao investimento produtivo. Em 2026, estes instrumentos continuam a assumir um papel estratégico, sobretudo num contexto de: Aumento dos custos operacionais; Necessidade de modernização tecnológica; Reforço da competitividade empresarial; Atração e retenção de investimento nacional e internacional. Um correto planeamento fiscal pode representar uma poupança significativa para as empresas, desde que os investimentos sejam estruturados de forma adequada. RFAI em 2026: Regime Atualizado e Mais Acessível O que é o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento? O RFAI é um dos principais incentivos fiscais em Portugal, dirigido a empresas sujeitas a IRC que realizem investimentos relevantes em ativos produtivos, como: Equipamentos e máquinas; Edifícios afetos à atividade; Ativos intangíveis essenciais à produção. Este regime permite uma dedução direta à coleta de IRC, tornando-se particularmente atrativo para empresas com projetos de investimento estruturantes. Principais benefícios do RFAI em 2026 Para 2026, o RFAI mantém-se em vigor, permitindo às empresas beneficiar de: Dedução à coleta de IRC, podendo atingir: até 30% do investimento (para investimentos até determinados limiares), 10% para o montante excedente, de acordo com as regras aplicáveis; Isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto do Selo, mediante deliberação municipal; Aplicação a projetos localizados em diversas regiões do país, com majorações em territórios do interior. O regime encontra-se atualmente prorrogado até 2027, o que torna 2026 um ano-chave para planear e executar investimentos com impacto fiscal relevante. O que mudou no RFAI? De acordo com a recente clarificação da Autoridade Tributária: A criação líquida de emprego deixou de ser um requisito obrigatório para aceder ao RFAI, na sua aplicação base; As empresas podem beneficiar do incentivo fiscal mesmo sem aumento do número de trabalhadores; A criação líquida de emprego passa a ser exigida apenas em situações específicas, nomeadamente quando está associada a majorações adicionais do benefício fiscal. Esta alteração representa uma mudança estrutural no acesso ao RFAI, tornando-o mais inclusivo e adequado à realidade de empresas que investem em modernização, automação ou eficiência, sem impacto direto nos quadros de pessoal. Outros benefícios fiscais relevantes a considerar em 2026 SIFIDE RFAI ICE SIFIDE O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) é um instrumento fiscal de características únicas, que possibilita criar um ambiente adequado ao aumento do investimento em I&D. Neste apoio, os gastos relacionados com pessoal técnico, matérias-primas e componentes (entre outros) poderão ser elegíveis e possibilitar uma poupança de até 82,5% em IRC. RFAI O RFAI é um dos principais incentivos fiscais em Portugal, dirigido a empresas sujeitas a IRC que realizem investimentos relevantes em ativos produtivos.  Este regime permite uma dedução direta à coleta de IRC, tornando-se particularmente atrativo para empresas com projetos de investimento estruturantes. ICE O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) prevê a dedução em sede de IRC de aumentos líquidos de capitais próprios à taxa anual de 4,5% (sobe para 5% para as pequenas e médias empresas e as Small Mid Caps, que podem ir até 500 trabalhadores) ao longo de dez exercícios. Como pode a Norporgest ajudar a sua empresa? Um planeamento fiscal atempado pode representar poupanças significativas e evitar perdas de oportunidades por falta de enquadramento. Fale com a equipa da Norporgest e esclareça todas as suas dúvidas sobre benefícios fiscais e incentivos ao investimento. Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!

