Apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo: mais de 3,5 milhões de euros para PME

O apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo tem dois avisos abertos, com mais…

Apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo: mais de 3,5 milhões de euros para PME

O Programa Regional Alentejo 2030 abriu dois concursos de apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo, destinados a micro, pequenas e médias empresas que queiram integrar licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados nas suas equipas.

Os dois avisos somam 3.525.000 euros do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), com uma taxa máxima de cofinanciamento de 50%.

As candidaturas estão abertas desde 30 de setembro de 2026 e terminam às 18h00 de 31 de março de 2027.

A medida tem um objetivo claro: aumentar o peso do emprego qualificado nas empresas da região, reforçar a ligação entre empresas e o sistema científico e tecnológico e acelerar a transição digital e energética das PME.

Dois avisos para o mesmo apoio: o que muda entre eles

A medida é igual nos dois concursos. A diferença está no território onde a empresa cria os postos de trabalho, na dotação disponível e na margem de tolerância do compromisso de empregabilidade.

 Territórios de Baixa DensidadeOutros Territórios
Código do avisoALT2030-2026-48ALT2030-2026-49
Dotação2.125.000€1.400.000€
Fundo e taxa máximaFSE+, 50%FSE+, 50%
Período de candidaturas30/09/2026 a 31/03/202730/09/2026 a 31/03/2027
Correção financeira se o indicador de empregabilidade ficar abaixo de75%85%

A classificação dos territórios segue a Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, que identifica os municípios e freguesias de baixa densidade.

Atenção: a Autoridade de Gestão pode suspender ou encerrar a receção de candidaturas antes do prazo, se a dotação se esgotar.

Quem se pode candidatar ao apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados

Podem candidatar-se PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e forma jurídica, desde que:

  • tenham contabilidade organizada;
  • desenvolvam atividades enquadradas nos domínios da RIS3 do Alentejo (Estratégia Regional de Especialização Inteligente);
  • tenham a Certificação Eletrónica PME obtida ou atualizada no momento da aprovação.

Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura por aviso, em modalidade individual.

Que perfis podem ser contratados

O apoio destina-se à contratação de pessoas com nível CITE 6 ou superior, ou seja, licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados, nos termos do anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Onde têm de ficar os postos de trabalho

A elegibilidade geográfica é definida pelo local do estabelecimento da empresa onde os postos de trabalho são efetivamente criados. Por isso, a escolha do aviso depende de esse estabelecimento estar ou não num território de baixa densidade.

Não é elegível qualquer regime de trabalho não presencial: teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outros, nem incubação virtual.

Que custos são apoiados

O apoio é atribuído sob a forma de subvenção, com base em custos reais. São elegíveis:

  • o salário base dos quadros contratados, incluindo os subsídios de férias e de Natal;
  • os encargos sociais obrigatórios, ou seja, Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho.

O aviso aconselha que os quadros contratados ao abrigo do apoio fiquem numa apólice de seguro separada dos restantes trabalhadores, para facilitar os cálculos.

Limites do salário base elegível

Grau académicoLimiar mínimoLimiar máximo
Licenciados e mestres1.762,31€ (posição remuneratória 2, tabela salarial de 2026)2.462,21€ (posição remuneratória 5)
Doutorados e pós-doutorados2.462,21€ (posição remuneratória 5)3.827,36€ (posição remuneratória 11)

Custos que não são apoiados

Ficam de fora os suplementos remuneratórios (por exemplo, isenção de horário, trabalho por turnos ou despesas de representação), prémios de desempenho, seguros e planos facultativos, quotas sindicais, indemnizações e entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho, trabalho extraordinário, noturno ou em dias de descanso e feriados, subsídio de refeição e quotas para ordens profissionais.

Regra essencial: não contratar antes de submeter a candidatura

Só são elegíveis postos de trabalho cuja contratação aconteça depois da data de apresentação da candidatura. A empresa tem de entregar uma declaração a confirmar que não existe qualquer contratação antes da submissão. Esta é a forma de demonstrar o chamado efeito de incentivo, exigido pelas regras europeias de auxílios de Estado (artigo 29.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria).

Duração do projeto e pagamentos

O projeto começa na data de assinatura do primeiro contrato de trabalho apoiado e tem uma duração máxima de 24 meses. Esta duração não é prorrogável, salvo quando os contratos de vários colaboradores são celebrados em datas diferentes, sempre dentro do limite de 24 meses.

Quanto aos pagamentos:

  • adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, depois de a empresa devolver o termo de aceitação assinado, ter a situação fiscal e contributiva regularizada e comunicar o início da operação com contrato de trabalho, certificado de habilitações e inscrição na Segurança Social;
  • pedidos de reembolso, no mínimo de dois em dois meses, com decisão em 30 dias úteis;
  • o adiantamento e os reembolsos não podem ultrapassar 95% do valor aprovado. O restante é pago no saldo final, que deve ser pedido até 90 dias úteis após o fim da operação.

Perguntas frequentes sobre o apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo

Qual é o prazo para apresentar candidatura?

As candidaturas estão abertas desde as 15h00 de 30 de setembro de 2026 até às 18h00 de 31 de março de 2027. A Autoridade de Gestão pode encerrar mais cedo se a dotação se esgotar.

Qual dos dois avisos se aplica à minha empresa?

Depende do local do estabelecimento onde os postos de trabalho são criados. Se for num território de baixa densidade, aplica-se o aviso ALT2030-2026-48. Nos restantes territórios do Alentejo, aplica-se o aviso ALT2030-2026-49.

Quem posso contratar com este apoio?

Pessoas com nível CITE 6 ou superior, ou seja, licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados.

Posso contratar antes de submeter a candidatura?

Não. Só são elegíveis contratações feitas depois da apresentação da candidatura, e a empresa tem de declarar que não contratou antes da submissão.

Os quadros contratados podem trabalhar em teletrabalho?

Não. Os avisos excluem qualquer regime não presencial, incluindo teletrabalho, trabalho à distância e regime híbrido.

Que despesas são apoiadas?

O salário base, os subsídios de férias e de Natal e os encargos sociais obrigatórios com Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho, dentro dos limites salariais definidos nos avisos.

Qual é a duração máxima do projeto?

24 meses, contados a partir da assinatura do primeiro contrato de trabalho apoiado.

Como a Norporgest pode ajudar a sua empresa

O apoio à contratação de quadros qualificados no Alentejo exige um plano bem fundamentado e atenção a uma regra decisiva: nenhuma contratação pode acontecer antes da submissão. A Norporgest acompanha empresas na preparação de candidaturas aos programas do Portugal 2030, desde a análise de elegibilidade até à submissão.

👉 Fale com a nossa equipa e avalie se a sua empresa pode beneficiar deste apoio.

Tem dúvidas? Fale com a nossa equipa!

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Fábio Ferreira, Especialista em Marketing Digital na Norporgest

Sobre o autor

Fábio Ferreira

Especialista em Marketing Digital e Multimédia na Norporgest

Formado em Design Web, Multimédia e Marketing Digital pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo. Escreve sobre incentivos financeiros, fiscalidade e gestão de empresas, com base no trabalho da equipa de consultores da Norporgest.