Sistema de Incentivos de Base Territorial – Norte : até 60%

O Sistema de Incentivos de Base Territorial abriu candidaturas no Cávado, no Tâmega e Sousa…

Sistema de Incentivos de Base Territorial – Norte : até 60%

O Sistema de Incentivos de Base Territorial abriu três novos avisos no âmbito do Norte 2030, publicados a 30 de setembro de 2026. Os apoios destinam-se a micro e pequenas empresas com estabelecimento no Cávado, no Tâmega e Sousa e nas Terras de Trás-os-Montes, que queiram criar, expandir ou modernizar a sua atividade.

O apoio é uma subvenção a fundo perdido, com taxas que podem chegar aos 60%, para investimentos entre 25.000 € e 300.000 €. Neste artigo explicamos quem pode candidatar, o que é financiado e quais os prazos de cada região.

O que é o Sistema de Incentivos de Base Territorial

O SI de Base Territorial apoia investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas. O objetivo é contribuir para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Os três avisos são cofinanciados pelo FEDER, funcionam em regime de concurso e enquadram-se na estratégia de cada Comunidade Intermunicipal (CIM) e na respetiva Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE.

Resumo dos três avisos do SI de Base Territorial

CIMDotação indicativaEmpresas abrangidasTaxa de apoioPrazo
Cávado2.157.367,46 €Atividade há pelo menos 3 meses40% a 50%, até 60% com majoração30 de novembro de 2026
Tâmega e Sousa767.960,72 €Atividade há pelo menos 1 mês40% a 50%16 de novembro de 2026
Terras de Trás-os-Montes2.669.845,83 €Atividade entre 1 mês e 1 ano60% em territórios de baixa densidade21 de dezembro de 2026

Todas as candidaturas fecham às 18h do último dia.

Quem pode candidatar ao SI de Base Territorial

Podem candidatar-se micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III do respetivo aviso e que desenvolvam exclusivamente atividade com finalidade lucrativa. Os prestadores de serviços e os profissionais liberais não são elegíveis.

O projeto considera-se localizado no estabelecimento onde é feito o investimento e onde decorre a atividade regular da empresa. A localização é confirmada através da informação da Autoridade Tributária ou da Segurança Social, podendo ser pedida prova da utilização das instalações.

Em todos os avisos ficam excluídos os projetos em atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e jogos de aposta, e atividades de IPSS.

SI de Base Territorial no Cávado

O aviso do Cávado tem uma dotação de 2.157.367,46 €, dividida em duas partes:

DotaçãoValor
Criação de Empresas (até um ano de atividade)862.946,98 €
Empresas Existentes1.294.420,48 €

Em cada dotação, 40% destina-se a territórios de baixa densidade, e o valor não utilizado pode passar para as restantes. O aviso enquadra-se na Estratégia PROVERE Minho In.

Atividades elegíveis no Cávado

Código CAEAtividade
26Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
13Fabricação de têxteis
14Indústria do vestuário
25Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
55 (exceto 554 e 55201)Alojamento, apenas em territórios de baixa densidade e para freguesias rurais listadas no aviso
93293Organização de atividades de animação turística
7210Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

Nas empresas constituídas há mais de um ano, a CAE do projeto tem de constar da IES de 2025, com volume de negócios.

Taxa de apoio no Cávado

  • 50% para investimentos em territórios de baixa densidade
  • 40% para investimentos nos restantes territórios

Estas taxas podem subir 10 pontos percentuais se o projeto tiver enquadramento comprovado na Estratégia PROVERE Minho In à data da candidatura, através de declaração da entidade líder do consórcio. A taxa máxima é de 60%.

No Cávado, a construção de edifícios, remodelações e outras construções só é elegível nos investimentos de alojamento, em casos devidamente justificados. São selecionados os projetos com Mérito igual ou superior a 3,00, até ao limite da dotação.

SI de Base Territorial no Tâmega e Sousa

O aviso do Tâmega e Sousa tem uma dotação de 767.960,72 €: 20% para criação de empresas (até um ano de atividade) e 80% para empresas existentes. Em cada dotação, 40% destina-se a territórios de baixa densidade. O aviso enquadra-se na Estratégia PROVERE “Turismo para Todos”.

Basta ter início de atividade há pelo menos um mês à data da candidatura.

