SI Base Territorial: Criação, Expansão e Modernização de PME no Alentejo
O SI Base Territorial Alentejo 2030 apoia a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas na região, com cofinanciamento até 60% a fundo perdido. Inclui comércio, restauração e serviços de proximidade. Candidaturas abertas até 1 de setembro de 2026.
O SI Base Territorial enquadra-se no Programa Regional Alentejo 2030, na Prioridade 1A "Alentejo mais Competitivo e Inteligente". Com investimento elegível entre 15.000€ e 300.000€, este apoio abrange um vasto leque de setores, incluindo comércio local, restauração, serviços de proximidade e indústria. Existe apenas um prazo de candidatura: 1 de setembro de 2026 às 17h59. A Norporgest analisa a elegibilidade gratuitamente. Consulte também os incentivos financeiros para empresas disponíveis em outros programas.
0%Taxa máxima a fundo perdido
15k€Investimento mínimo elegível
300k€Investimento máximo elegível
1 setPrazo único de candidatura
Candidaturas Abertas · Prazo Único · Sem Prorrogação
1 de setembro de 2026 às 17h59
--Dias
--Horas
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Prazo único: sem fases de candidatura
Ao contrário de outros programas, este aviso do Alentejo 2030 não tem fases de candidatura. O prazo é único, encerra a 1 de setembro de 2026 às 17h59 e não é prorrogável. Recomenda-se a submissão da candidatura com antecedência.
O que financia o SI Base Territorial no Alentejo?
Diversificação e Coesão Territorial
Diversificação da base produtiva regional
Dinamização da atividade económica local
Manutenção do emprego e fixação de população
Reforço da coesão económica e territorial
Especial incidência em territórios de baixa densidade
Comércio, Restauração e Serviços
Modernização do comércio e serviços de proximidade
Restauração e negócios locais
Projetos de resiliência das economias locais
Indústria local e micro produção regional
Criação e Modernização de PME
Criação de novas micro e pequenas empresas
Expansão e aumento de capacidade produtiva
Modernização tecnológica e integração em cadeias de valor
Expansão de redes empresariais e ganhos de escala
Quem pode candidatar-se ao SI Base Territorial Alentejo?
Este aviso destina-se a micro e pequenas empresas do Alentejo. Os requisitos de antiguidade variam conforme o tipo de projeto.
Tipo A
Criação de Empresa
Empresas com menos de 3 anos de atividade à data da submissão da candidatura. Adequado para novos negócios e arranques empresariais.
Tipo B
Expansão ou Modernização
Empresas com pelo menos 3 anos de atividade à data da submissão. Para projetos de crescimento, modernização ou integração em redes empresariais.
Condições de acesso obrigatórias
Estatuto de micro ou pequena empresa certificado pelo IAPMEI
Pelo menos uma prestação de contas válida (comprovada por IES)
Contabilidade organizada
Autonomia financeira não inferior a 0,15
Exportações não superiores a 5% do volume de negócios (ou não superiores a 1.000.000€ no ano pré-projeto)
Mínimo de 1 posto de trabalho ETI na Região Alentejo
Sem operações aprovadas e não concluídas para o mesmo estabelecimento ao abrigo do Portugal 2030
Fontes de financiamento asseguradas e coerência com os objetivos do aviso
Prazo máximo de execução: 24 meses (prorrogável em situações fundamentadas)
Cumprimento do princípio DNSH "Não Prejudicar Significativamente"
A candidatura respeita a um único estabelecimento. É necessário apresentar caracterização técnica, orçamento detalhado e cronograma físico e financeiro. A elaboração de um plano de negócio completo é parte essencial da candidatura.
Setores não elegíveis
Atividades financeiras e de seguros
Defesa
Lotarias e jogos de aposta
Outras ativ. (art. 4.º REITD)
Ao contrário de outros programas regionais, neste aviso do Alentejo 2030 a restauração, o comércio e os serviços de proximidade são elegíveis. Está à procura de apoios para o Algarve? Consulte o SI Base Territorial Algarve 2030.
Qual o apoio financeiro disponível no SI Base Territorial Alentejo?
Taxa Máxima60%a fundo perdido, subvenção não reembolsável
Investimento Mínimo15.000€investimento total elegível por operação
Investimento Máximo300.000€limite máximo de investimento elegível por operação
Regime e Custos Indiretos
minimisRegime de auxílios de minimis: subvenção não reembolsável (FEDER)
5%Custos indiretos elegíveis: taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis
Cada candidatura respeita a um único estabelecimento. Não são elegíveis despesas realizadas antes da data de submissão da candidatura.
Despesas elegíveis: o que pode ser financiado?
01Ativos CorpóreosMáquinas, equipamentos industriais e informáticos, custos de instalação. Veículos em casos excecionais, sem combustíveis fósseis.Principal
02Ativos IncorpóreosPatentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou específico.
03Construção e ObrasConstrução de edifícios, remodelações e outras construções justificadas pelo objetivo da operação.Limite 60%
04Serviços e EstudosAuditorias, planos de marketing, engenharia essencial ao projeto e consultoria externa especializada. Contabilistas e ROC até 1.000€.Limite 5%
05Certificações e MarcasCertificação de produtos, processos ou serviços. Conceção e registo de novas marcas.
06Custos IndiretosTaxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis da operação.5% flat rate
O que não é financiado
Despesas com preparação e elaboração da candidatura
Despesas realizadas antes da data de submissão
IVA recuperável, imóveis e terrenos
Bens usados
Despesas correntes de funcionamento
Pagamentos em numerário sem justificação adequada
Perguntas frequentes sobre o SI Base Territorial Alentejo
É um sistema de incentivos do Programa Regional Alentejo 2030 que apoia investimentos de pequena dimensão para criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas na região, com cofinanciamento a fundo perdido até 60% e investimento elegível entre 15.000€ e 300.000€.
Sim. Ao contrário de outros programas regionais, este aviso do Alentejo 2030 apoia especificamente projetos de restauração, comércio e serviços de proximidade, reconhecendo o seu papel na resiliência das economias locais do interior.
A taxa máxima é de 60% a fundo perdido, ao abrigo do regime de auxílios de minimis. O investimento mínimo elegível é de 15.000€ e o máximo de 300.000€. Os custos indiretos são elegíveis por uma taxa fixa de 5%.
Depende do tipo de projeto. Para criação de empresa, a empresa deve ter menos de 3 anos à data da candidatura. Para expansão ou modernização, deve ter pelo menos 3 anos de atividade.
Sim. A empresa deve apresentar uma autonomia financeira não inferior a 0,15 e ter um volume de exportações não superior a 5% do volume de negócios total (ou não superior a 1.000.000€ no ano pré-projeto). É também necessária pelo menos uma prestação de contas válida comprovada por IES.
O prazo de candidatura é único: encerra a 1 de setembro de 2026 às 17h59. Não existem fases de candidatura neste aviso. Recomenda-se a submissão com antecedência.
Sim. A Norporgest faz uma análise gratuita do projeto, avalia a elegibilidade e prepara toda a candidatura, incluindo o plano de negócio e o cronograma financeiro. A nossa consultoria empresarial tem experiência em candidaturas a fundos europeus em todo o território nacional. Contacto: +351 252 084 080 ou geral@norporgest.pt.
A Norporgest analisa gratuitamente o seu projeto e prepara a candidatura ao SI Base Territorial no Alentejo. O prazo é único: encerra a 1 de setembro de 2026 às 17h59. Não deixe o seu investimento para depois.
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