SITCE Descarbonização e Eficiência Energética apoio às empresas Portugal 2030

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) disponibiliza um novo apoio destinado a promover a eficiência energética e a descarbonização das atividades empresariais, através da redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Este incentivo enquadra-se no Portugal 2030 e destina-se a apoiar investimentos estratégicos das empresas, contribuindo para uma economia mais sustentável, competitiva e alinhada com os objetivos definidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.

Objetivo do apoio:

O apoio visa financiar operações que promovam:

  • A substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono;

  • A redução dos consumos energéticos e das emissões de GEE;

  • A incorporação complementar de fontes de energia renovável nos processos produtivos.

Quem pode candidatar-se:

No âmbito deste aviso, podem candidatar-se:

  • Empresas de qualquer dimensão, no Regime Geral (1º Fase);

  • Grandes empresas, no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI) (2º Fase), para projetos de interesse estratégico ou estruturante para a economia nacional.

Área geográfica abrangida:

  • Regime Geral: Norte, Centro, Alentejo e Algarve;

  • RCI: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. autónomas para investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve.

A localização da operação deve corresponder ao local do investimento, sendo obrigatória a submissão de candidaturas autónomas para investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve.

Taxa de apoio e financiamento

O apoio é concedido sob a forma de subvenção, com base em custos reais elegíveis:

  • Regime Geral (1º Fase): taxa máxima de cofinanciamento até 85%;

  • RCI (2º Fase): taxa definida em processo negocial, de acordo com o enquadramento legal aplicável.

A dotação global indicativa do aviso é de 165 milhões de euros, financiada por fundos FEDER e, no caso do RCI, por fundos nacionais.

Período de Candidaturas

  • Fase 1 – Regime Geral: até 27 de fevereiro de 2026 (18h00)

  • Fase 2 – Regime Contratual de Investimento: até 30 de dezembro de 2026 (18h00)

O que distingue uma candidatura bem sucedida?

A experiência mostra que os projetos com maior taxa de aprovação são aqueles que:

  • Apresentam um investimento tecnicamente bem fundamentado;

  • Demonstram claramente a necessidade e os objetivos do projeto;

  • Evidenciam impacto económico e sustentabilidade futura;

  • Têm coerência entre investimento, resultados esperados e capacidade financeira.

Uma preparação cuidada da candidatura é determinante para maximizar a probabilidade de aprovação.

Como pode a Norporgest ajudar a sua empresa?

Na Norporgest, acompanhamos todo o processo de candidatura:

  • Análise de elegibilidade;

  • Estruturação estratégica do projeto;

  • Preparação e submissão da candidatura;

  • Acompanhamento técnico da execução.

Cada projeto é analisado de forma individual, garantindo alinhamento com o aviso, com a realidade da empresa e com os seus objetivos de crescimento internacional.

Quer saber se a sua empresa se pode candidatar?

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.