O Programa Regional do Centro (CENTRO 2030) abriu um novo apoio à economia circular dirigido às pequenas e médias empresas da Região Centro. O objetivo é financiar projetos de investimento produtivo que integrem a circularidade nas atividades e processos das empresas, com um cofinanciamento que pode chegar aos 60%. As candidaturas estão abertas desde 25 de junho de 2026 e encerram a 30 de outubro de 2026.
O que é o novo apoio à economia circular?
Este apoio à economia circular é um Aviso para Apresentação de Candidaturas, na modalidade de concurso, que financia projetos empresariais individuais de investimento produtivo focados na endogeneização da circularidade nos processos das PME. Insere-se no CENTRO 2030, na Prioridade 2A, Sustentabilidade e Transição Climática, e no Objetivo Específico RSO2.6, dedicado à transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, financiado pelo FEDER. A medida contribui para o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC) e foi publicada a 25 de junho de 2026.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se Pequenas e Médias Empresas (PME), nos termos do REITD. Não são beneficiários, independentemente da dimensão, o Empresário em Nome Individual, o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e os prestadores de serviços ou profissionais liberais, por não constituírem formas jurídicas de empresa.
O apoio aplica-se exclusivamente à região NUTS II Centro, sendo a localização do projeto determinada pelo local de realização física do investimento.
Que projetos são apoiados?
São elegíveis projetos de investimento produtivo cujos planos prevejam ações centradas na circularidade, nomeadamente:
- Reintegração de materiais e resíduos na produção de novos produtos, através de upcycling ou downcycling.
- Desenvolvimento de novos processos ou produtos com base em ecodesign.
- Redução do consumo de matérias-primas, por exemplo com embalagens reutilizáveis ou de materiais reciclados.
- Adoção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, como as lógicas de produto como serviço, a reutilização de materiais e a economia de partilha.
- Práticas de comércio eletrónico inovadoras que otimizem a logística e reduzam ou reutilizem embalagens.
Ficam de fora os projetos inseridos em atividades financeiras e de seguros, de defesa, e em lotarias e jogos de aposta. Também não são apoiados os projetos orientados para a eficiência energética dos espaços ou para a produção de energia para autoconsumo, nem os que induzam aumentos na produção de resíduos ou na utilização de recursos.
Que despesas são elegíveis?
São elegíveis os ativos corpóreos, como máquinas e equipamentos, os custos para os colocar em funcionamento e os equipamentos informáticos, incluindo o software de funcionamento. São igualmente elegíveis os ativos incorpóreos, nomeadamente a transferência de tecnologia através de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software.
O aviso considera ainda outras despesas de investimento, como a validação da despesa por contabilista certificado ou ROC, os serviços de engenharia, os estudos, diagnósticos e auditorias, os planos de marketing e os projetos de arquitetura e engenharia. Em casos devidamente justificados, podem ser elegíveis despesas com construção de edifícios e obras de remodelação. Todas as despesas são apuradas em custos reais e devem ser incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura.
Apoio financeiro: taxas e majorações
O apoio assume a forma de subvenção, com base em custos reais, e conta com uma dotação indicativa de 10.000.000 de euros do FEDER. A taxa máxima de cofinanciamento do fundo é de 60%. As taxas aplicáveis às despesas elegíveis variam consoante a dimensão da empresa:
| Dimensão da empresa | Taxa base | Com majoração nas Beiras e Serras da Estrela |
|---|---|---|
| Micro e pequenas empresas | 50% | até 60% |
| Médias empresas | 40% | até 50% |
A majoração de até 10 pontos percentuais aplica-se à sub-região das Beiras e Serras da Estrela, ao abrigo do mapa de auxílios regional. Os pagamentos incluem adiantamento, reembolso e saldo final, com o reembolso das despesas a poder atingir 95% do montante aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução.
Prazos de candidatura:
O período de candidaturas tem a seguinte calendarização:
- Abertura: 25 de junho de 2026.
- Encerramento: 30 de outubro de 2026, às 18h00.
O aviso pode ser consultado no portal do CENTRO 2030 clicando aqui.
Como a Norporgest pode ajudar?
A preparação de uma candidatura a este apoio à economia circular exige rigor técnico e uma demonstração clara de como o projeto integra a circularidade nos processos da empresa. Como a seleção depende da pontuação de Mérito do Projeto, a qualidade da candidatura faz diferença no resultado. As empresas das Beiras e Serras da Estrela contam ainda com uma majoração que pode elevar o cofinanciamento.
Na Norporgest, Consultores, Lda., com escritório na Covilhã, no coração das Beiras e Serras da Estrela, apoiamos PME na análise de elegibilidade, na estruturação do investimento e na preparação da candidatura. Entre em contacto connosco para avaliarmos o seu projeto.
