O Programa Regional Alentejo 2030 abriu dois concursos de apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo, destinados a micro, pequenas e médias empresas que queiram integrar licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados nas suas equipas.
Os dois avisos somam 3.525.000 euros do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), com uma taxa máxima de cofinanciamento de 50%.
As candidaturas estão abertas desde 30 de setembro de 2026 e terminam às 18h00 de 31 de março de 2027.
A medida tem um objetivo claro: aumentar o peso do emprego qualificado nas empresas da região, reforçar a ligação entre empresas e o sistema científico e tecnológico e acelerar a transição digital e energética das PME.
Dois avisos para o mesmo apoio: o que muda entre eles
A medida é igual nos dois concursos. A diferença está no território onde a empresa cria os postos de trabalho, na dotação disponível e na margem de tolerância do compromisso de empregabilidade.
| Territórios de Baixa Densidade | Outros Territórios | |
|---|---|---|
| Código do aviso | ALT2030-2026-48 | ALT2030-2026-49 |
| Dotação | 2.125.000€ | 1.400.000€ |
| Fundo e taxa máxima | FSE+, 50% | FSE+, 50% |
| Período de candidaturas | 30/09/2026 a 31/03/2027 | 30/09/2026 a 31/03/2027 |
| Correção financeira se o indicador de empregabilidade ficar abaixo de | 75% | 85% |
A classificação dos territórios segue a Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, que identifica os municípios e freguesias de baixa densidade.
Atenção: a Autoridade de Gestão pode suspender ou encerrar a receção de candidaturas antes do prazo, se a dotação se esgotar.
Quem se pode candidatar ao apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados
Podem candidatar-se PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e forma jurídica, desde que:
- tenham contabilidade organizada;
- desenvolvam atividades enquadradas nos domínios da RIS3 do Alentejo (Estratégia Regional de Especialização Inteligente);
- tenham a Certificação Eletrónica PME obtida ou atualizada no momento da aprovação.
Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura por aviso, em modalidade individual.
Que perfis podem ser contratados
O apoio destina-se à contratação de pessoas com nível CITE 6 ou superior, ou seja, licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados, nos termos do anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Onde têm de ficar os postos de trabalho
A elegibilidade geográfica é definida pelo local do estabelecimento da empresa onde os postos de trabalho são efetivamente criados. Por isso, a escolha do aviso depende de esse estabelecimento estar ou não num território de baixa densidade.
Não é elegível qualquer regime de trabalho não presencial: teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outros, nem incubação virtual.
Que custos são apoiados
O apoio é atribuído sob a forma de subvenção, com base em custos reais. São elegíveis:
- o salário base dos quadros contratados, incluindo os subsídios de férias e de Natal;
- os encargos sociais obrigatórios, ou seja, Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho.
O aviso aconselha que os quadros contratados ao abrigo do apoio fiquem numa apólice de seguro separada dos restantes trabalhadores, para facilitar os cálculos.
Limites do salário base elegível
| Grau académico | Limiar mínimo | Limiar máximo |
|---|---|---|
| Licenciados e mestres | 1.762,31€ (posição remuneratória 2, tabela salarial de 2026) | 2.462,21€ (posição remuneratória 5) |
| Doutorados e pós-doutorados | 2.462,21€ (posição remuneratória 5) | 3.827,36€ (posição remuneratória 11) |
Custos que não são apoiados
Ficam de fora os suplementos remuneratórios (por exemplo, isenção de horário, trabalho por turnos ou despesas de representação), prémios de desempenho, seguros e planos facultativos, quotas sindicais, indemnizações e entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho, trabalho extraordinário, noturno ou em dias de descanso e feriados, subsídio de refeição e quotas para ordens profissionais.
Regra essencial: não contratar antes de submeter a candidatura
Só são elegíveis postos de trabalho cuja contratação aconteça depois da data de apresentação da candidatura. A empresa tem de entregar uma declaração a confirmar que não existe qualquer contratação antes da submissão. Esta é a forma de demonstrar o chamado efeito de incentivo, exigido pelas regras europeias de auxílios de Estado (artigo 29.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria).
Duração do projeto e pagamentos
O projeto começa na data de assinatura do primeiro contrato de trabalho apoiado e tem uma duração máxima de 24 meses. Esta duração não é prorrogável, salvo quando os contratos de vários colaboradores são celebrados em datas diferentes, sempre dentro do limite de 24 meses.
Quanto aos pagamentos:
- adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, depois de a empresa devolver o termo de aceitação assinado, ter a situação fiscal e contributiva regularizada e comunicar o início da operação com contrato de trabalho, certificado de habilitações e inscrição na Segurança Social;
- pedidos de reembolso, no mínimo de dois em dois meses, com decisão em 30 dias úteis;
- o adiantamento e os reembolsos não podem ultrapassar 95% do valor aprovado. O restante é pago no saldo final, que deve ser pedido até 90 dias úteis após o fim da operação.
Perguntas frequentes sobre o apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo
Qual é o prazo para apresentar candidatura?
As candidaturas estão abertas desde as 15h00 de 30 de setembro de 2026 até às 18h00 de 31 de março de 2027. A Autoridade de Gestão pode encerrar mais cedo se a dotação se esgotar.
Qual dos dois avisos se aplica à minha empresa?
Depende do local do estabelecimento onde os postos de trabalho são criados. Se for num território de baixa densidade, aplica-se o aviso ALT2030-2026-48. Nos restantes territórios do Alentejo, aplica-se o aviso ALT2030-2026-49.
Quem posso contratar com este apoio?
Pessoas com nível CITE 6 ou superior, ou seja, licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados.
Posso contratar antes de submeter a candidatura?
Não. Só são elegíveis contratações feitas depois da apresentação da candidatura, e a empresa tem de declarar que não contratou antes da submissão.
Os quadros contratados podem trabalhar em teletrabalho?
Não. Os avisos excluem qualquer regime não presencial, incluindo teletrabalho, trabalho à distância e regime híbrido.
Que despesas são apoiadas?
O salário base, os subsídios de férias e de Natal e os encargos sociais obrigatórios com Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho, dentro dos limites salariais definidos nos avisos.
Qual é a duração máxima do projeto?
24 meses, contados a partir da assinatura do primeiro contrato de trabalho apoiado.
Como a Norporgest pode ajudar a sua empresa
O apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo exige um plano bem fundamentado e atenção a uma regra decisiva: nenhuma contratação pode acontecer antes da submissão. A Norporgest acompanha empresas na preparação de candidaturas aos programas do Portugal 2030, desde a análise de elegibilidade até à submissão.
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