Atividades elegíveis no Tâmega e Sousa

Este é o aviso com a lista de atividades mais alargada:

Código CAEAtividade
05 a 09Indústrias extrativas e serviços de apoio
10 a 12Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco
13 a 15Têxteis, vestuário e couro
16 a 18Madeira e cortiça, papel, impressão
19 a 24Coque e produtos petrolíferos refinados, químicos, farmacêuticos, borracha e plásticos, minerais não metálicos, metalurgia de base
25 a 30Produtos metálicos, equipamentos informáticos e elétricos, máquinas, veículos e outro equipamento de transporte
31 a 33Mobiliário, outras indústrias transformadoras, reparação e instalação de máquinas
55Alojamento
56Restauração
932Atividades de diversão e recreativas

Ficam também excluídas a produção primária da pesca, da aquicultura e de produtos agrícolas, e a transformação e comercialização destes produtos, nos termos previstos no aviso.

Taxa de apoio no Tâmega e Sousa

  • 50% para investimentos em territórios de baixa densidade;
  • 40% para investimentos nos restantes território.

Obras no Tâmega e Sousa

Em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Na indústria extrativa e transformadora, a construção nova só é admitida em áreas de acolhimento empresarial ou zonas industriais, com declaração do Município a confirmar a localização. Não é elegível o financiamento de partes de obra.

SI de Base Territorial nas Terras de Trás-os-Montes

O aviso das Terras de Trás-os-Montes tem uma dotação de 2.669.845,83 € e enquadra-se na Estratégia PROVERE das Terras de Trás-os-Montes.

Este aviso é dirigido a empresas novas: só podem candidatar-se micro e pequenas empresas com início de atividade há pelo menos um mês e no máximo há um ano à data da candidatura.

Atividades excluídas nas Terras de Trás-os-Montes

Ao contrário dos outros dois avisos, aqui são elegíveis todas as atividades exceto as seguintes:

Código CAEAtividade excluída
64 a 66Atividades financeiras e de seguros
84; 25302, 30130, 30320 e 30400Defesa
92 e 953Lotarias e outros jogos de aposta
35Produção e distribuição de energia
49 a 53Transportes e armazenagem
68Atividades imobiliárias
41 a 43 e 77Construção e aluguer de equipamentos
Sem códigoAtividades de IPSS
94Atividades de organizações associativas
47730Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados
467 e 478Comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis, motociclos, suas partes e acessórios
47111Comércio a retalho em supermercados e hipermercados
47260Comércio a retalho de produtos do tabaco
47300Comércio a retalho de combustível para veículos a motor
479Serviços de intermediação no comércio a retalho
VáriasComércio feito exclusivamente em bancas, feiras ou unidades móveis de venda
55201Alojamento mobilado para turistas
18120 e 1814Outra impressão; encadernação e atividades relacionadas
5811, 5812, 58190 e 5821Edição de livros, jornais, jogos de vídeo e outras atividades de edição (exceto programas informáticos)
59110, 5912, 5913, 5914 e 60200Produção, pós produção, distribuição e projeção de filmes e vídeos; programação e difusão de televisão
5920Gravação de som e edição de música
7111Atividades de arquitetura
74110, 74120, 74130 e 74140Atividades de design
74200Atividades fotográficas
901, 902 e 903Criação artística e artes do espetáculo
91300Conservação, restauro e apoio ao património cultural

Ficam ainda excluídas a produção primária da pesca, da aquicultura e de produtos agrícolas, bem como algumas atividades de transformação e comercialização destes produtos, nos termos previstos no aviso.

Taxa de apoio nas Terras de Trás-os-Montes

O apoio tem uma taxa de 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade. São selecionados os projetos com Mérito igual ou superior a 3,00, por ordem de pontuação e até ao limite da dotação.

Despesas elegíveis no Sistema de Incentivos de Base Territorial

Nos três avisos são elegíveis as despesas diretamente ligadas ao projeto:

  • Ativos corpóreos, como máquinas, equipamentos e equipamento informático com o respetivo software, incluindo os custos para os pôr a funcionar
  • Ativos incorpóreos, como patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software standard ou desenvolvido à medida
  • Certificação de produtos, processos ou serviços, e conceção e registo de novas marcas
  • Custos indiretos a uma taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis

No Cávado e nas Terras de Trás-os-Montes é também elegível a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até 2.000 €.

O investimento elegível tem de ser de pelo menos 25.000 € e inferior a 300.000 €, já incluindo os 5% de custos indiretos.

O que não é financiado

  • Custos anteriores à candidatura, incluindo estudos de viabilidade;
  • Material de transporte, com exceção dos projetos de animação turística (CAE 93293), desde que o investimento incida apenas no território do aviso e o veículo não seja movido a combustíveis fósseis.

