Programa Regional Alentejo 2030

SI Base Territorial: Criação,
Expansão e Modernização de PME no Alentejo

O SI Base Territorial Alentejo 2030 apoia a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas na região, com cofinanciamento até 60% a fundo perdido. Inclui comércio, restauração e serviços de proximidade. Candidaturas abertas até 1 de setembro de 2026.

O SI Base Territorial enquadra-se no Programa Regional Alentejo 2030, na Prioridade 1A "Alentejo mais Competitivo e Inteligente". Com investimento elegível entre 15.000€ e 300.000€, este apoio abrange um vasto leque de setores, incluindo comércio local, restauração, serviços de proximidade e indústria. Existe apenas um prazo de candidatura: 1 de setembro de 2026 às 17h59. A Norporgest analisa a elegibilidade gratuitamente. Consulte também os incentivos financeiros para empresas disponíveis em outros programas.

0%Taxa máxima
a fundo perdido
15k€Investimento
mínimo elegível
300k€Investimento
máximo elegível
1 setPrazo único
de candidatura
Candidaturas Abertas · Prazo Único · Sem Prorrogação
1 de setembro de 2026 às 17h59
--Dias
--Horas
--Min
Prazo único: sem fases de candidatura

Ao contrário de outros programas, este aviso do Alentejo 2030 não tem fases de candidatura. O prazo é único, encerra a 1 de setembro de 2026 às 17h59 e não é prorrogável. Recomenda-se a submissão da candidatura com antecedência.

O que financia o SI Base Territorial no Alentejo?

Diversificação e Coesão Territorial
  • Diversificação da base produtiva regional
  • Dinamização da atividade económica local
  • Manutenção do emprego e fixação de população
  • Reforço da coesão económica e territorial
  • Especial incidência em territórios de baixa densidade
Comércio, Restauração e Serviços
  • Modernização do comércio e serviços de proximidade
  • Restauração e negócios locais
  • Projetos de resiliência das economias locais
  • Indústria local e micro produção regional
Criação e Modernização de PME
  • Criação de novas micro e pequenas empresas
  • Expansão e aumento de capacidade produtiva
  • Modernização tecnológica e integração em cadeias de valor
  • Expansão de redes empresariais e ganhos de escala

Quem pode candidatar-se ao SI Base Territorial Alentejo?

Este aviso destina-se a micro e pequenas empresas do Alentejo. Os requisitos de antiguidade variam conforme o tipo de projeto.

Tipo A
Criação de Empresa
Empresas com menos de 3 anos de atividade à data da submissão da candidatura. Adequado para novos negócios e arranques empresariais.
Tipo B
Expansão ou Modernização
Empresas com pelo menos 3 anos de atividade à data da submissão. Para projetos de crescimento, modernização ou integração em redes empresariais.
Condições de acesso obrigatórias
  • Estatuto de micro ou pequena empresa certificado pelo IAPMEI
  • Pelo menos uma prestação de contas válida (comprovada por IES)
  • Contabilidade organizada
  • Autonomia financeira não inferior a 0,15
  • Exportações não superiores a 5% do volume de negócios (ou não superiores a 1.000.000€ no ano pré-projeto)
  • Mínimo de 1 posto de trabalho ETI na Região Alentejo
  • Sem operações aprovadas e não concluídas para o mesmo estabelecimento ao abrigo do Portugal 2030
  • Fontes de financiamento asseguradas e coerência com os objetivos do aviso
  • Prazo máximo de execução: 24 meses (prorrogável em situações fundamentadas)
  • Cumprimento do princípio DNSH "Não Prejudicar Significativamente"

A candidatura respeita a um único estabelecimento. É necessário apresentar caracterização técnica, orçamento detalhado e cronograma físico e financeiro. A elaboração de um plano de negócio completo é parte essencial da candidatura.

