Quase 40% dos contribuintes não recolheram facturas suficientes para completar a dedução de 250€ por pessoa, relativa às despesas gerais familiares (despesas com mercearias, combustíveis, telefones, vestuário, entre outras).
Esta situação poderá originar uma surpresa desagradável para aqueles que não atingiram o limiar atrás referido e que, por essa via, poderão ver agravado o seu IRS.
A dedução para as despesas gerais familiares foi criada em 2015 e previa atribuir uma dedução à colecta de 250€ para contribuintes que peçam facturas com número de contribuinte de, no mínimo, 715€ no total do ano.
Esta dedução não é contudo nova, já que veio substituir uma outra dedução de 213,75€ que era atribuída automaticamente.
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