Apoios Portugal 2030 para Comércio e Serviços: até 60% a fundo perdido

apoios Portugal 2030 para comércio e serviços

Empresas de comércio e serviços já podem candidatar-se aos Apoios Portugal 2030 para Comércio e Serviços, com financiamento não reembolsável que pode atingir os 60%, dependendo da região. Esta iniciativa visa apoiar micro e pequenas empresas que pretendem investir em modernização, tecnologia, certificação e criação de emprego. Quem pode candidatar-se? As candidaturas estão abertas a: Micro e pequenas na área de comércios e serviços com contabilidade organizada; Empresas localizadas nas seguintes zonas: Região de Coimbra; Região de Leiria; Região Oeste; Região de Viseu, Dão e Lafões; Região das Beiras e Serra da Estrela (com apoio reforçado). Quais são as despesas elegíveis? Aquisição de tecnologia e equipamentos; Modernização de lojas, escritórios e espaços comerciais; Certificação de produtos e sistemas de qualidade; Desenvolvimento de marcas e design; Contratação de recursos humanos qualificados. Taxa de apoio por região: O financiamento é não reembolsável (fundo perdido), com taxas que variam entre os 40% e 60%, consoante a região: Região de Leiria: 50% (Dotação de 1.000.000€); Região de Coimbra: 50% (Dotação de 748.395€); Região de Beiras e Serra da Estrela: 60% (Dotação de 500.000€) Região de Viseu Dão Lafões: 50% (Dotação de 1.000.000€); Região Oeste: 40% (Dotação de 500.000€). Clique na região para aceder à ficha resumo completa correspondente. Prazos de Candidatura: De 19/09/2025 (18:00h) até 08/01/2026 (16:00h) ou até o esgotamento da dotação orçamental. Porque deve aproveitar este apoio? Uma oportunidade rara para o setor de comércio e serviços: apoios específicos como estes surgem poucas vezes. A hora de investir é agora, porque não se sabe quando voltará a existir uma oportunidade semelhante. Como a Norporgest – Consultores pode ajudar a sua empresa? A nossa empresa apoia todo o processo de candidatura a este apoio, desde a preparação até à submissão da candidatura final. Garantimos um acompanhamento especializado para que possa beneficiar deste apoio com facilidade e eficiência. Se pretende saber mais, entre em contacto com a nossa equipa! Agende já uma reunião connosco, e mude o rumo da sua empresa! Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!

Incentivos PME Portugal 2025: Apoios à Digitalização, Reindustrialização e Internacionalização

- Digitalização PME Portugal 2025 – Apoios até 75% para software, SaaS e transformação digital.

Em 2025, as PME em Portugal terão acesso a novos programas de financiamento através do PRR e PT2030. Estes incentivos às PME em Portugal, apoiam a transformação digital, a reindustrialização e a internacionalização, com taxas de apoio até 80% e limites que podem atingir os 300.000€. Descubra em detalhe como funcionam estes apoios e quais as oportunidades para a sua empresa. Apoio à Inteligência Artificial e Digitalização (PRR) Objetivo: apoiar a integração de soluções de Inteligência Artificial nos processos das PME, aumentando a eficiência e acelerando a transição digital; Beneficiários: micro, pequenas e médias empresas (PME); Despesas Elegíveis: equipamentos, software, subscrições SaaS (ChatGPT, Copilot..), contratação de até 2 técnicos/gestores de projeto, consultoria e formação, validação de despesas (…); Taxa de apoio: até 75% a fundo perdido, máximo de 300.000€ Candidaturas: Fase 1: 30/09/2025 a 31/10/2025 Fase 2: 01/11/2025 a 28/11/2025 (sujeito a dotação) Consultar aqui ficha resumo completa Reindustrializar (PRR) Objetivo: financiar projetos de investimento produtivo e de I&D, promovendo a reindustrialização, a transição digital e ecológica e a valorização do conhecimento científico. Beneficiários: empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica. Despesas Elegíveis:  I&D: pessoal técnico, equipamentos, patentes, consultoria, consumíveis; Produtivo: máquinas, equipamentos, software, obras (até 30%), ativos incorpóreos. Investimento elegível: entre 500.000€ e 25 milhões€. Taxa de apoio: taxas variáveis por região e dimensão da empresa (até 35% para PME em territórios específicos; até 80% em I&D).  Candidaturas: Fase 1: 30/09/2025 a 14/11/2025 Fase 2: 14/11/2025 a 29/12/2025 (sujeito a dotação) Consultar aqui ficha resumo completa Internacionalização das PME (Operações Individuais) (Portugal 2030) Objetivo: apoiar operações de capacitação empresarial para internacionalização e integração em cadeias de valores globais. Beneficiários: PME de qualquer natureza e forma jurídica. Ações elegíveis: prospecção de mercados, marketing internacional, e-commerce, criação e promoção de marcas, certificações, contratação de RH qualificados. Taxa de apoio: Taxa base: até 50% a fundo perdido; Limite: até 300.000€ (Fase 1) ou 150.000€ (Fase 2) por operação. Candidaturas: Fase 1: até 30/12/2025 Fase 2: até 31/03/2026 Consultar aqui ficha resumo completa Uma oportunidade única para as PME em 2025 Os incentivos às PME Portugal 2025 representam uma oportunidade estratégica para empresas que pretendem crescer, inovar e competir a nível global. Com apoios significativos para digitalização, reindustrialização e internacionalização, este é o momento ideal para preparar a sua candidatura e garantir financiamento. Como aumentar as hipóteses de aprovação da sua candidatura? Submeter a candidatura o mais cedo possível; Garantir que o projeto cumpre todos os critérios de elegibilidade; Preparar a documentação técnica e financeira detalhada; Contar com apoio especializado para maximizar o valor do incentivo. Como a Norporgest – Consultores pode ajudar a sua empresa? A nossa empresa apoia todo o processo de candidatura a estes apoios, desde a preparação até à submissão da candidatura final. Garantimos um acompanhamento especializado para que possa beneficiar destes apoios com facilidade e eficiência. Se pretende saber mais, entre em contacto com a nossa equipa! Agende já uma reunião connosco, e mude o rumo da sua empresa! Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!

