As despesas de saúde, habitação, educação e lares poderão ser corrigidas pelos contribuintes na declaração de IRS a ser entregue em 2016, contornando-se assim a exclusiva aceitação das despesas validadas pelo portal e-fatura.
Desta forma, os contribuintes que possuam faturas que não foram inseridas ou que foram incorretamente inseridas (com a atividade errada, por exemplo) no portal e-fatura podem corrigir os valores pré-preenchidos na declaração.
De fora deste regime ficam as despesas respeitantes a restaurantes, oficinas, cabeleireiros e as despesas gerais familiares. Estas faturas terão de continuar a ser confirmadas no portal e-fatura, sendo o prazo limite o dia 15 de Fevereiro.
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