IRS: 39% dos contribuintes não recolheram facturas necessárias
Quase 40% dos contribuintes não recolheram facturas suficientes para completar a dedução de 250€ por pessoa, relativa às despesas gerais familiares (despesas com mercearias, combustíveis, telefones, vestuário, entre outras). Esta situação poderá originar uma surpresa desagradável para aqueles que não atingiram o limiar atrás referido e que, por essa via, poderão ver agravado o seu IRS. A dedução para as despesas gerais familiares foi criada em 2015 e previa atribuir uma dedução à colecta de 250€ para contribuintes que peçam facturas com número de contribuinte de, no mínimo, 715€ no total do ano. Esta dedução não é contudo nova, já que veio substituir uma outra dedução de 213,75€ que era atribuída automaticamente. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
Dívidas fiscais pagam juros de mora de 5,1%

O Fisco está a cobrar aos contribuintes com dívidas em atraso uma taxa de juros de mora de 5,168%, valor 5000 vezes superior à Euribor a 12 meses. O Governo prevê arrecadar este ano, com a cobrança de juros de mora, 119,7 milhões de euros, um aumento de 60,6% face a 2015. A taxa foi fixada no final do ano de 2015 pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública e corresponde à “média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais”: A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
Fatura da Sorte passa a dar Certificados do Tesouro
A Fatura da Sorte vai deixar de sortear viaturas para passar a oferecer Certificados do Tesouro Poupança Mais no valor de 35.000€. Os vencedores terão de cumprir o enquadramento legal previsto para estes títulos de divida pública, o que significa que só poderão levantar o dinheiro ao fim de 12 meses. Esta medida será aplicada já no mês de Abril. A Fatura da Sorte continuará a contar com 2 concursos extraordinários, onde os prémios serão de 50.000€ em Certificados do Tesouro. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
Dedução por filho no IRS sobe 50 Euros
A dedução fixa por filho em sede de IRS vai subir de 550€ para 600€. A substituição do quociente familiar pela nova dedução fixa de 600€ irá baixar o IRS para cerca de 950 mil famílias. Esta alteração vai implicar a criação de novas tabelas de retenção na fonte, que, segundo as últimas previsões, podem ser aplicadas já a partir do mês de Maio. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
IVA da restauração desce para 13% apenas na alimentação

A redução do IVA na restauração de 23% para 13% apenas vai ser aplicada aos produtos de alimentação. Assim, as bebidas vendidas nos restaurantes continuarão a ser taxadas a 23%. As exceções são o café, o leite e a água engarrafada, que baixam igualmente para os 13% por serem considerados artigos de cafetaria. Esta medida apenas se aplica a partir de 1 de Julho e não deverá ter um grande impacto nos preços de venda ao consumidor. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
Novo aumento do IMI devido à localização dos imóveis

A subida do coeficiente de localização dos imóveis, que entrou em vigor no inicio deste ano, vai provocar um novo aumento do IMI. Este aumento será sentido principalmente nos principais centros urbanos, em especial em Lisboa e no Porto. No entanto, estes novos coeficientes de localização só serão aplicados a prédios novos ou, relativamente a prédios usados, quando existir novo pedido de avaliação. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
Contribuintes podem corrigir declaração de IRS
As despesas de saúde, habitação, educação e lares poderão ser corrigidas pelos contribuintes na declaração de IRS a ser entregue em 2016, contornando-se assim a exclusiva aceitação das despesas validadas pelo portal e-fatura. Desta forma, os contribuintes que possuam faturas que não foram inseridas ou que foram incorretamente inseridas (com a atividade errada, por exemplo) no portal e-fatura podem corrigir os valores pré-preenchidos na declaração. De fora deste regime ficam as despesas respeitantes a restaurantes, oficinas, cabeleireiros e as despesas gerais familiares. Estas faturas terão de continuar a ser confirmadas no portal e-fatura, sendo o prazo limite o dia 15 de Fevereiro. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
As alterações fiscais previstas para 2016

