Calendário fiscal e contributivo de agosto 2025 com prazos suspensos e datas limite para entrega de obrigações fiscais e segurança social.

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou o calendário oficial das férias fiscais e contributivas 2025, permitindo às empresas e aos contribuintes mais tempo para cumprir as obrigações fiscais e contributivas durante o mês de agosto.

Este regime suspende e adia prazos importantes relacionados com IRS, IVA, Segurança Social, Impostos Municipais e outros procedimentos tributários.

Principais prazos das Férias Fiscais e Contributivas

Até 25 de agosto de 2025

  • Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DRI) à Segurança Social, referente a julho.

 

Até 31 de agosto de 2025

  • Declaração e pagamento de IRS/IRC retidos na fonte.

  • Comunicação do SAF-T (e-fatura).

  • Envio da DMR à AT e da DMIS (Imposto do Selo).

  • Pagamento de contribuições à Segurança Social.

  • Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA.

  • Submissão de outros modelos (Modelo 11, Guia P2/1074, etc.).

 

Até 1 de setembro de 2025

  • Pagamento de:

    • IMI (valores > 500€)

    • IRS Modelo 3 (2024)

    • IUC – agosto 2025

  • Envio da Declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes.

 

Até 22 de setembro de 2025

  • Envio da Declaração Periódica de IVA:

    • Regime normal mensal (junho e julho)

    • Regime trimestral (2.º trimestre)

 

 Até 25 de setembro de 2025

  • Pagamento do IVA referente aos períodos acima referidos.

Quais os prazos suspensos durante as férias fiscais?

Durante o mês de agosto, os seguintes prazos são suspensos ou diferidos:

  • Reclamações graciosas

  • Recursos hierárquicos

  • Audições prévias

  • Pedidos de revisão ou esclarecimento à AT

  • Respostas a notificações no âmbito de inspeções

Estas situações retomam a contagem dos prazos no primeiro dia útil de setembro (1 de setembro de 2025).

Para as informações completas sobre o apoio, aceda ao documento oficial completo clicando aqui!

O que se mantém durante o mês de agosto?

  • Comunicação de admissões de trabalhadores – deve ser feita até 15 dias antes do início do contrato.

  • Inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – não estão abrangidas pelas férias contributivas.

E quanto às contribuições para a Segurança Social?

  • O pagamento das contribuições é adiado para 31 de agosto.

  • Prazos de regularização de dívidas, notificações e coimas são também suspensos, com contagem retomada a 1 de setembro.

Conclusão

O regime das férias fiscais e contributivas 2025 permite uma gestão mais eficiente do cumprimento de obrigações fiscais e laborais em agosto. No entanto, é crucial conhecer as exceções e prazos limites para evitar penalizações.

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Na Norporgest – Consultores, acompanhamos de perto todas as alterações fiscais e contributivas para garantir que a sua empresa cumpre os prazos, evita coimas e mantém uma gestão eficiente e tranquila durante todo o ano, inclusive em agosto.

Os prazos mudam, mas a nossa dedicação não.

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