O apoio à criação de emprego e microempreendedorismo tem candidaturas abertas em três comunidades intermunicipais da Região Norte: Ave, Cávado e Terras de Trás-os-Montes. Trata-se de uma medida de política ativa de emprego, financiada pelo Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), que apoia micro e pequenas empresas e entidades da economia social na criação de novos postos de trabalho. Se a sua organização tem sede ou estabelecimento numa destas regiões, este é o momento de avaliar a elegibilidade.
O que é o apoio à criação de emprego e microempreendedorismo?
Este apoio destina-se a operações de microempreendedorismo de base local, através da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social. Enquadra-se na secção I do Capítulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua redação atual.
O financiamento provém do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), acrescido do apoio do Orçamento da Segurança Social, e assume a forma de subvenção não reembolsável. Cada operação pode solicitar apoio para a criação de até três postos de trabalho.
Quem se pode candidatar?
Empresas
Micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, com estabelecimento na respetiva NUTS III (Ave, Cávado ou Terras de Trás-os-Montes), com pelo menos um ano de entrega da IES (IES 2025) e com atividade económica já em 2025 na CAE do projeto.
Entidades da economia social
Entidades previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com pelo menos relatório e contas de 2025 aprovados. Incluem-se cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS e associações com fins altruísticos, entre outras entidades que respeitem os princípios da economia social.
Não são beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais, por não constituírem formas jurídicas de empresa. Nas comunidades do Ave e do Cávado, as empresas sob a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada só são elegíveis em territórios de baixa densidade.
Destinatários dos postos de trabalho
São elegíveis as pessoas à procura de emprego à data da celebração do contrato, celebrado após a submissão da candidatura. Incluem-se jovens, desempregados de longa duração, pessoas inativas e pessoas que se queiram deslocar para territórios de baixa densidade para trabalhar. Ficam excluídos o cônjuge e os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau dos membros de órgão estatutário ou dos sócios da entidade candidata.
Setores de atividade elegíveis (CAE):
Apenas são elegíveis operações inseridas em determinadas secções da CAE, com registo de atividade económica na IES de 2025.
As secções comuns às três comunidades são:
- Secção B: indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- Secção C: indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- Secção I: alojamento e restauração (CAE 55 e 56);
- Secção Q: educação (CAE 85);
- Secção R: saúde humana e ação social (CAE 86 a 88);
- Secção S: atividades artísticas, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
- Secção T: outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).
Existem diferenças por região.
As Terras de Trás-os-Montes acrescentam a Secção F (construção, CAE 43) e a Secção G (comércio por grosso e a retalho, CAE 45200 e 45402).
O Cávado acrescenta a Secção N (consultoria, atividades científicas e técnicas, CAE 7210) e admite a Secção I apenas em territórios de baixa densidade.
Qual o apoio financeiro disponível?
O apoio recorre a Opções de Custos Simplificados. O montante da operação (custo total elegível) corresponde aos Custos Diretos Elegíveis com Pessoal multiplicados por 140%. Estes custos são calculados a partir de um custo unitário por hora de trabalho, por profissão, de acordo com a Classificação Nacional das Profissões, com o limite de 1.720 horas anuais.
A taxa fixa de 40% financia as restantes categorias de custos, nomeadamente encargos com pessoal afeto à operação, investimentos em ativos tangíveis e intangíveis, rendas, alugueres e amortizações, e encargos gerais da operação.
A taxa de cofinanciamento do FSE+ é de 85% sobre o custo total elegível deduzido da contrapartida privada, sendo os restantes 15% assegurados pelo Orçamento da Segurança Social. O apoio é concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 2023/2831), não podendo o montante total exceder 300.000 euros por empresa única durante um período de três anos.
A contrapartida privada varia com o território:
| Comunidade | Contrapartida privada | Apoio correspondente |
|---|---|---|
| Terras de Trás-os-Montes | 25% | 75% do montante da operação |
| Ave e Cávado (baixa densidade) | 25% | 75% do montante da operação |
| Ave e Cávado (restantes territórios) | 35% | 65% do montante da operação |
Dotação e prazos por comunidade intermunicipal:
O apoio à criação de emprego abriu a candidaturas a 1 de julho de 2026 nas três comunidades, mas a dotação e o prazo de encerramento não são iguais.
| Comunidade Intermunicipal | Dotação total indicativa | Encerramento das candidaturas |
|---|---|---|
| Terras de Trás-os-Montes | 935.720,74 € | 30/09/2026 (18h00) |
| Cávado | 1.112.964,29 € | 30/09/2026 (18h00) |
| Ave | 2.000.000,00 € | 16/10/2026 (18h00) |
Principais condições de acesso:
As candidaturas são apresentadas de forma individual, com um máximo de uma por entidade. O contrato de trabalho tem de ser sem termo e a tempo inteiro, celebrado após a submissão da candidatura, e o projeto deve conduzir à criação líquida de emprego. Não é elegível qualquer modalidade que preveja o exercício de funções em regime não presencial, como teletrabalho ou trabalho híbrido.
Como a Norporgest pode ajudar?
A elegibilidade depende de vários fatores, como a CAE do projeto, a localização do estabelecimento e o perfil das pessoas a contratar. Com os prazos já em contagem, uma análise atempada faz a diferença entre uma candidatura sólida e uma oportunidade perdida.
A Norporgest acompanha todo o processo, desde a verificação de elegibilidade até à submissão. Fale connosco através da nossa página de contactos e prepare já a sua candidatura ao apoio à criação de emprego.
Consulte também o portal NORTE 2030 para acesso aos avisos oficiais.