Resumimos aqui as principais alterações fiscais previstas para 2016, resultantes das medidas preconizadas pelo novo executivo: – A sobretaxa de IRS será alterada, beneficiando a grande maioria dos contribuintes. Com esta alteração, os trabalhadores com rendimentos mensais abaixo dos 801€ ficarão isentos da sobretaxa. Nos restantes escalões, e a título de exemplo, para os contribuintes não casados ou casados (dois titulares) a sobretaxa será de 1% para rendimentos mensais até 1683€, 1,75% para rendimentos até 3054€, 3% para rendimentos até 5786€, mantendo-se nos 3,5% apenas para os rendimentos acima deste valor. Esta alteração será aplicada já em Janeiro; – Ainda no âmbito do IRS prevê-se o regresso do quociente familiar (em que os filhos são tidos em conta na determinação do rendimento do agregado sujeito a imposto); – O IMI passará a ser progressivo, isto é, as taxas a aplicar irão variar em função do valor patrimonial tributário do imóvel; – O IVA da restauração irá baixar de 23% para 13%; – O IRC não deverá baixar mais, mantendo-se a taxa de 21%, existindo a promessa da criação de um sistema de incentivos à instalação de empresas e ao aumento de produção no interior do país; – No âmbito do IRC prevê-se ainda a redução nos anos para o reporte de prejuizos fiscais, que deverá voltar a ser de cinco; – Prevê-se também a criação de um imposto sobre heranças de elevado valor, neste caso, heranças de mais de um milhão de euros; – As pessoas ou PME que tenham um crédito perante o Estado ou uma outra entidade pública deverão poder passar a compensá-lo com créditos que o Fisco ou Segurança Social tenham sobre estes mesmos contribuintes; – A execução fiscal de casas que sirvam de morada permanente e principal às famílias passará a ser proibida quando estejam em causa dividas de valor inferior ao do bem que se pretende executar; – Os sorteios da Factura da Sorte deixarão de atribuir viaturas de alta cilindrada para passarem a premiar os contribuintes com certificados de aforro. Esta alteração acontece a partir de Abril. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
IRS – Actualize o e-fatura o quanto antes
O prazo para validar as suas facturas no portal e-fatura termina em 15 de Fevereiro de 2016 mas há um conjunto de situações que deve ter já em conta. Deixamos por isso alguns conselhos: – Caso ainda não tenha reunido facturas com o seu NIF que totalizem 715€ (para usufruir dos 250€ de dedução das despesas gerais familiares) aproveite esta época de Natal e Ano Novo para o fazer; – Entre no portal e-fatura e comece já a validar as facturas pendentes (que em muitos casos podem ser dezenas ou centenas), para evitar os transtornos habituais do fim de prazo; – No processo de validação não se esqueça dos outros membros do seu agregado, que também podem ter facturas pendentes. Ajude os seus familiares ou faça você mesmo esse trabalho; – Veja se tem em sua posse facturas que as empresas não comunicaram às finanças. Caso detecte facturas nesta condição insira você mesmo no e-fatura; – Aproveite os gastos usuais nesta altura do ano com restaurantes, alojamentos, serviços de estética e cabeleireiros e reparações automóveis para pedir factura com o seu NIF e receber parte do IVA pago nestas despesas. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!
IMI – Prazo para pedir correcção acaba em Dezembro

O prazo para pedir ao fisco que tenha em conta a idade e o valor de construção dos prédios no cálculo do IMI termina no final de Dezembro. Este mecanismo pode permitir baixar significativamente o IMI a pagar em 2016, já que a Autoridade Tributária não actualiza automaticamente estes dois critérios, pelo que os mesmos podem estar desactualizados em relação ao seu valor real. O pedido é gratuito e obriga ao preenchimento do Modelo 1 do IMI. Para 2016 devemos ter também em conta o IMI familiar, aplicado a casais com filhos, que para os residentes em autarquias aderentes pode reduzir ainda mais o imposto a pagar. A nossa equipa irá apoiá-lo nas suas dúvidas. Contacte-nos!