O Sistema de Incentivos de Base Territorial abriu três novos avisos no âmbito do Norte 2030, publicados a 30 de setembro de 2026. Os apoios destinam-se a micro e pequenas empresas com estabelecimento no Cávado, no Tâmega e Sousa e nas Terras de Trás-os-Montes, que queiram criar, expandir ou modernizar a sua atividade.
O apoio é uma subvenção a fundo perdido, com taxas que podem chegar aos 60%, para investimentos entre 25.000 € e 300.000 €. Neste artigo explicamos quem pode candidatar, o que é financiado e quais os prazos de cada região.
O que é o Sistema de Incentivos de Base Territorial
O SI de Base Territorial apoia investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas. O objetivo é contribuir para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Os três avisos são cofinanciados pelo FEDER, funcionam em regime de concurso e enquadram-se na estratégia de cada Comunidade Intermunicipal (CIM) e na respetiva Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE.
Resumo dos três avisos do SI de Base Territorial
| CIM | Dotação indicativa | Empresas abrangidas | Taxa de apoio | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| Cávado | 2.157.367,46 € | Atividade há pelo menos 3 meses | 40% a 50%, até 60% com majoração | 30 de novembro de 2026 |
| Tâmega e Sousa | 767.960,72 € | Atividade há pelo menos 1 mês | 40% a 50% | 16 de novembro de 2026 |
| Terras de Trás-os-Montes | 2.669.845,83 € | Atividade entre 1 mês e 1 ano | 60% em territórios de baixa densidade | 21 de dezembro de 2026 |
Todas as candidaturas fecham às 18h do último dia.
Quem pode candidatar ao SI de Base Territorial
Podem candidatar-se micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III do respetivo aviso e que desenvolvam exclusivamente atividade com finalidade lucrativa. Os prestadores de serviços e os profissionais liberais não são elegíveis.
O projeto considera-se localizado no estabelecimento onde é feito o investimento e onde decorre a atividade regular da empresa. A localização é confirmada através da informação da Autoridade Tributária ou da Segurança Social, podendo ser pedida prova da utilização das instalações.
Em todos os avisos ficam excluídos os projetos em atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e jogos de aposta, e atividades de IPSS.
SI de Base Territorial no Cávado
O aviso do Cávado tem uma dotação de 2.157.367,46 €, dividida em duas partes:
| Dotação | Valor |
|---|---|
| Criação de Empresas (até um ano de atividade) | 862.946,98 € |
| Empresas Existentes | 1.294.420,48 € |
Em cada dotação, 40% destina-se a territórios de baixa densidade, e o valor não utilizado pode passar para as restantes. O aviso enquadra-se na Estratégia PROVERE Minho In.
Atividades elegíveis no Cávado
| Código CAE | Atividade |
|---|---|
| 26 | Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos |
| 13 | Fabricação de têxteis |
| 14 | Indústria do vestuário |
| 25 | Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos |
| 55 (exceto 554 e 55201) | Alojamento, apenas em territórios de baixa densidade e para freguesias rurais listadas no aviso |
| 93293 | Organização de atividades de animação turística |
| 7210 | Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
Nas empresas constituídas há mais de um ano, a CAE do projeto tem de constar da IES de 2025, com volume de negócios.
Taxa de apoio no Cávado
- 50% para investimentos em territórios de baixa densidade
- 40% para investimentos nos restantes territórios
Estas taxas podem subir 10 pontos percentuais se o projeto tiver enquadramento comprovado na Estratégia PROVERE Minho In à data da candidatura, através de declaração da entidade líder do consórcio. A taxa máxima é de 60%.
No Cávado, a construção de edifícios, remodelações e outras construções só é elegível nos investimentos de alojamento, em casos devidamente justificados. São selecionados os projetos com Mérito igual ou superior a 3,00, até ao limite da dotação.
SI de Base Territorial no Tâmega e Sousa
O aviso do Tâmega e Sousa tem uma dotação de 767.960,72 €: 20% para criação de empresas (até um ano de atividade) e 80% para empresas existentes. Em cada dotação, 40% destina-se a territórios de baixa densidade. O aviso enquadra-se na Estratégia PROVERE “Turismo para Todos”.
Basta ter início de atividade há pelo menos um mês à data da candidatura.