Consultoria em Recursos Humanos: Alinhamento Estratégico e Legal para as Empresas

A gestão de pessoas é um dos domínios mais complexos da administração empresarial, pois exige simultaneamente conhecimento profundo da legislação laboral, capacidade de análise organizacional e definição de políticas internas eficazes. Para além de assegurar o cumprimento das obrigações legais, uma gestão de recursos humanos bem estruturada potencia a motivação, o desempenho e a retenção de talento, fatores essenciais para a sustentabilidade e crescimento das empresas. Para dar resposta a estes desafios, a Consultoria em Recursos Humanos oferece um conjunto de serviços especializados que permitem às empresas atuar em áreas-chave como a legislação laboral, a análise da estrutura organizacional, a adaptação de políticas internas, a implementação de soluções personalizadas e a otimização fiscal. A seguir, detalham-se os principais eixos de intervenção: Legislação Laboral O enquadramento legal é a base de uma gestão de recursos humanos segura e transparente. A análise detalhada da legislação aplicável permite às empresas: Definir contratos de trabalho adequados à sua realidade e conformes com a lei; Estruturar benefícios dentro dos limites legais, evitando riscos fiscais e laborais; Cumprir integralmente as obrigações legais, prevenindo sanções e litígios. A clareza e atualização permanente sobre estas matérias constituem um fator crítico para a estabilidade das relações laborais. Análise da Estrutura de Recursos Humanos A revisão sistemática dos processos e da documentação de RH permite identificar falhas ou inconsistências que prejudicam a eficiência da gestão. Esta análise inclui: Diagnóstico dos procedimentos em vigor; Identificação de pontos de melhoria; Propostas para otimizar a organização dos recursos humanos. Uma estrutura de RH ajustada contribui para maior agilidade administrativa e melhor aproveitamento do capital humano disponível. Adaptação das Políticas Internas A definição de políticas internas alinhadas com a legislação laboral e com as melhores práticas de mercado é determinante para a competitividade empresarial. Um plano de ação adequado permite: Harmonizar regras internas com a lei; Implementar práticas modernas de gestão de pessoas; Fortalecer a cultura organizacional e a retenção de talento. Soluções Específicas para a Empresa Cada organização apresenta necessidades próprias no que respeita à gestão de pessoas. Através de soluções personalizadas é possível: Reforçar a capacidade de atração de talento; Desenvolver programas de progressão e qualificação de colaboradores; Promover a motivação e a retenção de equipas. Estas medidas asseguram que os recursos humanos se tornam uma vantagem competitiva em vez de um desafio permanente. Otimização Fiscal A dimensão fiscal não pode ser ignorada na gestão de recursos humanos. Uma análise cuidada permite: Reduzir a carga tributária associada à gestão de pessoal; Rentabilizar benefícios e incentivos fiscais disponíveis; Melhorar a sustentabilidade financeira das políticas de RH. Conclusão A consultoria em recursos humanos deve ser entendida como uma ferramenta estratégica que alia conformidade legal, eficiência administrativa e valorização das pessoas. As empresas que investem nesta abordagem conseguem não apenas reduzir riscos, mas também criar condições mais favoráveis para o crescimento e a inovação. Como a Norporgest – Consultores pode ajudar a sua empresa? A Norporgest, enquanto parceira de confiança na área da gestão empresarial, disponibiliza agora serviços de Consultoria em Recursos Humanos, apoiando as empresas na implementação destas práticas e na maximização do valor do seu capital humano. Fale connosco hoje e tenha um parceiro de confiança ao seu lado! Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!

