O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) disponibiliza um novo apoio destinado a promover a eficiência energética e a descarbonização das atividades empresariais, através da redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Este incentivo enquadra-se no Portugal 2030 e destina-se a apoiar investimentos estratégicos das empresas, contribuindo para uma economia mais sustentável, competitiva e alinhada com os objetivos definidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
Objetivo do apoio:
O apoio visa financiar operações que promovam:
A substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono;
A redução dos consumos energéticos e das emissões de GEE;
A incorporação complementar de fontes de energia renovável nos processos produtivos.
Quem pode candidatar-se:
No âmbito deste aviso, podem candidatar-se:
Empresas de qualquer dimensão, no Regime Geral (1º Fase);
Grandes empresas, no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI) (2º Fase), para projetos de interesse estratégico ou estruturante para a economia nacional.
Área geográfica abrangida:
Regime Geral: Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
RCI: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. autónomas para investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve.
A localização da operação deve corresponder ao local do investimento, sendo obrigatória a submissão de candidaturas autónomas para investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve.
Taxa de apoio e financiamento
O apoio é concedido sob a forma de subvenção, com base em custos reais elegíveis:
Regime Geral (1º Fase): taxa máxima de cofinanciamento até 85%;
RCI (2º Fase): taxa definida em processo negocial, de acordo com o enquadramento legal aplicável.
A dotação global indicativa do aviso é de 165 milhões de euros, financiada por fundos FEDER e, no caso do RCI, por fundos nacionais.
Período de Candidaturas
Fase 1 – Regime Geral: até 27 de fevereiro de 2026 (18h00)
Fase 2 – Regime Contratual de Investimento: até 30 de dezembro de 2026 (18h00)
O que distingue uma candidatura bem sucedida?
A experiência mostra que os projetos com maior taxa de aprovação são aqueles que:
Apresentam um investimento tecnicamente bem fundamentado;
Demonstram claramente a necessidade e os objetivos do projeto;
Evidenciam impacto económico e sustentabilidade futura;
Têm coerência entre investimento, resultados esperados e capacidade financeira.
Uma preparação cuidada da candidatura é determinante para maximizar a probabilidade de aprovação.
Como pode a Norporgest ajudar a sua empresa?
Na Norporgest, acompanhamos todo o processo de candidatura:
Análise de elegibilidade;
Estruturação estratégica do projeto;
Preparação e submissão da candidatura;
Acompanhamento técnico da execução.
Cada projeto é analisado de forma individual, garantindo alinhamento com o aviso, com a realidade da empresa e com os seus objetivos de crescimento internacional.