Atividades elegíveis no Tâmega e Sousa
Este é o aviso com a lista de atividades mais alargada:
| Código CAE | Atividade |
|---|---|
| 05 a 09 | Indústrias extrativas e serviços de apoio |
| 10 a 12 | Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco |
| 13 a 15 | Têxteis, vestuário e couro |
| 16 a 18 | Madeira e cortiça, papel, impressão |
| 19 a 24 | Coque e produtos petrolíferos refinados, químicos, farmacêuticos, borracha e plásticos, minerais não metálicos, metalurgia de base |
| 25 a 30 | Produtos metálicos, equipamentos informáticos e elétricos, máquinas, veículos e outro equipamento de transporte |
| 31 a 33 | Mobiliário, outras indústrias transformadoras, reparação e instalação de máquinas |
| 55 | Alojamento |
| 56 | Restauração |
| 932 | Atividades de diversão e recreativas |
Ficam também excluídas a produção primária da pesca, da aquicultura e de produtos agrícolas, e a transformação e comercialização destes produtos, nos termos previstos no aviso.
Taxa de apoio no Tâmega e Sousa
- 50% para investimentos em territórios de baixa densidade;
- 40% para investimentos nos restantes território.
Obras no Tâmega e Sousa
Em casos devidamente justificados, podem incluir-se construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Na indústria extrativa e transformadora, a construção nova só é admitida em áreas de acolhimento empresarial ou zonas industriais, com declaração do Município a confirmar a localização. Não é elegível o financiamento de partes de obra.
SI de Base Territorial nas Terras de Trás-os-Montes
O aviso das Terras de Trás-os-Montes tem uma dotação de 2.669.845,83 € e enquadra-se na Estratégia PROVERE das Terras de Trás-os-Montes.
Este aviso é dirigido a empresas novas: só podem candidatar-se micro e pequenas empresas com início de atividade há pelo menos um mês e no máximo há um ano à data da candidatura.
Atividades excluídas nas Terras de Trás-os-Montes
Ao contrário dos outros dois avisos, aqui são elegíveis todas as atividades exceto as seguintes:
| Código CAE | Atividade excluída |
|---|---|
| 64 a 66 | Atividades financeiras e de seguros |
| 84; 25302, 30130, 30320 e 30400 | Defesa |
| 92 e 953 | Lotarias e outros jogos de aposta |
| 35 | Produção e distribuição de energia |
| 49 a 53 | Transportes e armazenagem |
| 68 | Atividades imobiliárias |
| 41 a 43 e 77 | Construção e aluguer de equipamentos |
| Sem código | Atividades de IPSS |
| 94 | Atividades de organizações associativas |
| 47730 | Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados |
| 467 e 478 | Comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis, motociclos, suas partes e acessórios |
| 47111 | Comércio a retalho em supermercados e hipermercados |
| 47260 | Comércio a retalho de produtos do tabaco |
| 47300 | Comércio a retalho de combustível para veículos a motor |
| 479 | Serviços de intermediação no comércio a retalho |
| Várias | Comércio feito exclusivamente em bancas, feiras ou unidades móveis de venda |
| 55201 | Alojamento mobilado para turistas |
| 18120 e 1814 | Outra impressão; encadernação e atividades relacionadas |
| 5811, 5812, 58190 e 5821 | Edição de livros, jornais, jogos de vídeo e outras atividades de edição (exceto programas informáticos) |
| 59110, 5912, 5913, 5914 e 60200 | Produção, pós produção, distribuição e projeção de filmes e vídeos; programação e difusão de televisão |
| 5920 | Gravação de som e edição de música |
| 7111 | Atividades de arquitetura |
| 74110, 74120, 74130 e 74140 | Atividades de design |
| 74200 | Atividades fotográficas |
| 901, 902 e 903 | Criação artística e artes do espetáculo |
| 91300 | Conservação, restauro e apoio ao património cultural |
Ficam ainda excluídas a produção primária da pesca, da aquicultura e de produtos agrícolas, bem como algumas atividades de transformação e comercialização destes produtos, nos termos previstos no aviso.
Taxa de apoio nas Terras de Trás-os-Montes
O apoio tem uma taxa de 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade. São selecionados os projetos com Mérito igual ou superior a 3,00, por ordem de pontuação e até ao limite da dotação.
Despesas elegíveis no Sistema de Incentivos de Base Territorial
Nos três avisos são elegíveis as despesas diretamente ligadas ao projeto:
- Ativos corpóreos, como máquinas, equipamentos e equipamento informático com o respetivo software, incluindo os custos para os pôr a funcionar
- Ativos incorpóreos, como patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software standard ou desenvolvido à medida
- Certificação de produtos, processos ou serviços, e conceção e registo de novas marcas
- Custos indiretos a uma taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis
No Cávado e nas Terras de Trás-os-Montes é também elegível a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até 2.000 €.
O investimento elegível tem de ser de pelo menos 25.000 € e inferior a 300.000 €, já incluindo os 5% de custos indiretos.