Apoio até 60% a fundo perdido para empresas de Comércio e Serviços da Região Beiras e Serra da Estrela!

Encontram-se abertas as candidaturas para um apoio imperdível destinado a empresas de comércio e serviços de algumas Zonas da Região Centro! O Sistema de Incentivos de Base Territorial – Comércio e Serviços está disponível para empresas nas zonas das Beiras e Serra da Estrela, Leiria e Coimbra. Quem pode candidatar-se? As candidaturas estão abertas a: Micro e pequenas na área de comércios e serviços com contabilidade organizada; Quais são as despesas elegíveis? Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação; Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento; Custos com a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software específico necessário ao seu funcionamento; Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas; Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento. Para as informações completas sobre o apoio, aceda à nossa ficha resumo completa Clicando aqui! Taxa de Apoio 50% a fundo perdido para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade. 40% a fundo perdido os restantes territórios. Majorações adicionais: +Majoração de 10 p.p. para a sub-região de Beiras e Serra da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios comfinalidade regional 2022-2027. Prazos de Candidatura: De 24/09/2025 (18:00h) até 08/01/2026 (16:00h) ou até o esgotamento da dotação orçamental (500 mil€). Porque deve aproveitar este apoio? Uma oportunidade rara para o setor de comércio e serviços: apoios específicos como este surgem poucas vezes. A hora de investir é agora, porque não se sabe quando voltará a existir uma oportunidade semelhante. Como a Norporgest – Consultores pode ajudar a sua empresa? A nossa empresa apoia todo o processo de candidatura a este apoio, desde a preparação até à submissão da candidatura final. Garantimos um acompanhamento especializado para que possa beneficiar deste apoio com facilidade e eficiência. Se pretende saber mais, entre em contacto com a nossa equipa! Agende já uma reunião connosco, e mude o rumo da sua empresa! Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!

Governo Lança Medidas de Apoio e Mitigação para Empresas e Famílias Afetadas por Incêndios Rurais

apoios incêndios rurais 2025 – apoio a famílias afetadas

Em agosto de 2025, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que cria um pacote de medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais 2025. Estas iniciativas abrangem empresas, famílias, agricultores e instituições sociais afetadas, garantindo apoios financeiros diretos, benefícios fiscais e contributivos, incentivos à reconstrução de habitações e à recuperação do setor agrícola e florestal. O objetivo é acelerar a recuperação económica e social dos territórios devastados pelos incêndios e assegurar a proteção das comunidades mais vulneráveis. Apoios Financeiros às Empresas: Garantir Emprego e Competitividade Destaca-se o incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, destinado a empresas e cooperativas afetadas. O apoio pode durar até três meses, prorrogável mediante avaliação do IEFP, e cobre até duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida, incluindo subsídios de alimentação e transporte. Também os trabalhadores independentes têm acesso a apoios temporários para compensar perdas de rendimento diretamente causadas pelos incêndios. Apoios Especiais ao Setor Agrícola e Florestal Apoios imediatos para alimentação animal e reposição de bens essenciais; Restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo reposição de plantações, animais, equipamentos e armazéns; Apoio excecional de até 10.000€, mesmo para prejuízos não documentados; Apoio ao rendimento perdido em explorações agroflorestais e reflorestação. Para as informações completas sobre o apoio, aceda ao documento oficial completo clicando aqui! Apoios às Famílias: Habitação e Subsistência As famílias afetadas podem contar com subsídios pecuniários ou em espécie para garantir a subsistência imediata. No caso de habitações permanentes: Comparticipação a 100% até 250.000€ na reconstrução ou reabilitação; Arrendamento apoiado com comparticipação total da diferença de rendas; Fornecimento de mobiliário básico, eletrodomésticos e alojamento temporário. Segurança Social e Obrigações Fiscais As medidas incluem ainda: Isenção total ou parcial de contribuições à Segurança Social por até 6 meses; Prorrogação de prazos fiscais e contributivos, incluindo o IMI, sem penalizações; Regime simplificado de suspensão ou redução de contratos de trabalho para empresas em crise. Como aceder aos apoios? As candidaturas decorrem durante oito meses a contar da data definida em Resolução do Conselho de Ministros. Cada município terá um balcão de apoio para auxiliar requerentes, com formulários também disponíveis online. O diploma entrou em vigor a 25 de agosto de 2025, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2025. Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!

