Resumimos aqui as principais alterações fiscais previstas para 2016, resultantes das medidas preconizadas pelo novo executivo:

A sobretaxa de IRS será alterada, beneficiando a grande maioria dos contribuintes. Com esta alteração, os trabalhadores com rendimentos mensais abaixo dos 801€ ficarão isentos da sobretaxa. Nos restantes escalões, e a título de exemplo, para os contribuintes não casados ou casados (dois titulares) a sobretaxa será de 1% para rendimentos mensais até 1683€, 1,75% para rendimentos até 3054€, 3% para rendimentos até 5786€, mantendo-se nos 3,5% apenas para os rendimentos acima deste valor. Esta alteração será aplicada já em Janeiro;

Ainda no âmbito do IRS prevê-se o regresso do quociente familiar (em que os filhos são tidos em conta na determinação do rendimento do agregado sujeito a imposto);

O IMI passará a ser progressivo, isto é, as taxas a aplicar irão variar em função do valor patrimonial tributário do imóvel;

O IVA da restauração irá baixar de 23% para 13%;

O IRC não deverá baixar mais, mantendo-se a taxa de 21%, existindo a promessa da criação de um sistema de incentivos à instalação de empresas e ao aumento de produção no interior do país;

No âmbito do IRC prevê-se ainda a redução nos anos para o reporte de prejuizos fiscais, que deverá voltar a ser de cinco;

– Prevê-se também a criação de um imposto sobre heranças de elevado valor, neste caso, heranças de mais de um milhão de euros;

– As pessoas ou PME que tenham um crédito perante o Estado ou uma outra entidade pública deverão poder passar a compensá-lo com créditos que o Fisco ou Segurança Social tenham sobre estes mesmos contribuintes;

A execução fiscal de casas que sirvam de morada permanente e principal às famílias passará a ser proibida quando estejam em causa dividas de valor inferior ao do bem que se pretende executar;

Os sorteios da Factura da Sorte deixarão de atribuir viaturas de alta cilindrada para passarem a premiar os contribuintes com certificados de aforro. Esta alteração acontece a partir de Abril.

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