O que não é financiado
- Custos anteriores à candidatura, incluindo estudos de viabilidade;
- Material de transporte, com exceção dos projetos de animação turística (CAE 93293), desde que o investimento incida apenas no território do aviso e o veículo não seja movido a combustíveis fósseis.
Nas Terras de Trás-os-Montes, os bens devem ser comprados a fornecedores com capacidade para o efeito e não sediados em regimes de tributação privilegiada, e nos pedidos de pagamento são exigidos três orçamentos de fornecedores não relacionados entre si. As regras de utilização exclusiva no estabelecimento, de escolha de fornecedores e dos três orçamentos aplicam-se também no Cávado e no Tâmega e Sousa.
Condições de acesso
À data da candidatura, a empresa deve cumprir, entre outras, as seguintes condições:
- Demonstrar fontes de financiamento e ter situação económica e financeira equilibrada
- Ter Certificação PME (micro ou pequena empresa) no IAPMEI, válida à data da aprovação
- Ter contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da candidatura
- Ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado a tempo inteiro, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês
- Não ter o projeto iniciado e prever uma execução máxima de 24 meses
- Comprovar a legitimidade e a utilização exclusiva do imóvel do projeto
- Nas obras sujeitas a controlo prévio, ter o projeto de arquitetura aprovado, a comunicação prévia aceite ou o pedido de informação prévia deferido
- Estar registada no Serviço Público de Notificações Eletrónicas e legalmente habilitada para a atividade. No turismo, se já houver volume de negócios, estar licenciada
- Não ter candidatura aprovada neste sistema de incentivos nem nos apoios à criação de emprego, microempreendedorismo e empreendedorismo
No Cávado e no Tâmega e Sousa, a situação financeira é aferida pelo rácio de autonomia financeira com referência a 2025. Nas Terras de Trás-os-Montes, aplicam-se as regras previstas para empresas com menos de um ano de atividade, e a partilha do espaço com outras empresas ou entidades determina a não admissão.
Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura, para um único estabelecimento.
Como é pago o apoio
O apoio está sujeito à regra de minimis, com um limite de 300.000 € por empresa em três anos. Os pagamentos podem ser feitos por:
- Adiantamento inicial até 10%;
- Adiantamento contra fatura;
- Adiantamento contra garantia;
- Reembolso;
- Pagamento final.
Prazos de candidatura do SI de Base Territorial
| CIM | Abertura | Fecho |
|---|---|---|
| Tâmega e Sousa | 30 de setembro de 2026 | 16 de novembro de 2026, 18h |
| Cávado | 30 de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026, 18h |
| Terras de Trás-os-Montes | 30 de setembro de 2026 | 21 de dezembro de 2026, 18h |
A receção de candidaturas pode ser suspensa com aviso prévio de 3 dias úteis. No Cávado e no Tâmega e Sousa, a decisão é tomada no prazo de 60 dias úteis após o fecho.
Consulte os avisos completos no portal do Norte 2030.
Perguntas frequentes sobre o Sistema de Incentivos de Base Territorial
Quanto posso receber com o Sistema de Incentivos de Base Territorial?
O investimento elegível vai de 25.000 € até menos de 300.000 €. A taxa de apoio varia entre 40% e 60%, conforme a região e o território do investimento.
O apoio é a fundo perdido?
Sim. Nos três avisos o apoio é uma subvenção.
Uma empresa acabada de criar pode candidatar-se?
Depende da região. No Tâmega e Sousa e nas Terras de Trás-os-Montes é preciso ter início de atividade há pelo menos um mês. No Cávado, há pelo menos três meses. Nas Terras de Trás-os-Montes, a empresa não pode ter mais de um ano de atividade.
Os profissionais liberais podem candidatar-se?
Não. Os prestadores de serviços e os profissionais liberais não são elegíveis.
Posso comprar uma viatura com este apoio?
Em regra não. A exceção são os projetos de animação turística (CAE 93293), com veículo não movido a combustíveis fósseis e investimento apenas no território do aviso.
Tem um projeto numa destas áreas?
Os três avisos têm regras diferentes de atividades, taxas e prazos, e cada empresa só pode apresentar uma candidatura. Uma análise prévia ajuda a perceber se o projeto é elegível e como pode obter a melhor pontuação de Mérito.
A Norporgest acompanha as empresas em todo o processo, desde a verificação da elegibilidade até à submissão da candidatura e aos pedidos de pagamento.
Fale connosco e avalie o seu projeto.
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta dos avisos oficiais publicados no portal do Norte 2030.

