O Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026) poderá introduzir uma majoração fiscal dos encargos com teletrabalho, uma medida que visa incentivar modelos de trabalho mais flexíveis, melhorar a conciliação entre vida profissional e pessoal e apoiar a modernização das empresas em Portugal.
Esta proposta surge num contexto de consolidação do teletrabalho como prática estrutural no mercado laboral, sobretudo após a sua expansão nos últimos anos.
O que está em causa na majoração dos encargos com teletrabalho:
A proposta em análise no OE 2026 prevê que determinados custos suportados pelas empresas com trabalhadores em regime de teletrabalho possam beneficiar de majoração para efeitos fiscais, ou seja, serem considerados acima do seu valor real no cálculo do lucro tributável.
Entre os encargos potencialmente abrangidos estão:
Despesas com eletricidade e internet;
Equipamentos informáticos e tecnológicos;
Ferramentas digitais de trabalho;
Apoios financeiros atribuídos aos colaboradores para despesas domésticas relacionadas com a atividade profissional.
Objetivo da medida no Orçamento do Estado 2026:
A majoração dos encargos com teletrabalho tem vários objetivos estratégicos:
Incentivar a adoção do teletrabalho: Criar condições fiscais mais favoráveis para que as empresas adotem ou reforcem modelos de trabalho remoto ou híbrido.
Reduzir custos indiretos para os trabalhadores: Reconhecer que o teletrabalho transfere parte dos custos operacionais para o domicílio do trabalhador.
Aumentar competitividade e produtividade: Promover ambientes de trabalho mais flexíveis, com impacto positivo na produtividade e na retenção de talento.
Impacto para empresas e trabalhadores:
Caso venha a ser confirmada, esta medida poderá ter um impacto relevante:
Para as empresas: redução da carga fiscal associada aos custos com teletrabalho;
Para os trabalhadores: maior probabilidade de compensação de despesas domésticas;
Para a economia: incentivo à digitalização, descentralização geográfica e sustentabilidade.
No entanto, a aplicação prática da majoração dependerá da definição clara dos encargos elegíveis, dos limites aplicáveis e da forma de comprovação exigida pela Autoridade Tributária.
O que devem as empresas fazer desde já:
Embora a proposta ainda esteja em fase de discussão, as empresas podem começar a preparar-se:
Rever políticas internas de teletrabalho;
Mapear e documentar os custos associados;
Garantir enquadramento contratual adequado;
Acompanhar a evolução legislativa do OE 2026.