Férias Fiscais e Contributivas 2025: Calendário e Prazos Atualizados

Calendário fiscal e contributivo de agosto 2025 com prazos suspensos e datas limite para entrega de obrigações fiscais e segurança social.

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou o calendário oficial das férias fiscais e contributivas 2025, permitindo às empresas e aos contribuintes mais tempo para cumprir as obrigações fiscais e contributivas durante o mês de agosto. Este regime suspende e adia prazos importantes relacionados com IRS, IVA, Segurança Social, Impostos Municipais e outros procedimentos tributários. Principais prazos das Férias Fiscais e Contributivas Até 25 de agosto de 2025 Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DRI) à Segurança Social, referente a julho. Até 31 de agosto de 2025 Declaração e pagamento de IRS/IRC retidos na fonte. Comunicação do SAF-T (e-fatura). Envio da DMR à AT e da DMIS (Imposto do Selo). Pagamento de contribuições à Segurança Social. Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA. Submissão de outros modelos (Modelo 11, Guia P2/1074, etc.). Até 1 de setembro de 2025 Pagamento de: IMI (valores > 500€) IRS Modelo 3 (2024) IUC – agosto 2025 Envio da Declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes. Até 22 de setembro de 2025 Envio da Declaração Periódica de IVA: Regime normal mensal (junho e julho) Regime trimestral (2.º trimestre)  Até 25 de setembro de 2025 Pagamento do IVA referente aos períodos acima referidos. Quais os prazos suspensos durante as férias fiscais? Durante o mês de agosto, os seguintes prazos são suspensos ou diferidos: Reclamações graciosas Recursos hierárquicos Audições prévias Pedidos de revisão ou esclarecimento à AT Respostas a notificações no âmbito de inspeções Estas situações retomam a contagem dos prazos no primeiro dia útil de setembro (1 de setembro de 2025). Para as informações completas sobre o apoio, aceda ao documento oficial completo clicando aqui! O que se mantém durante o mês de agosto? Comunicação de admissões de trabalhadores – deve ser feita até 15 dias antes do início do contrato. Inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – não estão abrangidas pelas férias contributivas. E quanto às contribuições para a Segurança Social? O pagamento das contribuições é adiado para 31 de agosto. Prazos de regularização de dívidas, notificações e coimas são também suspensos, com contagem retomada a 1 de setembro. Conclusão O regime das férias fiscais e contributivas 2025 permite uma gestão mais eficiente do cumprimento de obrigações fiscais e laborais em agosto. No entanto, é crucial conhecer as exceções e prazos limites para evitar penalizações. Se pretende apoio na gestão fiscal da sua empresa, estamos disponíveis para ajudar. Como a Norporgest – Consultores pode ajudar a sua empresa? Na Norporgest – Consultores, acompanhamos de perto todas as alterações fiscais e contributivas para garantir que a sua empresa cumpre os prazos, evita coimas e mantém uma gestão eficiente e tranquila durante todo o ano, inclusive em agosto. Os prazos mudam, mas a nossa dedicação não. Fale connosco hoje e tenha um parceiro de confiança ao seu lado! Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo! Contactar-nos!