O ano de 2026 traz alterações significativas para as empresas em Portugal, sobretudo ao nível fiscal e contabilístico, decorrentes da aprovação do Orçamento do Estado para 2026 e de medidas autónomas do Parlamento. Estas mudanças visam simplificar obrigações fiscais, reduzir a carga tributária e ajustar a contabilidade empresarial às novas realidades económicas.
Redução da Taxa de IRC:
IRC geral
Uma das principais medidas é a redução da taxa de IRC aplicada às empresas. A taxa normal baixa de 20% para 19% a partir de 1 de janeiro de 2026, continuando um processo gradual de diminuição previsto até 2028.
PME e Small Mid Caps
As PME (Pequenas e Médias Empresas) e as empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap) beneficiam de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável, reforçando um incentivo fiscal ao crescimento e à sustentabilidade dos negócios.
Suspensão do Agravamento das Tributações Autónomas:
O Governo decidiu prorrogar a suspensão do agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas para empresas que apresentem prejuízo fiscal.
Esta suspensão prolonga uma prática que tem sido aplicada desde a pandemia, evitando encargos adicionais sobre certas despesas consideradas fiscalmente autónomas.
Benefício Fiscal na Zona Franca da Madeira:
O regime fiscal especial da Zona Franca da Madeira foi expandido. As empresas licenciadas para operar na Zona Franca passam a ter o benefício fiscal alargado até 31 de dezembro de 2033, com uma taxa de IRC de apenas 5% sobre os rendimentos tributáveis.
Alterações à Contabilidade e SAF-T:
SAF-T da contabilidade
A obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade foi adiada novamente. A entrega inicialmente prevista para 2027 (relativa a 2026) só passa a ser exigível em 2028 ou em períodos seguintes, dando mais tempo às empresas para se adaptarem às exigências tecnológicas.
Faturação eletrónica
Também foi adiado o prazo para a obrigatoriedade de faturação eletrónica, permitindo que faturas em formato PDF sejam aceites como eletrónicas até 31 de dezembro de 2026.
Novos Regimes Fiscais - Grupos de IVA:
A partir de janeiro de 2026 entra em vigor um regime de grupos de IVA, que permite a consolidação dos saldos de IVA de um grupo de empresas, oferecendo vantagens de liquidez e simplificação administrativa para grupos económicos.
Fim do SIFIDE Indireto:
O SIFIDE indireto (benefício fiscal através de fundos para I&D) deixa de ser permitido a partir de 1 de janeiro de 2026, mantendo-se apenas o incentivo direto ao investimento em investigação e desenvolvimento.