 

Nas Terras de Trás-os-Montes, os bens devem ser comprados a fornecedores com capacidade para o efeito e não sediados em regimes de tributação privilegiada, e nos pedidos de pagamento são exigidos três orçamentos de fornecedores não relacionados entre si. As regras de utilização exclusiva no estabelecimento, de escolha de fornecedores e dos três orçamentos aplicam-se também no Cávado e no Tâmega e Sousa.

Condições de acesso

À data da candidatura, a empresa deve cumprir, entre outras, as seguintes condições:

  • Demonstrar fontes de financiamento e ter situação económica e financeira equilibrada
  • Ter Certificação PME (micro ou pequena empresa) no IAPMEI, válida à data da aprovação
  • Ter contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da candidatura
  • Ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado a tempo inteiro, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês
  • Não ter o projeto iniciado e prever uma execução máxima de 24 meses
  • Comprovar a legitimidade e a utilização exclusiva do imóvel do projeto
  • Nas obras sujeitas a controlo prévio, ter o projeto de arquitetura aprovado, a comunicação prévia aceite ou o pedido de informação prévia deferido
  • Estar registada no Serviço Público de Notificações Eletrónicas e legalmente habilitada para a atividade. No turismo, se já houver volume de negócios, estar licenciada
  • Não ter candidatura aprovada neste sistema de incentivos nem nos apoios à criação de emprego, microempreendedorismo e empreendedorismo

 

No Cávado e no Tâmega e Sousa, a situação financeira é aferida pelo rácio de autonomia financeira com referência a 2025. Nas Terras de Trás-os-Montes, aplicam-se as regras previstas para empresas com menos de um ano de atividade, e a partilha do espaço com outras empresas ou entidades determina a não admissão.

Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura, para um único estabelecimento.

Como é pago o apoio

O apoio está sujeito à regra de minimis, com um limite de 300.000 € por empresa em três anos. Os pagamentos podem ser feitos por:

  • Adiantamento inicial até 10%;
  • Adiantamento contra fatura;
  • Adiantamento contra garantia;
  • Reembolso;
  • Pagamento final.

Prazos de candidatura do SI de Base Territorial

CIMAberturaFecho
Tâmega e Sousa30 de setembro de 202616 de novembro de 2026, 18h
Cávado30 de setembro de 202630 de novembro de 2026, 18h
Terras de Trás-os-Montes30 de setembro de 202621 de dezembro de 2026, 18h

A receção de candidaturas pode ser suspensa com aviso prévio de 3 dias úteis. No Cávado e no Tâmega e Sousa, a decisão é tomada no prazo de 60 dias úteis após o fecho.

Consulte os avisos completos no portal do Norte 2030.

Perguntas frequentes sobre o Sistema de Incentivos de Base Territorial

Quanto posso receber com o Sistema de Incentivos de Base Territorial?

O investimento elegível vai de 25.000 € até menos de 300.000 €. A taxa de apoio varia entre 40% e 60%, conforme a região e o território do investimento.

O apoio é a fundo perdido?

Sim. Nos três avisos o apoio é uma subvenção.

Uma empresa acabada de criar pode candidatar-se?

Depende da região. No Tâmega e Sousa e nas Terras de Trás-os-Montes é preciso ter início de atividade há pelo menos um mês. No Cávado, há pelo menos três meses. Nas Terras de Trás-os-Montes, a empresa não pode ter mais de um ano de atividade.

Os profissionais liberais podem candidatar-se?

Não. Os prestadores de serviços e os profissionais liberais não são elegíveis.

Posso comprar uma viatura com este apoio?

Em regra não. A exceção são os projetos de animação turística (CAE 93293), com veículo não movido a combustíveis fósseis e investimento apenas no território do aviso.

Tem um projeto numa destas áreas?

Os três avisos têm regras diferentes de atividades, taxas e prazos, e cada empresa só pode apresentar uma candidatura. Uma análise prévia ajuda a perceber se o projeto é elegível e como pode obter a melhor pontuação de Mérito.

A Norporgest acompanha as empresas em todo o processo, desde a verificação da elegibilidade até à submissão da candidatura e aos pedidos de pagamento.

Fale connosco e avalie o seu projeto.

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta dos avisos oficiais publicados no portal do Norte 2030.

Tem dúvidas? Fale com a nossa equipa!

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Fábio Ferreira, Especialista em Marketing Digital na Norporgest

Sobre o autor

Fábio Ferreira

Especialista em Marketing Digital e Multimédia na Norporgest

Formado em Design Web, Multimédia e Marketing Digital pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo. Escreve sobre incentivos financeiros, fiscalidade e gestão de empresas, com base no trabalho da equipa de consultores da Norporgest.