Setores não elegíveis
Atividades financeiras e de seguros
Defesa
Lotarias e jogos de aposta
Outras ativ. (art. 4.º REITD)
Ao contrário de outros programas regionais, neste aviso do Alentejo 2030 a restauração, o comércio e os serviços de proximidade são elegíveis. Está à procura de apoios para o Algarve? Consulte o SI Base Territorial Algarve 2030.

Qual o apoio financeiro disponível no SI Base Territorial Alentejo?

Taxa Máxima 60% a fundo perdido, subvenção não reembolsável
Investimento Mínimo 15.000€ investimento total elegível por operação
Investimento Máximo 300.000€ limite máximo de investimento elegível por operação
Regime e Custos Indiretos
minimisRegime de auxílios de minimis: subvenção não reembolsável (FEDER)
5%Custos indiretos elegíveis: taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis
Cada candidatura respeita a um único estabelecimento. Não são elegíveis despesas realizadas antes da data de submissão da candidatura.

Despesas elegíveis: o que pode ser financiado?

01 Ativos Corpóreos Máquinas, equipamentos industriais e informáticos, custos de instalação. Veículos em casos excecionais, sem combustíveis fósseis. Principal
02 Ativos Incorpóreos Patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou específico.
03 Construção e Obras Construção de edifícios, remodelações e outras construções justificadas pelo objetivo da operação. Limite 60%
04 Serviços e Estudos Auditorias, planos de marketing, engenharia essencial ao projeto e consultoria externa especializada. Contabilistas e ROC até 1.000€. Limite 5%
05 Certificações e Marcas Certificação de produtos, processos ou serviços. Conceção e registo de novas marcas.
06 Custos Indiretos Taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis da operação. 5% flat rate
O que não é financiado
  • Despesas com preparação e elaboração da candidatura
  • Despesas realizadas antes da data de submissão
  • IVA recuperável, imóveis e terrenos
  • Bens usados
  • Despesas correntes de funcionamento
  • Pagamentos em numerário sem justificação adequada

Perguntas frequentes sobre o SI Base Territorial Alentejo

É um sistema de incentivos do Programa Regional Alentejo 2030 que apoia investimentos de pequena dimensão para criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas na região, com cofinanciamento a fundo perdido até 60% e investimento elegível entre 15.000€ e 300.000€.
Sim. Ao contrário de outros programas regionais, este aviso do Alentejo 2030 apoia especificamente projetos de restauração, comércio e serviços de proximidade, reconhecendo o seu papel na resiliência das economias locais do interior.
A taxa máxima é de 60% a fundo perdido, ao abrigo do regime de auxílios de minimis. O investimento mínimo elegível é de 15.000€ e o máximo de 300.000€. Os custos indiretos são elegíveis por uma taxa fixa de 5%.
Depende do tipo de projeto. Para criação de empresa, a empresa deve ter menos de 3 anos à data da candidatura. Para expansão ou modernização, deve ter pelo menos 3 anos de atividade.
Sim. A empresa deve apresentar uma autonomia financeira não inferior a 0,15 e ter um volume de exportações não superior a 5% do volume de negócios total (ou não superior a 1.000.000€ no ano pré-projeto). É também necessária pelo menos uma prestação de contas válida comprovada por IES.
O prazo de candidatura é único: encerra a 1 de setembro de 2026 às 17h59. Não existem fases de candidatura neste aviso. Recomenda-se a submissão com antecedência.
Sim. A Norporgest faz uma análise gratuita do projeto, avalia a elegibilidade e prepara toda a candidatura, incluindo o plano de negócio e o cronograma financeiro. A nossa consultoria empresarial tem experiência em candidaturas a fundos europeus em todo o território nacional. Contacto: +351 252 084 080 ou geral@norporgest.pt.
Outros recursos que podem interessar
Quer saber se a sua empresa é elegível?

A Norporgest analisa gratuitamente o seu projeto e prepara a candidatura ao SI Base Territorial no Alentejo.
O prazo é único: encerra a 1 de setembro de 2026 às 17h59. Não deixe o seu investimento para depois.