A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou o calendário oficial das férias fiscais e contributivas 2025, permitindo às empresas e aos contribuintes mais tempo para cumprir as obrigações fiscais e contributivas durante o mês de agosto.
Este regime suspende e adia prazos importantes relacionados com IRS, IVA, Segurança Social, Impostos Municipais e outros procedimentos tributários.
Principais prazos das Férias Fiscais e Contributivas
Até 25 de agosto de 2025
Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DRI) à Segurança Social, referente a julho.
Até 31 de agosto de 2025
Declaração e pagamento de IRS/IRC retidos na fonte.
Comunicação do SAF-T (e-fatura).
Envio da DMR à AT e da DMIS (Imposto do Selo).
Pagamento de contribuições à Segurança Social.
Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA.
Submissão de outros modelos (Modelo 11, Guia P2/1074, etc.).
Até 1 de setembro de 2025
Pagamento de:
IMI (valores > 500€)
IRS Modelo 3 (2024)
IUC – agosto 2025
Envio da Declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes.
Até 22 de setembro de 2025
Envio da Declaração Periódica de IVA:
Regime normal mensal (junho e julho)
Regime trimestral (2.º trimestre)
Até 25 de setembro de 2025
Pagamento do IVA referente aos períodos acima referidos.
Quais os prazos suspensos durante as férias fiscais?
Durante o mês de agosto, os seguintes prazos são suspensos ou diferidos:
Reclamações graciosas
Recursos hierárquicos
Audições prévias
Pedidos de revisão ou esclarecimento à AT
Respostas a notificações no âmbito de inspeções
Estas situações retomam a contagem dos prazos no primeiro dia útil de setembro (1 de setembro de 2025).
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O que se mantém durante o mês de agosto?
Comunicação de admissões de trabalhadores – deve ser feita até 15 dias antes do início do contrato.
Inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – não estão abrangidas pelas férias contributivas.
E quanto às contribuições para a Segurança Social?
O pagamento das contribuições é adiado para 31 de agosto.
Prazos de regularização de dívidas, notificações e coimas são também suspensos, com contagem retomada a 1 de setembro.
Conclusão
O regime das férias fiscais e contributivas 2025 permite uma gestão mais eficiente do cumprimento de obrigações fiscais e laborais em agosto. No entanto, é crucial conhecer as exceções e prazos limites para evitar penalizações.
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Os prazos mudam, mas a nossa dedicação não.
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